Optantes do IPE/Saúde

Optantes do IPE/Saúde

Tabela de optantes do IPE Saúde é atualizada

Publicação: 


A contribuição da modalidade Optantes do IPE Saúde, destinada a usuários que se desvinculam de órgãos públicos mas desejam manter a assistência prestada, foi atualizada, em função do recente reajuste da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei 15.837, em 18 de maio de 2022). 

Até então, a referência para o cálculo do salário de contribuição era de R$ 6.739,67 e contribuição mínima de R$ 485,26. Estes valores passam, respectivamente, para R$ 7.144,13 com a contribuição mínima de R$ 514,38.

Os novos valores são válidos para a competência de julho, com vencimento em agosto. 

Cabe lembrar que o valor mínimo é pago por todos os usuários inscritos como Dependente Optante e também por aqueles segurados que tiveram como última remuneração percebida na função pública valor menor que R$ 7.144,13. 

Os reajustes também se aplicam a servidores inativos dos órgãos SUPRG, SPH e IRGA, cuja contribuição mínima passará de R$ 208,93 para R$ 221,47.

https://ipesaude.rs.gov.br/tabela-de-optantes-do-ipe-saude-e-atualizada 

 

 

Optante / Licenciado / Cedido

Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

ATENÇÃO AO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS CONSECUTIVOS PARA FORMALIZAR O PEDIDO, CONTADOS DO TÉRMINO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO.

Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

Importante: após constar a informação de óbito do titular, a utilização do cartão dos dependentes é automaticamente suspensa - é preciso solicitar a condição como optante para garantir a permanência no IPE Saúde.

A condição de Dependente Optante não se aplica a quem irá requerer a pensão por morte.

Nestes casos, o IPE saúde voltará a ficar regular assim que o processo de requerimento de pensão foi incluído, e funcionará até o final da tramitação. Na conclusão, se deferido o benefício, a contribuição ao IPE saúde será consignada em folha. O requerimento é de responsabilidade do IPE Prev. Para orientação neste caso, clique aqui. 

Sobre a coparticipação financeira relativa a consultas e exames, optantes, PAC e dependentes optantes são enquadrados na categoria 5

Veja mais detalhes clicando aqui.

Declarações para Imposto de Renda: consulte a área “Para o Segurado”, e selecione a opção “OPTANTES”.

Outras questões, via e-mail: plano-saude@ipesaude.rs.gov.br.

Veja dúvidas frequentes sobre Licenciado e Cedido sem Ônus clicando aqui e sobre Optantes e dependentes optantes neste link

Como aderir

Pagamento (Boletos)

Cancelamento

Reingresso

https://ipesaude.rs.gov.br/optante-licenciado-cedido 

 

 

IPE Saúde | Adesão ao IPE Saúde como Optante

O QUE É?

É a solicitação necessária para permanecer no IPE Saúde após perda de vínculo. O pedido deve ser formalizado no prazo de 90 dias consecutivos do término da condição de segurado. 

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde - clique conforme o caso abaixo para verificar a documentação e encaminhar a solicitação.

EX-SERVIDOR (ESTADUAL, MUNICIPAL, DE OUTROS ÓRGÃOS):  

A contribuição mensal é de 7,2% do salário de contribuição do ex-servidor, considerando o menor salário de contribuição, correspondente a sete vezes no Grupo I - Categorias Funcionais de Ensino Médio, Nível I, Anexo III, item "a" da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 962,81.  

*Salário de até R$ 6.739,67 - contribuição de R$ 485,26

*Salário acima de R$ 6.739,67 - 7,2% do salário de contribuição

EX-DEPENDENTE (cônjuge, companheiro, filho, PAC, enteado, menor sob guarda, pensionista)

A contribuição mensal para adesão é de R$ 485,26, resultante da alíquota de 7,2% aplicada ao menor salário de contribuição (atualmente em R$ 6.739,67, correspondente a 07 (sete) vezes no Grupo I - Categorias Funcionais de Ensino Médio, Nível I, Anexo III, item "a" da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 962,81). 

SERVIDOR ESTADUAL LICENCIADO / CEDIDO SEM ÔNUS

A contribuição mensal é de 7,2% sobre o salário contribuição do servidor.

OBSERVAÇÃO: esta situação refere-se a servidores estaduais licenciados. Os servidores vinculados por prefeituras ou por contratos precisam regularizar a situação diretamente com o RH das mesmas.

ATENÇÃO: se você teve o plano cancelado por INADIMPLÊNCIA e deseja retornar, clique aqui.

OUTRAS INFORMAÇÕES: veja mais detalhes sobre Optantes neste link. 

 

http://ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1169 




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