Obrigatoriedade do espanhol

Obrigatoriedade do espanhol

 A obrigatoriedade do espanhol e a integração latino-americana

Danilo Espindola Catalano*

 


A lei de obrigatoriedade do espanhol, veio a ser pensada principalmente por dois fatores. O primeiro é possibilitar aos estudantes do nível médio e fundamental uma nova possibilidade de escolha de língua estrangeira para os estudantes. O segundo, que tem base com a ideia do fato de ser impossível dar aula de línguas sem estar vinculada a sua cultura, que é o maior conhecimento da região, o que pode resultar em uma maior integração regional.

Estes pontos são alguns dos principais, que integram outros inúmeros, que podemos pensar em se tratando desta lei de autoria do deputado federal Felipe Carreiras (PSB-PE) e o senador Humberto Costa (PT-PE), como resultado de uma luta incansável do Movimento Fica Espanhol.

Mesmo que o novo ENEM, tenha repercutido a saída do espanhol da prova mais importante do país, o que pode trazer um conflito ao ensino desta língua, por muitos estudantes acreditarem no ensino escolar apenas e unicamente para o ingresso a universidade.

O espanhol sempre foi uma língua vista em segundo plano, principalmente pela visão pejorativa de que ela é o mesmo que o português. O que vem atrelado ao fato da falta de interesse do país em se ver como parte da América Latina, por se sentir alheio ao resto da região por falar uma língua distinta da maioria dos países que a integram.

Por isso, de alguma forma, seria possível, que o ensino de espanhol, possa ser um ponto inicial, não somente para o brasileiro finalmente se perceber parte do continente, para consolidar “efetivamente a integração latino-americana”.

O principal argumento do senso comum brasileiro para a falta de integração com o Brasil é o fato da diferença de língua, são questões irônicas, pois ao mesmo tempo, que é comum este argumento, ele se conflitua com o argumento anterior que aludimos, sobre o espanhol ser fácil, porque é igual ao português. Parece mais duas desculpas esquizofrênicas para deixar de lado e marginalizada esta questão.

Conhecer a cultura do próximo e entender seus costumes para que pensamentos pejorativos sejam sanados, assim como a xenofobia com os bolivianos em São Paulo ou ate mesmo a ideia de que os produtos paraguaios são ruins, o que e resultado da Guerra da Tríplice Aliança que destroçou o pais.

Assim podemos concluir, que a obrigatoriedade do espanhol de maneira universal no pais, terá um beneficio a integração latino-americana, tanto no âmbito individual como para os brasileiros, por possibilitar uma melhor inter-relação social, econômica, politica e cultural, que terá resultados benéficos para todo o povo da América Latina e aos países que a integram.

*Danilo Espindola Catalano é escritor, pesquisador e professor de espanhol, dedicado a passar a cultura latino-americana aos seus alunos. Graduado em Sociologia e Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, pós-graduando em Metodologia do Ensino da Língua Espanhola e Especializando em Educação e Cultura pela Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais Brasil.


https://www.pragmatismopolitico.com.br/2022/06/obrigatoriedade-do-espanhol-integracao-latino-americana.html 

 

 


Normas sobre o Ensino de ESPANHOL


Emenda à Constituição nº 74/2018 -  acrescenta o § 3.º ao art. 209 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. § 3.º O ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

Parecer CEEd nº 0002/2017 Orienta o Sistema Estadual de Ensino quanto à aplicação da Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017, nos termos deste Parecer.

Lei nº 13.415, de 16/02/2017 - Altera as Leis nos 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e Lei nº 11.494, de 20/06/2007... Art. 35A § 4o  Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.  

Parecer CNE/CEB nº 15/2015,  9/12/2015 – Orientação aos sistemas de ensino quanto à implementação da Lei nº 11.161/2005, que dispõe sobre o ensino da língua espanhola.

Resolução CEED nº 306/2010  - Dispõe sobre alteração e aprovação de Planos de Estudos do Curso Normal e do Curso Normal – Aproveitamento de Estudos no Sistema Estadual de Ensino, no ano letivo de 2010, para inclusão de LIBRAS e Língua Espanhola

Parecer CNE/CP nº 5/2009, 5/05/2009 - Consulta sobre a licenciatura em Espanhol por complementação de estudos.

Resolução CEED nº 0304/2009 - Dispõe sobre a inclusão obrigatória de Língua Espanhola no currículo do ensino médio, a partir do ano letivo de 2010, no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

Parecer CEEd nº 0734/2009  – Orienta quanto à inclusão da Língua Espanhola no currículo do EM no ano letivo a partir do ano letivo de 2010. Obrigatório p a escola e optativo para o aluno.

Parecer CNE/CEB nº 18/2007,  08/08/2007  - Esclarecimentos para a implementação da Língua Espanhola como obrigatória no Ensino Médio, conforme dispõe a Lei nº 11.161/2005

Lei nº 11.161, de 5/08/2005 - Revogado pela Lei nº 13.415/2017 - Dispõe sobre  o  ensino  da  língua  espanhola.




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