Não é hora de retroceder
Não é hora de retroceder no Fundeb!
Nota da Fineduca sobre algumas tentativas, de última hora, de minar o esforço da Comissão Especial do Fundeb, coordenado pelo deputado Bacelar, presidente da Comissão, e pela deputada Profa. Dorinha Seabra Rezende, relatora, de construir um Fundeb permanente e que represente um ganho para a qualidade da educação brasileira.
▶️ Leia na íntegra: Fineduca_Nota_20200720.pdf
Nota da Fineduca sobre algumas tentativas, de última hora, de minar o esforço da Comissão Especial do Fundeb, coordenado pelo deputado Bacelar, presidente da Comissão, e pela deputada Profa. Dorinha Seabra Rezende, relatora, de construir um Fundeb permanente e que represente um ganho para a qualidade da educação brasileira
SUMÁRIO EXECUTIVO................................................................................ 3......................
Por isso, há que se rejeitar integralmente a proposta de ajuste do governo federal, uma vez que a PEC 15/15 apresentada foi estabelecida em longo processo de discussão (e não na “calada da noite”, como agora vimos) e também a entendemos como uma forma de assegurar um pacto mais justo em defesa da educação pública de qualidade no País.
• Com 20% de complementação da União
• Sem uso do salário educação • 70% para profissionais da educação pública
• Custo Aluno Qualidade
https://fineduca.org.br/2020/07/20/nao-e-hora-de-retroceder-no-fundeb/
Na iminência da votação do Novo Fundeb nesta semana pela Câmara dos Deputados, vamos discutir os desafios do texto do Novo Fundeb - apoiado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação - em passar pelo plenário da Câmara sem alterações ou destaques.
Atenção: é preciso proteger o financiamento da educação básica dos prejuízos da crise econômica!
Atenção: é preciso proteger o financiamento da educação básica dos prejuízos da crise econômica![1]
Nota Técnica sobre a queda das receitas da educação no contexto da pandemia Covid-19 e seus efeitos danosos na manutenção e desenvolvimento do ensino
A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação vêm a público expor preocupantes projeções de queda da receita de impostos e da contribuição do salário-educação com a crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19.
Com isso, ficam ameaçados a continuidade e o aperfeiçoamento das ações públicas na educação, dentre as quais se destacam, nesta Nota Técnica, aquelas ligadas à educação básica nas redes estaduais, distrital e municipais de ensino e, por consequência, as aplicações dependentes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A ameaça é imediata em 2020, mas com grandes chances de estender-se aos próximos anos – impactando significativamente o novo Fundeb, em debate no Congresso Nacional.
Leia a Nota Técnica na íntegra: 20200507_Nota_queda_ receitas_final.pdf
[1]Colaboraram na elaboração da nota: Nalú Farenzena (UFRGS), Thiago Alves (UFG), Adriana Dragone Silveira (UFPR), José Marcelino de Rezende Pinto (USP), Salomão Ximenes (UFABC / Rede Escola Pública e Universidade – REPU), Rubens Camargo (USP), Andressa Pellanda (Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Rosana Gemaque (UFPA), Paulo de Sena Martins.
https://fineduca.org.br/2020/05/07/1249/
Em defesa de novos recursos para complementação da União ao Fundeb
Manifestação pública sobre o Substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15 de 2015, de 03 de março de 2020, no que diz respeito ao limite de recursos federais da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em documentos anteriores, a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) manifestou-se sobre tópicos referentes ao Fundeb no Substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à PEC nº 15 de 2015, nas suas versões de fevereiro e março de 2020[1]. Também endossou manifestações da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, na qual integra o Comitê Diretivo[2].
Reitera-se a avaliação de que o Substitutivo à PEC nº 15 de 2015, de 03 de março de 2020, preserva alguns avanços conquistados na vigência do Fundeb desde 2007; ademais, contém preceitos na direção de maiores efeitos redistributivos do Fundeb, pela via da complementação da União. O potencial de tais efeitos precisa ser considerado tendo em conta o conjunto dos recursos da assistência da União aos estados e municípios na educação básica.
⚠ Leia o manifesto na íntegra[3]: Fineduca_Nota_MDE-e-Compl-União-Fundeb.pdf
[1]Por um Fundeb mais justo e com maior compromisso da União. Disponível em: https://fineduca.org.br/2020/02/28/por-um-fundeb-mais-justo-e-com-maior-compromisso-da-uniao/
Por que o salário-educação não pode ser fonte da complementação da União ao Fundeb. Disponível em: https://fineduca.org.br/2020/03/27/por-que-o-salario-educacao-nao-pode-ser-fonte-da-complementacao-da-uniao-ao-fundeb/
[2]https://media.campanha.org.br/acervo/documentos/NotaTecnica_SubstitutivoFundeb_2020_03_03_Versao_Final.pdf.pdf
[3]Documento elaborado pelos associados da Fineduca: José Marcelino de Rezende Pinto, Nalú Farenzena, Thiago Alves e Adriana Dragone Silveira.
Por que o salário-educação não pode ser fonte da complementação da União ao Fundeb
Manifestação pública sobre o Substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15 de 2015, de 03 de março de 2020, em disposições referentes à permissão do uso do salário-educação na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Esta manifestação foi escrita tendo em vista o debate sobre o Fundeb. Frente ao atual contexto, optou-se por sua divulgação em função das evidências que apresenta do corte de gastos federais na educação, sobressaindo a queda na assistência financeira da União à educação básica, diante da qual é impensável exigir mais sacrifícios da área no quadro recessivo que se desenha. O momento é de adoção de medidas que imponham redução do rentismo e da austeridade ortodoxa e que incluam a expansão e alocação dos gastos públicos nas políticas de proteção socioeconômica.
⚠ Leia o manifesto na íntegra1: Nota_orcamento_programas
1Documento elaborado por Nalú Farenzena, Thiago Alves, Adriana Dragone Silveira e José Marcelino de Rezende Pinto.
Por um Fundeb mais justo e com maior compromisso da União!
Manifestação pública sobre o Substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15 de 2015, de 18 de fevereiro de 2020, em disposições referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) vem acompanhando diligentemente a tramitação da PEC nº 15/2015, tendo, inclusive, participado, por meio de representantes, de audiências públicas na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, na 55ª e 56ª legislaturas. Nestas intervenções, buscou-se contribuir com o aprimoramento dos textos (PEC e minutas de substitutivo), orientados pelas deliberações das assembleias anuais da Fineduca, assim resumidas: 1) a preservação dos avanços alcançados com a criação do Fundeb, na perspectiva de sua constitucionalização de modo permanente, com ampliação significativa e suficiente dos recursos de complementação da União, para garantir imediatamente a implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ) até 2024, nos termos do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024, Lei nº 13.005/2014); 2) destinação dos recursos exclusivamente à educação básica pública, sem direcionamento, em nenhuma hipótese, para o setor educacional privado; 3) o fortalecimento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, prevendo-se a formação permanente de conselheiros, com dotação orçamentária própria, condições físicas, materiais e de pessoal para o seu pleno funcionamento.
O Substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à PEC nº 15 de 2015, de 18 de fevereiro de 2020 (Substitutivo à PEC nº 15 de 2015), insere o Fundeb no corpo de disposições permanentes da Constituição da República (Art. 212-A), preservando avanços conquistados na vigência do Fundeb desde 2007. A proposição inscreve as diretrizes gerais de autonomia, manutenção e consolidação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, a guiar sua regulamentação no âmbito legal. Por outro lado, considerando os tópicos defendidos pela Fineduca, acima explicitados, defende-se a necessidade de modificações, visando a (1) proteger o conjunto dos recursos da educação pública e superar obstáculos à promoção de maior justiça federativa no financiamento da educação básica e (2) fortalecer a educação básica pública, inscrevendo-a como única destinatária dos recursos do Fundeb, dada sua primazia como promotora de um projeto democrático de sociedade capaz de garantir o direito de todos à educação.
⚠ Leia o manifesto na íntegra: Fineduca_Nota_Por um Fundeb mais justo
https://fineduca.org.br/2020/02/28/por-um-fundeb-mais-justo-e-com-maior-compromisso-da-uniao/
Atenção: é preciso proteger o financiamento da educação básica dos prejuízos da crise econômica!
Atenção: é preciso proteger o financiamento da educação básica dos prejuízos da crise econômica![1]
Nota Técnica sobre a queda das receitas da educação no contexto da pandemia Covid-19 e seus efeitos danosos na manutenção e desenvolvimento do ensino
A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação vêm a público expor preocupantes projeções de queda da receita de impostos e da contribuição do salário-educação com a crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19. Com isso, ficam ameaçados a continuidade e o aperfeiçoamento das ações públicas na educação, dentre as quais se destacam, nesta Nota Técnica, aquelas ligadas à educação básica nas redes estaduais, distrital e municipais de ensino e, por consequência, as aplicações dependentes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A ameaça é imediata em 2020, mas com grandes chances de estender-se aos próximos anos – impactando significativamente o novo Fundeb, em debate no Congresso Nacional.
⚠ Leia a Nota Técnica na íntegra: 20200507_Nota_queda_ receitas_final.pdf
[1]Colaboraram na elaboração da nota: Nalú Farenzena (UFRGS), Thiago Alves (UFG), Adriana Dragone Silveira (UFPR), José Marcelino de Rezende Pinto (USP), Salomão Ximenes (UFABC / Rede Escola Pública e Universidade – REPU), Rubens Camargo (USP), Andressa Pellanda (Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Rosana Gemaque (UFPA), Paulo de Sena Martins.
Em defesa de novos recursos para complementação da União ao Fundeb
Manifestação pública sobre o Substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15 de 2015, de 03 de março de 2020, no que diz respeito ao limite de recursos federais da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).