O que fecha sob bandeira preta

O que fecha sob bandeira preta

O que fecha e o que segue funcionando nas regiões sob bandeira preta

Da Redação

O mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta-feira (19) pelo governo do Rio Grande do Sul, trouxe 11 regiões em bandeira preta, que significa risco altíssimo de contágio e o patamar mais crítico no que diz respeito à velocidade de transmissão da doença e capacidade hospitalar. As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara foram classificadas em bandeira preta. As outras dez regiões Covid estão em bandeira vermelha.

O governo do Estado publicou uma nota no início da noite desta sexta, informando o que deve fechar e o que seguirá funcionando nas bandeiras sob bandeira preta. Segundo o Palácio Piratini, a intenção da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado é “instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias”. “Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países”, acrescenta.  Apresentamos a seguir um resumo desse quadro do que fecha e do que segue funcionando.

As regras da bandeira preta

A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente. No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

 

https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/coronavirus/2021/02/o-que-fecha-e-o-que-segue-funcionando-nas-regioes-sob-bandeira-preta/ 




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