Orientações registro efetividade
Orientações registro efetividade
Oficio GAB/DRH/SEDUC/Nº 536/2022
Porto Alegre, 24 de agosto de 2022.
Para: Coordenadorias Regionais de Educação
Assunto: Orientações registro efetividade – AFM (afastamento por moléstia)
Tendo em vista as informações que constam no Parecer PGE nº 18.938/21, informamos que foi parametrizado no RHE o lançamento da sigla AFM (afastamento por moléstia), para os professores com vínculo contrato temporário.
Reiteramos a necessidade das Coordenadorias efetuarem este lançamento de imediato no RHE. Salientamos ainda, que conforme orientação da SPGG, a contar de 25/08/2022, deverá ser descontado dos 15 dias de LTS (licença para tratamento de saúde) os três dias de AFM, ficando um "saldo" de LTS de 12 dias, para o mesmo CID.
Ressaltamos que esta orientação é para servidores, professores contratados e cargos em comissão.
Atenciosamente,
Cleusa Maria Flesch
Diretora do Departamento de Recursos Humanos Secretaria de Estado da Educação do RS
ORIENTAÇÕES SOBRE LICENÇA SAÚDE CONTRATO TEMPORÁRIO
Servidor/Funcionário e Professor LTS (Licença Tratamento de Saúde) - IPÊ/ESTADO (DMEST)
Primeiros 15 dias: 03 AFMs + 12 dias de laudo (APM) via PDI.
- Lançamento de 03 AFM no Formulário de Ocorrências Funcionais - Efetividade Mensal.
- Atestado médico carimbado e assinado (com o “a contar ” e CID da doença) em período de até 15 dias.
- Apresentação de Servidor para Exame Médico Pericial (formulário devidamente preenchido, fornecido pela escola com carimbo, assinado pela direção e pelo servidor).
- Encaminhar PDI. Último dia trabalhado é sempre o dia anterior ao atestado, ou seja antes das 03 AFMs. Encaminhar para o Setor de Efetividade “Planilha de Afastamento”.
- Acompanhar o PDI dos laudos emitidos pela escola. Após concluído, arquivar. Caberá também ao próprio servidor acompanhar a homologação pelo portal do servidor.
OBS: A licença saúde – LTS, quando se trata da mesma doença/médico especialista ou tenha ligação entre um CID e outro, será concedida novamente, após 60 dias de efetivo exercício. Caso contrário, o encaminhamento será para Licença Saúde INSS – LSI
LSI (Licença Saúde INSS) – a partir do 16º dia, encaminhar para o INSS.
- Atestado médico carimbado e assinado (com o “a contar”, determinado o número de dias e CID da doença).
- Apresentação de Servidor para Exame Médico Pericial (formulário devidamente preenchido, fornecido pela escola com carimbo, assinado pela direção e pelo servidor). Informar o último dia trabalhado e término da licença dos 15 dias.
- Documentação fornecida pela 4ª CRE – Setor Efetividade.
- Agendar perícia urgente, dentro de 24 horas, pelo telefone nº 135.
- Após a perícia, o servidor deverá imprimir através do site do INSS o “comunicado de decisão” no qual constará a data fim do laudo pelo INSS.
- Uma cópia fica com o servidor - apresentar no banco para saque do salário INSS. Duas cópias, uma para a escola e outra para o setor da efetividade – 4ª CRE.
- Caberá a direção da escola informar ao setor da efetividade – 4ª CRE o retorno do servidor ao trabalho, para que o setor de efetividade proceda ao fechamento do período do INSS, de modo que o servidor volte a receber pelo Estado.
Setor de Efetividade - 4ª CRE - 3220-6700 efetividade04cre@seduc.rs.gov.br
Servidor CONTRATADO - Professor e Funcionário
AFM – Afastamento por Moléstia (incluir no Formulário de Ocorrências Funcionais - Efetividade Mensal)
APM – Afastamento por Apresentação de Perícia Médica (informar na Planilha de Afastamentos)
LTS – Licença para Tratamento de Saúde (lançamento exclusivo do médico do Dmest)
LSI – Licença Saúde INSS OBS) O APM e substituído por LTS, após homologação do laudo.
Atestado com CID
A contar de 25/08/2022 quando o servidor necessitar de afastamento por doença deverá apresentar atestado com CID para os três primeiros dias e será registrado AFM.
Persistindo o afastamento, a partir do 4º dia até completar 15 dias corridos deverá ser encaminhado PDI ao DMEST e o registro será APM.
Se a necessidade de afastamento continuar, a partir do 16º dia deverá ser encaminhado para o Setor de Efetividade a apresentação de laudo INSS - LSI
Salientamos que para efeito de cálculo do afastamento temos as seguintes possibilidades:
AFM - até três dias com atestado médico com CID;
APM - LTS - até 15 dias com atestado médico com CID;
LTS - outras possibilidades, se dentro de 60 dias o servidor apresentar um atestado médico de três dias e semanas depois, necessita se afastar novamente apresentando outro atestado com CID igual ou semelhante (quando se trata da mesma doença/médico especialista ou tenha ligação entre um CID e outro), analisar:
- Atestado inferior a 15 dias, continuar encaminhando PDI até totalizar os 15 dias. Mesmo que isso ocorra só no mês seguinte, não poderá ter mais lançamento de AFM para CID igual/semelhante.
- Atestado por mais 15 dias, terá um total de 12 dias de LTS descontando os três AFM que já tirou, mas se o servidor necessitar afastar-se efetivamente os 15 dias ele terá que fazer uma LSI de três dias;
LSI - a partir do 16º dia de afastamento.
Em anexo, Ofício GAB/DRH/SEDUC/Nº536/22 de 24/08/2022 – Orientações Registro Efetividade – AFM e encaminhamentos licença saúde para SERVIDORES CONTRATADOS (Funcionários e Professores).
Solicitamos que as Escolas mantenham os cuidados ao fazerem os lançamentos na vida funcional dos servidores, para evitarmos problemas futuros.
Desta forma, o Setor de Efetividade quando afastar o laudo no sistema RHE precisará saber os dias de AFM que serão lançados na Efetividade Mensal. Portanto, informar na planilha de afastamentos no campo “AFM”. Encaminhar juntamente cópia do atestado.