Optantes do IPE
IPE Saúde | Emissão de boletos - Optantes/Licenciados
O QUE É?
O segurado receberá em seu endereço, indicado no ato da solicitação, o boleto bancário com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
A 2º via do boleto A VENCER poderá ser gerada no site na área “Para o Segurado”, necessitando realizar login com nº da matrícula e senha. O endereço para entrega do boleto poderá ser atualizado também na mesma área.
PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS
A 2º via do boleto VENCIDO também pode ser gerada no site na área “Para o Segurado”, necessitando realizar login com nº da matrícula e senha.
O segurado que deixar de pagar as mensalidades devidas para o grupo familiar ou para os demais dependentes inscritos na respectiva matrícula:
- por mais de 30 (trinta) dias, terá suspensos ou bloqueados os serviços assistenciais;
- por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, será automaticamente excluído do Sistema IPE Saúde pelo não pagamento das mensalidades devidas no período.
Aplica-se tanto aos dependentes como ao segurado, em decorrência de sua responsabilidade perante o IPE Saúde para com todos os inscritos na respectiva matrícula.
O segurado poderá regularizar o cadastro financeiro referente ao período anterior à sua exclusão do Sistema em até 90 (noventa) dias, sendo que, após esse período, no caso de retorno ao IPE Saúde, estará sujeito ao cumprimento de novos períodos de carência.
RESSARCIMENTO DE PAGAMENTOS
No caso de pagamento em duplicidade, o segurado deverá solicitar o ressarcimento, dirigindo-se a um posto de atendimento do IPE (Porto Alegre/Interior).
Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes:
1) BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia dos comprovantes de pagamento do boleto (não pode ser cópia do agendamento);
- Formulário n° 08 – Ressarcimento de valores.
2) BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);
- Cópia do(s) contracheque(s);
- Formulário n° 08 – Ressarcimento de valores.
Outros tipos de solicitações, não abrangidas pelos casos acima, devem ser protocoladas utilizando o Formulário nº 09 – Solicitações em Geral.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
No site do IPE Saúde, com a matrícula e senha do usuário.
ONDE FAZER?
Site do IPE Saúde (clique em "Acessar o serviço").
http://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1148
Proposta recompõe cálculo para segurados optantes do IPE Saúde
Francis Maia - MTE 5130 | Agência de Notícias - 12/11/2018
- Edição: Marinella Peruzzo - MTE 8764 - Foto: Guerreiro
O PLC 158 2018, de autoria da deputada Silvana Covatti (PP), altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que estabelece critérios para a base de cálculo da contribuição para os segurados optantes do Sistema IPE Saúde. A matéria legislativa diz que “o menor salário de contribuição dos segurados optantes e daqueles que percebam complementação de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/RS) será o correspondente a sete vezes o padrão 1 da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado”.
De acordo com a justificativa apresentada, o projeto visa restabelecer o critério anterior adotado para esses segurados, uma vez que, com a nova formula adotada, inviabilizou-se a permanência e futuras novas opções a esse segmento de segurado, visto que houve para esses, um aumento nas parcelas contributivas mensais, de mais de 100%.
http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=314846
Projeto de Lei Complementar nº 158 /2018
Deputado(a) Silvana Covatti Altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, e dá outras providências.
Art. 1º - Na lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, fica dada nova redação ao §2º do art. 5º, que passa a ser a seguinte:
“Art. 5º .... .....
§ 2° - O menor salário de contribuição dos segurados optantes e daqueles que percebam complementação de aposentadoria pelo RPPS/RS será o correspondente a 7 (sete) vezes o padrão 1 (um) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado. ...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Silvana Covatti
Atualização no valor de contribuição dos Optantes IPE Saúde
Tabela tem nova referência em cumprimento com a legislação da autarquia
O Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do RS - IPE Saúde, em cumprimento com a Lei Complementar nº 15.145/2018, informa a atualização do valor de contribuição dos segurados Optantes, conforme o artigo 21, que deu nova redação ao § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 12.066/2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS.
O novo valor entrará em vigor no boleto de 10 de agosto/referência julho de 2018. Essa alteração atualiza a referência utilizada para o cálculo da contribuição dos optantes, gerando um reajuste da mensalidade que era R$ 223,81 para R$ 485,26, baseado em 7 vezes o menor salário de contribuição para fins de incidência da contribuição mensal de 7,2% que atualmente é R$ 962,81 (novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos). O valor padrão consta na Tabela de Remuneração do Quadro Geral de Funcionários Públicos do Estado – Grupo I Categorias Funcionais do Ensino Médico, nível I, Anexo III, item “a” reestruturado pela Lei n.º 14.234, de 24 de abril de 2013.
A referência utilizada até então, com salário no valor de R$ 444,06 está demasiadamente defasada, e por cumprimento legal e em observação ao equilíbrio atuarial do plano, o reajuste se faz necessário para a sustentabilidade do IPE Saúde.
O art. 25 da Lei Complementar nº 15.145/2018 também prevê, que a cada dois anos, serão requisitados estudos técnicos e atuariais para revisões de estrutura e rol de cobertura assistencial, índices ou percentuais vigentes, com vista à manutenção da autonomia e equilíbrio financeiros do Sistema Assistencial IPE Saúde.
Novas Regras
O Optante precisa ficar atento ao pagamento das mensalidades. O atraso por mais de 30 dias implica na suspensão ou bloqueio aos serviços assistenciais. O segurado que não efetuar os pagamentos por mais de 90 dias consecutivos, será automaticamente excluído do IPE Saúde. (artigo 26 da Lei Complementar nº 15.145/2018).
Ainda, o segurado Optante que solicitar a exclusão do IPE Saúde, não poderá retornar ao plano nesta condição. (§ 5º do art. 34 da Lei Complementar nº 15.145/2018).
Quem pode ser Optante
O segurado Optante é todo aquele que ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE Saúde, poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.
Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.
Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.
Para mais informações sobre Optantes, acesse o link.
Assessoria de Comunicação
Novo procedimento para solicitação do optante IPE-Saúde
O encaminhamento da solicitação de optante do IPE-Saúde passará a ser realizado pela Central de Atendimento do Ipergs, a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de fevereiro. O setor será responsável pelo recebimento e conferência da documentação, e conduzirá o solicitante ao setor de Protocolo para abertura do processo administrativo. Nos municípios do interior, o procedimento permanece sendo iniciado nas agências locais.
A solicitação deve ser protocolada pelo próprio solicitante, ou por procurador, desde que legalmente habilitado através de procuração (pública ou particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade) com poderes específicos para representação junto ao IPE.
Todas as informações sobre os optantes estão disponíveis no site do IPE na sessão Informações Optantes, dentro da área “IPE-Saúde”. Essa área reúne as orientações sobre como solicitar a permanência no plano, os documentos necessários e formulários para cada situação de optante. É possível também consultar os valores de contribuição, da coparticipação nas consultas e exames, e as formas de pagamento.
A condição de optante se destina ao servidor Estadual ou de Órgão Conveniado ao IPE-Saúde que perde o vínculo com a instituição, ou aquele que estiver licenciado sem remuneração, o cedido sem ônus, afastado sem remuneração e também aqueles que contribuem ao RGPS em licença saúde. Os dependentes que perderem o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perderem o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como dependente optante.
Para se enquadrar como optante IPE-Saúde, é preciso solicitar a inclusão no prazo de 30 dias consecutivos da perda de condição de segurado/dependente, do afastamento ou da devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=1353
Optantes
Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.
Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.
Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.
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O segurado deverá se dirigir a um posto de atendimento do IPE, com os documentos necessários, para solicitar a sua inscrição como optante no prazo de 30 dias consecutivos da perda da condição de segurado/dependente, do afastamento (licença/cedência) ou da devida publicação no DOE (Diário Oficial do Estado).
Se a solicitação ocorrer na sede do IPE (Porto Alegre), o solicitante deverá se encaminhar à Central de Atendimento para conferência dos documentos e, após, ao Protocolo para abertura do processo. Com o número do processo, poderá acompanhar pelo site o andamento de sua solicitação. O prazo para atendimento da solicitação é de 10 dias úteis.
Se a solicitação ocorrer num posto de atendimento fora da sede, o prazo para atendimento da solicitação é de 20 dias úteis.
A entrega da documentação pode ser protocolada pelo próprio solicitante ou por procurador legalmente habilitado através de procuração (pública ou particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade) com poderes específicos para representação junto ao IPE. -
O IPE-Saúde permanece o mesmo plano. Confira alguns itens importantes:
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a matrícula e o cartão IPE-Saúde permanecem os mesmos;
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não existe idade limite para inscrição;
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é possível aderir ao PAMES e ao PAC.
A mudança ocorre apenas no enquadramento do segurado nas categorias do IPE-Saúde. Confira abaixo:
Categoria
Salário de Contribuição
Coparticipação
Consultas
Exames
4
Até R$ 3.552,48
R$ 15,00
30%
5
Acima de R$ 3.552,48
R$ 21,00
40%
* A base de cálculo do Dependente Optante é de R$ 3.108,42, enquadrando-se na categoria 4.
IMPORTANTE: O Dependente Optante (ex-dependente, ex-PAC, ex-pensionista) não pode habilitar dependentes.
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Optante (Ex-Servidor)
A contribuição mensal é de 7,2% do salário de contribuição do ex-servidor, considerando o menor salário de contribuição, correspondente a 07 (sete) vezes o padrão 01 (um) da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 444,06.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
VALOR DE CONTRIBUIÇÃO
Até R$ 3.108,42
R$ 223,81
Acima de R$ 3.108,42
7,2% do salário de contribuição
Dependente Optante (ex-dependente, ex-PAC, ex-pensionista)A contribuição mensal é de R$ 223,81, resultante da alíquota de 7,2% aplicada ao menor salário de contribuição (atualmente em R$ 3.108,42, correspondente a 07 (sete) vezes o padrão 01 (um) da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado - R$ 444,06).
Licenciado sem remuneração / Cedido sem ônus
A contribuição mensal é de 7,2% sobre o salário contribuição do servidor.
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O segurado receberá em seu endereço, indicado no ato da solicitação, o boleto bancário com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
A 2º via do boleto a vencer poderá ser gerada no site na área “Para o Segurado”, necessitando realizar login com nº da matrícula e senha.
Se necessário, o endereço para entrega do boleto poderá ser atualizado também na área “Para o Segurado”.
Pagamento de parcelas atrasadas
No caso de boleto vencido, o segurado deverá solicitar um novo boleto pelo telefone. Em Porto Alegre ligar para (51) 3210.5706. No Interior, ligar para a agência da cidade ou a mais próxima.Clique aqui e acesse os telefones.
O novo boleto ficará disponível na área “Para o Segurado”.
Caso não haja pagamento da parcela vencida, o boleto do mês seguinte incluirá o valor devido.
Em caso de atraso no pagamento, ocorrerá automaticamente:
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SUSPENSÃO do plano, a partir do dia seguinte ao vencimento da 2º parcela em atraso. São necessários 02 (dois) dias úteis para a regularização do pagamento no sistema. A liberação do plano é automática após esse prazo.
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CANCELAMENTO do plano, após 30 dias do vencimento da 3º parcela em atraso.
Ressarcimento de Pagamentos
No caso de pagamento em duplicidade, o segurado deverá solicitar o ressarcimento, dirigindo-se a um posto de atendimento do IPE (Porto Alegre/Interior).
Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes:
BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE
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Cópia do RG;
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Cópia do CPF;
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Cópia dos comprovantes de pagamento do boleto (não pode ser cópia do agendamento);
BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA
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Cópia do RG;
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Cópia do CPF;
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Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);
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Cópia do(s) contracheque(s);
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Declarações para imposto de renda
Consulte a área “Para o Segurado”, e selecione a opção “OPTANTES”. -
Para a solicitação do cancelamento do IPE-Saúde, por parte do Optante ou do Dependente Optante, o segurado deverá se dirigir a um posto de atendimento do IPE para solicitar o cancelamento com os seguintes documentos:
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Cópia do RG;
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Cópia do CPF;
Se a solicitação ocorrer na sede do IPE (Porto Alegre), o solicitante deverá se encaminhar à Central de Atendimento para conferência dos documentos e, após, ao Protocolo para abertura do processo. Com o número do processo, poderá acompanhar pelo site o andamento de sua solicitação. O prazo para atendimento da solicitação é de 10 dias úteis.
Se a solicitação ocorrer num posto de atendimento fora da sede, o prazo para atendimento da solicitação é de 20 dias úteis.
A entrega da documentação pode ser protocolada pelo próprio solicitante ou por procurador legalmente habilitado através de procuração (pública ou particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade) com poderes específicos para representação junto ao IPE.
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Informações adicionais e dúvidas podem ser requeridas pelo e-mail optante@ipe.rs.gov.br.
Solicitações em geral deverão ser protocoladas utilizando o Formulário nº 09 – Solicitações em Geral.
Assessoria de Comunicação
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=1353
IPE comunica reajuste para Optantes
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE) informa aos optantes do IPE Saúde que a contribuição mensal terá reajuste de 20% no boleto bancário de maio/2013. São optantes os ex-servidores que preferiram permanecer no plano de saúde do IPE contribuindo individualmente através de fatura bancária.
O reajuste é decorrente de aumento no padrão 1 do Quadro-Geral, conforme PL 43/2013 aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 16/04/2013. A relação desse reajuste com os optantes está prevista no §2º do artigo 5º da LEC 12066/2004.
O reajuste será retroativo ao mês de março/2013 e será descontado na fatura de maio/2013, cujo vencimento será no dia 10/06/2013. O sistema cobrará automaticamente as diferenças dos meses anteriores (março e abril).
Com o reajuste a contribuição mínima passará dos atuais R$ 179,05 para R$ 214,86.
Atualmente, o IPE Saúde conta com cerca de 15 mil segurados na condição de optantes no plano.
Fonte: Site IPE