Novas regras das alíquotas previdenciárias
Entenda as novas regras das alíquotas previdenciárias
Em Janeiro/2020, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa nº 01/2020, dispondo sobre as alíquotas previdenciárias instituídas pela Lei Complementar nº 15.429, de 23 de dezembro de 2019.
O IPE Prev explica aqui como entender a aplicação das novas alíquotas e a base de cálculo a partir de folha de pagamento de abril/2020 para servidores civis ativos, inativos e pensionistas.
(A) NOVAS ALÍQUOTAS
As novas alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas, conforme as faixas de salários das tabelas da IN 01/2020 (ver abaixo).
(B) NOVA BASE DE CÁLCULO
As novas alíquotas passaram a incidir de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
(C) TABELAS VIGENTES
=> ATENÇÃO:
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Os servidores civis inativos e pensionistas passam a contribuir sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.045,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 6.101,06), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa nº 06/2020.
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A contribuição previdenciária dos servidores militares não sofreu modificações, permanecendo conforme a seguir:
- O servidor militar ativo paga uma alíquota de 14% sobre o valor do salário.
http://ipeprev.rs.gov.br/entenda-as-novas-regras-das-aliquotas-previdenciarias