Novo sistema de avaliação
Escolas estaduais terão de adotar sistema de avaliação com notas de zero a 10
Secretaria de Educação também vai implementar sistema eletrônico para acompanhar frequência de alunos e professores
21/01/2020
Atualmente, além de avaliação dos alunos, hora-aula varia de escola para escolaMateus Bruxel / Agencia RBS
A constatação de que a rede estadual de ensino perdeu a identidade ao longo dos anos, a ponto de uma escola ter dificuldade para entender o histórico de um aluno transferido de outra, levou a Secretaria da Educação a adotar uma série de mudanças que começam pela apresentação do boletim dos estudantes.
A partir deste ano, a avaliação em todas as escolas públicas estaduais será apresentada no formato de notas de zero a 10. A mudança é resultado do trabalho do diretor do Departamento de Educação, Roberval Furtado, um técnico nascido em Mato Grosso do Sul, que a secretária-adjunta Ivana Flores conheceu no Ministério da Educação.
Roberval se surpreendeu ao constatar que no Rio Grande do Sul não só a avaliação varia de escola para escola, como não existe padrão para a hora-aula.
— Temos hora-aula de 45, 48, 52, 58 e 60 minutos – confirma o secretário Faisal Karam.
A revolução silenciosa que está em curso na Seduc para garantir o essencial – que os alunos aprendam – é bem mais ampla. Passa pelo Diário Eletrônico, que permite o acompanhamento da frequência de alunos e professores e dos resultados em tempo real. Até julho, o sistema deverá estar implantado em 100% das escolas.
Pelo aplicativo Escola Gaúcha, os pais poderão saber se seu filho foi à escola e como está o desempenho nas provas.
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Da mesma forma desconsidera ou desconhece importantes avanços trazidos pela LDBN, o significado de Bloco Pedagógico, que a avaliação do desempenho do aluno deve ser contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais (Art. 24 V a)
Quanto sua constatação que existem diferentes organizações a LDBN no art. 23 garante "A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."
A Portaria SEDUC nº 312/2019 manifestou-se sobre o registro da expressão dos resultados de avaliação de aprendizagem dos estudantes da Rede Estadual de Ensino.
Pelo Parecer nº 003/2019 o Conselho Estadual de Educação (CEEd) na condição de órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino, constatou inconsistências na Portaria exaradas pela Secretaria da Educação do RS, frente às normas educacionais e manifestou-se solicitando a sua revogação, pois a mesma desconsidera, dentre outras normativas, a Lei de Gestão Democrática, Lei estadual nº 10.576, de 14 de novembro de 1995 e que cabe às instituições de ensino, a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica e prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento (Artigos 12 e 13 da LDBEN), nos termos do seu projeto pedagógico, que é a expressão de autonomia da escola, sempre observando as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação e as Diretrizes e normativas estaduais, os conhecimentos e as competências efetivamente constituídas pelos alunos.
Ao alterar os procedimentos de avaliação é necessário que as novas disposições estejam reguladas nos Regimentos Escolares e no Projeto Político Pedagógico, se os RE forem iguais para todas as escolas estaduais considera-se que sejam Regimentos Padrão, portanto deverão ser aprovados pelo CEEd conforme descrito abaixo.
Na perspectiva da autonomia da escola, a quem cabe prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, este Colegiado exarou a Resolução CEEd nº 288, de 21 de setembro de 2006, que ao dispor sobre os procedimentos para análise e aprovação dos Regimentos Escolares de Instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino, definiu que as alterações no texto regimental dos cursos da Educação Básica sejam de responsabilidade do órgão colegiado de cada instituição, e se a opção for por um Regimento Escolar Padrão, este deverá ser aprovado pelo CEEd antes da sua vigência.
DESRESPEITO E DESCONSIDERAÇÃO COM O CEED, órgão responsável pela normatização do Sistema Estadual de Ensino e com a comunidade escolar gaúcha.
Professora Marli da Silva
Conselheira do Conselho Estadual de Educação e Relatora do Parecer nº 003/2019