Novo decreto eleições de direções

Novo decreto eleições de direções

 

Com novo decreto, eleições de direções de escolas se aproximam da realidade das comunidades


Registrando diversos problemas tanto na proposição quanto na implementação, o processo eleitoral para diretoras(es) de escola alcançou hoje mais um marco importante.

Após meses de reuniões entre o CPERS e a Secretaria da Educação (Seduc), foi publicado nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial, o Decreto 57.908, que altera os percentuais dos quóruns necessários para a eleição da direção de escola, prevista para a próxima segunda-feira (16).

O CPERS, representado pelo 2º vice-presidente Edson Garcia, integrante da Comissão Eleitoral Estadual, destaca que as conquistas obtidas refletem melhor a realidade escolar neste período do ano, onde a baixa presença de estudantes e responsáveis nas escolas tornava inviável atingir a marca antes obrigatória de 50% por segmento.

“Muitas escolas ainda registram alunos e famílias vivendo em abrigos e muitas enfrentando as ausências dos responsáveis no acompanhamento da vida escolar de seus filhos. As mudanças no decreto também contribuem nesses pontos”, ressalta Edson Garcia.

Principais mudanças no processo eleitoral:

1 -Antes separados por segmentos – pais (ou responsáveis), estudantes, professoras(es) e servidoras(es) -, os grupos foram unificados em duas categorias:
– Pais e alunas(os);
– Professoras(es) e servidoras(es).

2 – O índice mínimo de quórum para o segmento de pais (ou responsáveis) e alunas(os) foi reduzido de 50% para 30%, enquanto o segmento de professoras(es) e servidoras(es) mantém os 50% necessários.

Embora o processo eleitoral continue desafiador, as mudanças o tornam mais alinhado à realidade atual da educação no estado. O CPERS seguirá acompanhando atentamente o desenrolar deste pleito, pronto para agir em caso de novos problemas.

Também participa da Comissão Eleitoral Estadual a diretora do CPERS, Sônia Solange Viana, representando as(os) funcionárias(os) de escola.

Desejamos uma boa eleição a todas(os) na próxima segunda-feira (16)! Que seja um pleito plural, representativo e democrático, como deve ser!

FONTE:

https://cpers.com.br/com-novo-decreto-eleicoes-de-direcoes-de-escolas-se-aproximam-da-realidade-das-comunidades/ 

 

 

-  Decreto nº 57.908, de 12/12/2024. 

( DOE 13/12/2024) 

Altera o Decreto nº 57.775, de 2 de setembro de 2024, que regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para a designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088 de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática de Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.




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