Obrigatoriedade de vagas em pré-escolas

Obrigatoriedade de vagas em pré-escolas

Julgamento no STF sobre obrigatoriedade de vagas em pré-escolas e creches é suspenso com voto favorável do relator

Resultado da votação de Recurso Extraordinário balizará decisões em todo o país sobre o papel do poder público no atendimento educacional a crianças de zero a cinco anos

08/09/2022 - ISABELLA SANDER

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (8) votação de Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral para decidir se o poder público é obrigado ou não a garantir vagas na Educação Infantil para crianças de zero a cinco anos. No entendimento do relator do processo, ministro Luiz Fux, é sim. Depois do voto do magistrado, o julgamento foi suspenso, diante do pedido de vista do ministro André Mendonça.

O tema vem sendo incluído na pauta de votação do STF há dois anos, mas, até então, não tinha sido apreciado. O caso tem como origem um recurso do município de Criciúma, em Santa Catarina, contra o Ministério Público catarinense. A prefeitura alega, em sua justificativa, que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais, e que a disponibilização de vagas é uma meta a ser atingida conforme as possibilidades do poder público.

No entendimento de Fux, a Constituição Federal é "claríssima" no que se refere ao assunto.

— O artigo  208 da Constituição diz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de  Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. A Constituição existe há 32 anos e é claríssima nesse sentido. Acentuo, ainda, que o poder Judiciário pode fazer com que o Executivo cumpra com sua obrigação quando o usuário não conseguiu a vaga e não tem condição de arcar com vaga correspondente na rede privada — destacou o relator, concluindo que o município deve, portanto, efetuar as matrículas.

Ao pedir vista, o ministro André Mendonça alegou que precisa de mais tempo para estudar o assunto. Prometeu, contudo, dar um retorno sobre o tema "com brevidade".

Um dos autores do recurso, o advogado Paulo Caliendo Velloso da Silveira defendeu uma distinção entre crianças de zero a três anos e criança de quatro e cinco.

— A creche (oferecida a crianças de zero a três anos) não integra a Educação Básica e não é, na sua eficácia, obrigatória. Não há exigência constitucional, ainda que reconheçamos a importância da oferta dessa etapa — ressaltou o advogado.

Procurador de Justiça de Santa Catarina, Davi do Espírito Santo afirmou que o que está em pauta é o direito universal à educação.

— Nenhuma nação pode se desenvolver sem uma educação de qualidade, cuja base é a Educação Infantil. A oferta do acesso e da permanência na Educação Infantil vai impactar os resultados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio — avaliou Espírito Santo.

Não há prazo para o retorno do caso à pauta.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2022/09/julgamento-no-stf-sobre-obrigatoriedade-de-vagas-em-pre-escolas-e-creches-e-suspenso-com-voto-favoravel-do-relator-cl7tiu7vg008w0163j6lziiyj.html

 




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