Novo decreto eleições de direções
Com novo decreto, eleições de direções de escolas se aproximam da realidade das comunidades
Registrando diversos problemas tanto na proposição quanto na implementação, o processo eleitoral para diretoras(es) de escola alcançou hoje mais um marco importante.
Após meses de reuniões entre o CPERS e a Secretaria da Educação (Seduc), foi publicado nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial, o Decreto 57.908, que altera os percentuais dos quóruns necessários para a eleição da direção de escola, prevista para a próxima segunda-feira (16).
O CPERS, representado pelo 2º vice-presidente Edson Garcia, integrante da Comissão Eleitoral Estadual, destaca que as conquistas obtidas refletem melhor a realidade escolar neste período do ano, onde a baixa presença de estudantes e responsáveis nas escolas tornava inviável atingir a marca antes obrigatória de 50% por segmento.
“Muitas escolas ainda registram alunos e famílias vivendo em abrigos e muitas enfrentando as ausências dos responsáveis no acompanhamento da vida escolar de seus filhos. As mudanças no decreto também contribuem nesses pontos”, ressalta Edson Garcia.
Principais mudanças no processo eleitoral:
1 -Antes separados por segmentos – pais (ou responsáveis), estudantes, professoras(es) e servidoras(es) -, os grupos foram unificados em duas categorias:
– Pais e alunas(os);
– Professoras(es) e servidoras(es).
2 – O índice mínimo de quórum para o segmento de pais (ou responsáveis) e alunas(os) foi reduzido de 50% para 30%, enquanto o segmento de professoras(es) e servidoras(es) mantém os 50% necessários.
Embora o processo eleitoral continue desafiador, as mudanças o tornam mais alinhado à realidade atual da educação no estado. O CPERS seguirá acompanhando atentamente o desenrolar deste pleito, pronto para agir em caso de novos problemas.
Também participa da Comissão Eleitoral Estadual a diretora do CPERS, Sônia Solange Viana, representando as(os) funcionárias(os) de escola.
Desejamos uma boa eleição a todas(os) na próxima segunda-feira (16)! Que seja um pleito plural, representativo e democrático, como deve ser!
FONTE:
- Decreto nº 57.908, de 12/12/2024.
( DOE 13/12/2024)
Altera o Decreto nº 57.775, de 2 de setembro de 2024, que regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para a designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088 de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática de Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.