Novo Ensino Médio
Novo Ensino Médio - perguntas e respostas
Este espaço foi criado para você tirar suas dúvidas sobre as mudanças que ocorrerão no Ensino Médio nos próximos anos. Envie suas perguntas para o e-mail novoensinomedio@mec.gov.br. As dúvidas mais frequentes serão postadas nesta página.
O que é o Novo Ensino Médio?
A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular, mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional. A mudança tem como objetivos garantir a oferta de educação de qualidade à todos os jovens brasileiros e de aproximar as escolas à realidade dos estudantes de hoje, considerando as novas demandas e complexidades do mundo do trabalho e da vida em sociedade.
O que é a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)?
É um conjunto de orientações que deverá nortear a (re)elaboração dos currículos de referência das escolas das redes públicas e privadas de ensino de todo o Brasil. A Base trará os conhecimentos essenciais, as competências, habilidades e as aprendizagens pretendidas para crianças e jovens em cada etapa da educação básica. A BNCC pretende promover a elevação da qualidade do ensino no país por meio de uma referência comum obrigatória para todas as escolas de educação básica, respeitando a autonomia assegurada pela Constituição aos entes federados e às escolas. A carga horária da BNCC deve ter até 1800, a carga horária restante deverá ser destinada aos itinerários formativos, espaço de escolha dos estudantes.
E o que são os itinerário formativos?
Os itinerários formativos são o conjunto de disciplinas, projetos, oficinas, núcleos de estudo, entre outras situações de trabalho, que os estudantes poderão escolher no ensino médio. Os itinerários formativos podem se aprofundar nos conhecimentos de uma área do conhecimento (Matemáticas e suas Tecnologias, Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) e da formação técnica e profissional (FTP) ou mesmo nos conhecimentos de duas ou mais áreas e da FTP. As redes de ensino terão autonomia para definir quais os itinerários formativos irão ofertar, considerando um processo que envolva a participação de toda a comunidade escolar.
Quais serão os benefícios para os estudantes com a nova organização curricular?
O Novo Ensino Médio pretende atender às necessidades e às expectativas dos jovens, fortalecendo o protagonismo juvenil na medida em que possibilita aos estudantes escolher o itinerário formativo no qual desejam aprofundar seus conhecimentos. Um currículo que contemple uma formação geral, orientada pela BNCC, e também itinerários formativos que possibilitem aos estudantes aprofundar seus estudos na(s) área(s) de conhecimento com a(s) qual(is) se identificam ou, ainda, em curso(s) ou habilitações de formação técnica e profissional, contribuirá para maior interesse dos jovens em acessar a escola e, consequentemente, para sua permanência e melhoria dos resultados da aprendizagem.
Os estudantes serão orientados para a escolha dos itinerários formativos?
A lei dispõe sobre o desenvolvimento de projetos de vida dos estudantes, o que será o momento desencadeador para refletir sobre o que se deseja e conhecer as possibilidades do Novo Ensino Médio. A escola deverá criar os espaços e tempos de diálogo com os estudantes, mostrando suas possibilidades de escolha, avaliando seus interesses e, consequentemente, orientando-os nessas escolhas. Ou seja, é fundamental trabalhar o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, para que sejam capazes de fazer escolhas responsáveis e conscientes, em diálogo com seus anseios e aptidões.
Como será a formação profissional e técnica do estudante?
A formação profissional e técnica será mais uma alternativa para o aluno. O Novo Ensino Médio permitirá que o jovem opte por uma formação profissional e técnica dentro da carga horária do ensino médio regular. Ao final dos três anos, os sistemas de ensino deverão certificá-lo no ensino médio e no curso técnico ou nos cursos profissionalizantes que escolheu.
O Novo Ensino Médio exclui disciplinas dos currículos?
Não. Pelo contrário, a proposta atual da BNCC, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mobiliza conhecimentos de todos os componentes curriculares em suas competências e habilidades e, portanto, torna seu desenvolvimento obrigatório. Os currículos de referência das redes e os Projetos Pedagógicos das escolas que irão definir a organização e a forma de ensino dos conteúdos e conhecimentos de cada um desses componentes, considerando as particularidades e características de cada região.
Como ficará a oferta de educação física, arte, sociologia e filosofia? E língua portuguesa e matemática?
A LDB inclui, no ensino médio, obrigatoriamente, estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia (Art. 35-A, § 2°). Já o ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas (LDB, Art. 35-A, §3°), independente da(s) área(s) de aprofundamento que o estudante escolher em seu itinerário formativo.
E a língua inglesa? Por que foi escolhida como obrigatória?
Anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório. A Lei nº 13.415/2017 torna o inglês obrigatório desde o 6º ano do ensino fundamental até o ensino médio. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem, preferencialmente o espanhol.
Profissionais com notório saber poderão atuar como docentes no itinerário de formação profissional e técnica?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Art. 61, IV) permite a atuação dos profissionais com notório saber exclusivamente para atender a formação técnica e profissional e estes profissionais deverão ser reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado.
Como ficará o ENEM com a implementação da nova estrutura do Ensino Médio?
A Lei do Novo Ensino Médio, que altera a LDB, não trata especificamente do ENEM. O MEC compreende que o ENEM deverá se adequar à BNCC, portanto a mudança será gradual e só deverá ocorrer a partir de 2020.
Como será a formação de professores?
A formação de professores para atuar na educação básica, conforme disposto na LDB, será realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a formação em nível médio, na modalidade normal (LDB, Art. 62). Os profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica também podem atuar na educação básica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação (Art. 61, V).
Quando será ofertado o novo currículo nas escolas de ensino médio?
A oferta do novo currículo depende da aprovação do documento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) pelo CNE e homologação pelo MEC, o que está previsto para acontecer em 2018. Após a homologação, no primeiro ano letivo subsequente à data de publicação da BNCC, os sistemas de ensino deverão estabelecer um cronograma de implementação. O início da implementação da BNCC nas escolas de ensino médio deve ocorrer a partir do segundo ano subsequente à sua data de publicação. Ou seja, as redes não precisarão implementar todas as mudanças de uma só vez. Haverá um período para planejamento e implementação do Novo Ensino Médio.
Como serão implementadas as escolas em tempo integral?
O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 1.145/2016 substituída pela Portaria nº. 727/2017, instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, e a Lei nº 13.415/2017 instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, estabelecendo um período de 10 anos para repasse de recursos às SEE.
O investimento do governo federal será de R$ 1,5 bilhão até 2018, correspondendo a R$ 2.000 por aluno/ano com previsão de atender, aproximadamente, 500 mil novas matrículas de tempo integral. Os recursos são repassados às SEE e estas executam Plano de Trabalho já aprovado pelo MEC, quando da adesão ao programa. Vale lembrar que o PNE estabelece que, até 2024, o país deve atender, pelo menos, 25% das matrículas da educação básica em tempo integral. É importante ressaltar que a lei do Novo Ensino Médio não determina que todas as escolas passem a ter o ensino médio integral, mas sinaliza que, progressivamente, as matrículas em tempo integral sejam ampliadas.
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=40361
NORMAS DO ENSINO MÉDIO
- Lei Federal nº 9394/96 Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: I - linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências humanas e sociais aplicadas. § 1o A parte diversificada dos currículos ... definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada com a BNCC... §2o A BNCC incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. § 3o O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas. § 4o inclusão obrigatória do estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol. § 5o A carga horária destinada ao cumprimento da BNCC não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino. Art. 36. O currículo será composto pela BNCC e por itinerários formativos. § 1o A organização das áreas e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino. §3o A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado. § 5o Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar mais um itinerário formativo. § 8o A oferta de formação técnica e profissional realizada na própria instituição ou em parceria com outras instituições, deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino. §10. poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos com terminalidade específica.
- Lei n º 13.415, de 16/02/2017. Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
- Resolução CEEd nº 0365/2021, 20/12/2021. Institui normas complementares para oferta do Ensino Médio e suas modalidades no Sistema Estadual de Ensino. Art. 6º - A organização curricular do Ensino Médio é composta por um total mínimo de 3.000 (três mil) horas, sendo um mínimo de 1.000 (mil) horas anuais, distribuídos em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, e compreende uma parte comum obrigatória de no máximo 1.800 (mil e oitocentas) horas, denominada Formação Geral Básica, e outra parte diversificada, chamada de Itinerários Formativos, com carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas. Parágrafo único – A carga horária mínima anual deve ser ampliada de forma progressiva para 1.400 (mil e quatrocentas horas) até chegar ao total de 4.200 horas (quatro mil e duzentas horas), para a implementação do tempo integral.
- Parecer ECGEM 003/2021 - Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica, e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RS, nos termos deste Parecer.
- Resolução RCGEM 0361/2021 - Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul, nos termos do Parecer CEEd nº 003/2021.
- Edital nº 16/2021 31/07/21- contratação de dois consultores individuais analistas de comunicação no âmbito do Projeto de Apoio à Implementação do NEM. Confira as datas-limite para demonstração de interesse nas vagas:
- Edital nº 15/2021 31/07/21- contratação de três consultores individuais especializados para realização de auditorias financeiras de prestação de contas, nível pleno, sobre as demonstrações financeiras, com a finalidade de verificar a elegibilidade das execuções das despesas dos programas contemplados no âmbito do Projeto de Apoio à Implementação do NEM.
- Edital nº 14/2021 23/07/21- contratação de cinco consultores individuais analistas de itinerários formativos com foco nas cinco áreas do conhecimento ofertadas no Novo Ensino Médio (NEM): linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional.
- Resolução FNDE nº 4, de 20/04/2021(DOU 23/04/2021 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 127) Altera a Resolução CD/FNDE nº 17, de 7/10/2020, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos para fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal.
- Resolução CEEd nº 349, de 20/12/2019 - Orienta o Sistema Estadual de Ensino para implementação do Ensino Médio no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a Lei federal nº 13.415 de 16/02/2017.
- Portaria nº 296/2019 - publicado 05/12/2019. Revoga a Portaria nº 289, de 27/11/2019
- Portaria nº 293/2019 publicada no DOE em 03/12/2019 - Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
- Portaria n° 289/2019 publicada no DOE em 27/11/2019 - Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
- Portaria nº 2.116, de 6/12/2019 (Publicado em: 09/12/2019 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 28)
Estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16/02/2017.
- Portaria nº 296/2019 - publicado 05/12/2019. Revoga a Portaria nº 289, de 27/11/2019
- Portaria nº 293/2019 publicada no DOE em 03/12/2019 - Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
- Portaria n° 289/2019 publicada no DOE em 27/11/2019 - Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
- Portaria nº 1.992, de 11/11/2019 – no DOU com a relação de estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médi0o em Tempo Integral e o RS não está contemplado
- Acesse o Portal do Novo Ensino Médio
- Indicadores de Qualidade no Ensino Médio - Unicef 2018
- Resolução CNE/CP nº 4, de 17/12/2018 - Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017.
- Documento Orientador Portaria 649/2019-- Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio. Detalha as diretrizes, parâmetros e cronograma a fim de orientar a plena implementação do Novo Ensino Médio.
- Panorama do Novo Ensino Médio - apresentação Rossieli Soares Ministro da Educação 09/2018
- Portaria nº 1.210, de 20/11/2018 - Homologa o Parecer CNE/CEB nº 3/2018, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, aprovado na sessão de 8/11/2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, propõe a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
- Resolução nº 21, de 14/11/2018 - (Publicado em: 16/11/2018 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 51)
Destina recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, a escolas públicas estaduais e distritais, a fim de apoiar a implementação do Novo Ensino Médio e a realização da avaliação de impacto do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
- Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
- Parecer CNE/CEB nº 3/2018, 8/11/2018 – Atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, observadas as alterações introduzidas na LDB pela Lei nº 13.415/2017.
- Portaria nº 1.024, de 4/10/2018 - 05/10/2018 (Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 19-20) Define as diretrizes do apoio financeiro por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola às unidades escolares pertencentes às Secretarias participantes do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio, instituído pela Portaria MEC nº 649, de 10/07/2018, e às unidades escolares participantes da avaliação de impacto do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, instituída pela Portaria MEC nº 1.023, de 4/10/2018.
- Portaria nº 649, de 10/07/2018 - Institui o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio e estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para participação.
- Resolução CD/FNDE nº 16, de 3/12/2017 - A Resolução n° 16, de 7/12/2017, do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), foi publicada no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2017. Estabelece os procedimentos para a transferência de recursos para fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos estados e do Distrito Federal.
Resolução n° 16, de 7/12/2017
Anexo I – Despesas passíveis de execução com recursos do Programa
Anexo II - Manual de Execução Financeira do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
Anexo III – Diretrizes para Prevenir e Combater a Fraude e a Corrupção no Financiamento dos Programas por Resultados – PforR
- Portaria nº 727, de 13/06/2017 - Estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em conformidade com a Lei no 13.415, de 16/02/2017.
- Resolução CEEd nº 0340/2018 - Define as Diretrizes Curriculares para a oferta do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino
- Portaria MEC nº 1.145/2016 - Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, criado pela Medida Provisória nº 746, de 22/09/2016. Estabelece os critérios de avaliação e monitoramento a serem adotados nas escolas, as recomendações para a infraestrutura necessária àquelas que pretendem aderir ao programa e o perfil recomendado para a equipe de implantação.
- Parecer CEEd nº 0652/2013 - Manifesta-se sobre consultas e questionamentos acerca da implementação da reestruturação do ensino médio, promovida pela Secretaria de Estado da Educação.
- Manifestação do CEEd pela retirada da MP do EM
- Portaria nº 1.140, de 22/11/2013 DOU de 25/11/2013 (nº 228, Seção 1, pág. 24) - Institui o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e define suas diretrizes gerais, forma, condições e critérios para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do ensino médio público, nas redes estaduais e distrital de educação.