Novas alíquotas da Previdência
Desconto no contracheque muda a partir deste domingo, com novas alíquotas da Previdência
Para trabalhadores do INSS, percentual será de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Para servidores, pode chegar a 22%
O Globo 01/03/2020
As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos já estão em vigor. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
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Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS para empregados da iniciativa privada, variando de acordo com a renda: 8%, 9% e 11%. As novas alíquotas vão incidir sobre faixas salariais, como no Imposto de Renda. Os percentuais vão variar entre 7,5% a 14%.
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Como isso, será preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. O modelo segue a sistemática do Imposto de Renda, ou seja, quanto menor o salário, menor o percentual de contribuição ao INSS.[
O que não muda é que a parcela da renda superior ao teto dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS de R$ 6.101,06) - continua livre de tributação.
Tomando como exemplo um trabalhador que recebe R$ 10 mil mensais, a contribuição paga hoje é de R$ 671,12, resultado de 11% aplicados diretamente sobre o teto de R$ 6.101,06.
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A partir desta segunda, passará a pagar a contribuição previdenciária máxima de R$ 713,09, resultado da aplicação das quatro novas alíquotas - 7,5%, 9%, 12% e 14%.
. Foto: Arte O Globo
Servidor público federal ativo e inativo
Os servidores públicos na ativa também passarão a seguir uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%, já que as alíquotas incidem sobre as faixas salariaias que ultrapassem o teto.
Pegando como exemplo um servidor que ganha R$ 2.089,60 (a partir de fevereiro), o desconto será de 9%. Para aquele que recebe de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, a alíquota será de 12%.
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos rendimentos e pensões que supere o teto de R$ 6.101,06, levando em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
. Foto: Arte O Globo
Estados e municípios terão que modificar leis
Os estados e os municípios têm até julho para alterarem suas alíquotas previdenciárias, que deverão ser de, pelo menos, 14%, conforme a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia. O ente somente poderá aplicar a alíquota progressiva caso não tenha déficit atuarial ou se a média das contribuições dos servidores for igual ou superior a 14%.
No RS
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 78 (publicada no DOAL n.º 12198, de 4 de fevereiro de 2020)
Revoga o § 3.º do art. 33 e o § 3.º do art. 46 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e introduz modificações