Orientações registro efetividade

Orientações registro efetividade

Orientações registro efetividade

Oficio GAB/DRH/SEDUC/Nº 536/2022

Porto Alegre, 24 de agosto de 2022.

Para: Coordenadorias Regionais de Educação

Assunto: Orientações registro efetividade – AFM (afastamento por moléstia)

Tendo em vista as informações que constam no Parecer PGE nº 18.938/21, informamos que foi parametrizado no RHE o lançamento da sigla AFM (afastamento por moléstia), para os professores com vínculo contrato temporário.

Reiteramos a necessidade das Coordenadorias efetuarem este lançamento de imediato no RHE. Salientamos ainda, que conforme orientação da SPGG, a contar de 25/08/2022, deverá ser descontado dos 15 dias de LTS (licença para tratamento de saúde) os três dias de AFM, ficando um "saldo" de LTS de 12 dias, para o mesmo CID. 

Ressaltamos que esta orientação é para servidores, professores contratados e cargos em comissão.

Atenciosamente,

Cleusa Maria Flesch

Diretora do Departamento de Recursos Humanos Secretaria de Estado da Educação do RS

 

 

 

ORIENTAÇÕES SOBRE LICENÇA SAÚDE CONTRATO TEMPORÁRIO

Servidor/Funcionário e Professor LTS (Licença Tratamento de Saúde) - IPÊ/ESTADO (DMEST)

Primeiros 15 dias: 03 AFMs + 12 dias de laudo (APM) via PDI.

- Lançamento de 03 AFM no Formulário de Ocorrências Funcionais - Efetividade Mensal.

- Atestado médico carimbado e assinado (com o “a contar ” e CID da doença) em período de até 15 dias. 

- Apresentação de Servidor para Exame Médico Pericial (formulário devidamente preenchido, fornecido pela escola com carimbo, assinado pela direção e pelo servidor).

- Encaminhar PDI. Último dia trabalhado é sempre o dia anterior ao atestado, ou seja antes das 03 AFMs.  Encaminhar para o Setor de Efetividade “Planilha de Afastamento”.

- Acompanhar o PDI dos laudos emitidos pela escola. Após concluído, arquivar. Caberá também ao próprio servidor acompanhar a homologação pelo portal do servidor.

OBS: A licença saúde – LTS, quando se trata da mesma doença/médico especialista ou tenha ligação entre um CID e outro, será concedida novamente, após 60 dias de efetivo exercício. Caso contrário, o encaminhamento será para Licença Saúde INSS – LSI

 

LSI (Licença Saúde INSS) – a partir do 16º dia, encaminhar para o INSS.

- Atestado médico carimbado e assinado (com o “a contar”, determinado o número de dias e CID da doença).

- Apresentação de Servidor para Exame Médico Pericial (formulário devidamente preenchido, fornecido pela escola com carimbo, assinado pela direção e pelo servidor). Informar o último dia trabalhado e término da licença dos 15 dias.

- Documentação fornecida pela 4ª CRE – Setor Efetividade.

- Agendar perícia urgente, dentro de 24 horas, pelo telefone nº 135.

- Após a perícia, o servidor deverá imprimir através do site do INSS o “comunicado de decisão” no qual constará a data fim do laudo pelo INSS.

- Uma cópia fica com o servidor - apresentar no banco para saque do salário INSS.  Duas cópias, uma para a escola e outra para o setor da efetividade – 4ª CRE.

- Caberá a direção da escola informar ao setor da efetividade – 4ª CRE o retorno do servidor ao trabalho, para que o setor de efetividade proceda ao fechamento do período do INSS, de modo que o servidor volte a receber pelo Estado. 

Setor de Efetividade - 4ª CRE - 3220-6700 efetividade04cre@seduc.rs.gov.br 

 

Servidor CONTRATADO - Professor e Funcionário

AFM – Afastamento por Moléstia (incluir no Formulário de Ocorrências Funcionais - Efetividade Mensal)

APM – Afastamento por Apresentação de Perícia Médica (informar na Planilha de Afastamentos)

LTS – Licença para Tratamento de Saúde (lançamento exclusivo do médico do Dmest)

LSI – Licença Saúde INSS OBS) O APM e substituído por LTS, após homologação do laudo.

Atestado com CID

A contar de 25/08/2022 quando o servidor necessitar de afastamento por doença deverá apresentar atestado com CID para os três primeiros dias e será registrado AFM.

Persistindo o afastamento, a partir do 4º dia até completar 15 dias corridos deverá ser encaminhado PDI ao DMEST e o registro será APM.

Se a necessidade de afastamento continuar, a partir do 16º dia deverá ser encaminhado para o Setor de Efetividade a apresentação de laudo INSS - LSI

Salientamos que para efeito de cálculo do afastamento temos as seguintes possibilidades:

AFM - até três dias com atestado médico com CID;

APM - LTS - até 15 dias com atestado médico com CID;

LTS - outras possibilidades, se dentro de 60 dias o servidor apresentar um atestado médico de três dias e semanas depois, necessita se afastar novamente apresentando outro atestado com CID igual ou semelhante (quando se trata da mesma doença/médico especialista ou tenha ligação entre um CID e outro), analisar:

       -  Atestado inferior a 15 dias, continuar encaminhando PDI até totalizar os 15 dias. Mesmo que isso ocorra só no mês seguinte, não poderá ter mais lançamento de AFM para CID igual/semelhante.

       -  Atestado por mais 15 dias, terá um total de 12 dias de LTS descontando os três AFM que já tirou, mas se o servidor necessitar afastar-se efetivamente os 15 dias ele terá que fazer uma LSI de três dias;

LSI - a partir do 16º dia de afastamento.

Em anexo, Ofício GAB/DRH/SEDUC/Nº536/22 de 24/08/2022 – Orientações Registro Efetividade – AFM e encaminhamentos licença saúde para SERVIDORES CONTRATADOS (Funcionários e Professores).

Solicitamos que as Escolas mantenham os cuidados ao fazerem os lançamentos na vida funcional dos servidores, para evitarmos problemas futuros.

Desta forma, o Setor de Efetividade quando afastar o laudo no sistema RHE precisará saber os dias de AFM que serão lançados na Efetividade Mensal. Portanto, informar na planilha de afastamentos no campo “AFM”. Encaminhar juntamente cópia do atestado.

 

file:///C:/Users/Lenovo/Downloads/ORIENTA%C3%87%C3%95ES%202022%20-%20Licen%C3%A7a%20Sa%C3%BAde%20Contratos.pdf 

 




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