Novas alíquotas contribuição IPE
Novas alíquotas de contribuição previdenciária passam a valer para militares ativos, inativos e pensionistas
Publicação: POR ASCOM - IPE PREV
O IPE Prev informa que, desde 1º/07/2021, estão vigorando para os militares ativos, inativos e pensionistas as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária - de 7,5% a 22% -, aplicadas sobre o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.
Tal medida está de acordo com a Lei Complementar nº 15.602, de 16 de março de 2021, que equiparou a contribuição dos militares a dos servidores civis, e com a Instrução Normativa IPE Prev nº 07, de 1º de junho de 2021.
Para entender detalhadamente as alíquotas e a base de cálculo, clique aqui e acesse a página que o IPE Prev preparou para explicar as alíquotas de contribuição previdenciária.
Entenda as alíquotas de contribuição previdenciária
O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
=> Desde 01/07/2021, conforme a IN 07/2021, a alíquota dos militares ativos, inativos e pensionistas passou a vigorar no mesmo modelo de alíquotas e base de cálculo dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 02/2021 (civil) e da IN 07/2021 (militar), conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
TABELAS VIGENTES (civil e militar)
=> ATENÇÃO:
*Em janeiro/2021, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa nº 02/2021, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria SEPRT nº 477, de 12 de janeiro de 2021.
*Em junho/2021, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa nº 07/2021, dispondo sobre as alíquotas previdenciárias aos militares ativos, inativos e pensionistas instituídas pela Lei Complementar nº 15.602, de 16 de março de 2021.
*Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.100,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 6.433,57), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa nº 19/2020.
http://ipeprev.rs.gov.br/entenda-as-novas-regras-das-aliquotas-previdenciarias