PAC e PAMES no IPERGS
PAC e PAMES
O que é o PAC?
O PAC (Plano de Assistência Médica Complementar) destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica, prestados pelo IPE Saúde aos ex-dependentes e pensionistas que perdem tal condição e netos.
Quem pode ser inscrito no PAC?
Podem ser inscritos:
1. os filhos e enteados solteiros;
2. o tutelado;
3. o menor sob guarda;
4. os ex-pensionistas solteiros;
5. os netos do segurado;
6. o ex-dependente inválido;
7. o ex-designado;
8. *a mãe, quando excluída de elenco de dependentes;
Obs: *a mãe que até julho/2004, foi habilitada na condição de dependente, conforme disposto no art. 9º, IV da Lei 7672/82 (redação alterada pelo art. 5º da Lei 12134/04) e, por motivo da habilitação de dependentes preferencial, a mesma venha a ser excluída do rol de dependentes do segurado.
O prazo para requerer a inscrição é de 12 meses a contar da data da perda (Resolução 314/2001, art. 2º, parágrafo 6º).
Quais são as idades limites de inscrição no PAC?
a) Para ex-dependentes relacionados no item 1 ao item 4: até 30 anos incompletos
b) Para o item 5: 18 anos incompletos
c) Para os ex-dependentes relacionados do item 6 a 8: prazo de 12 meses a contar da data da perda da condição.
d) Aqueles relacionados nos itens 1 e 2, que são vinculados a novo segurado do IPE SAÚDE, podem requerer a inscrição no período de 12 meses contados do efetivo exercício. Neste caso, a idade limite é de 45 anos, inclusive.
e) A filha solteira de segurado que tenha ingressado no serviço público até 31/12/1973 poderá ingressar no plano, sem limite de idade, desde que o faça dentro de um período de 24 meses a contar da perda da condição.
O PAC tem carência?
Há carência inicial de seis (6) meses para a utilização dos serviços de assistência médica, sendo que para a assistência obstétrica, a carência é de onze meses. Para implantes, transplantes e moléstias preexistentes, a carência é de vinte e quatro meses do ingresso no plano.
Não haverá carência caso a inscrição se de até sessenta dias da data da perda da condição de dependente e a vinculação e contribuição ao PAC retroaja àquela data.
O que é o PAMES?
O PAMES (Plano de Assistência Média Suplementar) destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internamento hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo e acompanhante.
Quem pode solicitar?
Os usuários IPE Saúde, na modalidade familiar ou individual
Quais são os limites de idade?
O limite de idade para ingresso no plano é 70 anos incompletos.
Tem carência?
Sim, carência mínima de 6 meses, 11 meses para assistência obstétrica e 24 meses para transplante e implante.
Quais os valores de contribuição:
PAC
Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013 |
|
Faixas Etárias |
Contribuição |
Até 17 anos |
R$ 90,67 |
de 18 a 29 anos |
R$ 97,31 |
de 30 a 45 anos |
R$ 104,33 |
de 46 a 49 anos |
R$ 126,06 |
de 50 a 59 anos |
R$ 130,41 |
de 60 a 69 anos |
R$ 141,27 |
A partir de 70 anos |
R$ 177,94 |
Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano. |
PAMES
Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013 |
|
Modalidade Individual |
|
Até 45 anos |
R$ 23,35 |
Mais de 45 anos |
R$ 28,25 |
Modalidade Familiar |
|
Até 45 anos |
R$ 77,91 |
Mais de 45 anos |
R$ 95,85 |
Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano. |
TABELA ATUAL ABAIXO
Arquivos em anexo
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Resolução 201/1989 (tamanho: 119 kB)
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Resolução 314/2001 (tamanho: 109 kB)
Publicação 05.08.2013
Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)
O Plano de Assistência Médica Complementar (PAC), regulamentado pela Resolução 003/2018, destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica prestados pelo IPE Saúde a algumas classes de dependentes - que venham a perder a condição de dependente - e netos.
Sobre a coparticipação financeira relativa a consultas e exames, optantes, PAC e dependentes optantes são enquadrados na categoria 5.
IPE Saúde atualiza tabelas do PAC e do Pames
Índices permanecem inalterados para a maioria dos usuários
Publicação:
O IPE Saúde, em cumprimento às Resoluções 2/2018 e 3/2018, atualizou as contribuições dos segurados do Plano de Assistência Médica Complementar (PAC) e do Plano de Assistência Médica Suplementar (Pames), que prevê internação hospitalar privativa, entre outros benefícios. O percentual/ano ficou em 2,40%, valor abaixo do indexador oficial da inflação do setor de saúde, que ficou em 7,39% (IPCA Plano de Saúde-IBGE). A vigência é a partir de 1ºde junho, conforme Portaria 5/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (29/5).
A título de exemplo, no caso da contribuição mais elevada do PAC, que é acima dos 70 anos, o reajuste será R$ 6,08. O Pames, na modalidade familiar, para segurados com mais de 45 anos, será reajustado em R$ R$ 3,58.
No caso dos servidores estaduais, que representam mais de 60% dos usuários, não há aumento – o desconto segue 3,1% do salário, mais o percentual patronal pago pelo Estado. Também não houve reajuste para os optantes. Em relação aos contratos com prefeituras, câmaras de vereadores e outros órgãos e entidades públicas do Estado que têm convênio com o IPE Saúde, os reajustes ocorrem de acordo com a sinistralidade, ou seja, conforme a utilização do plano, podendo reduzir ou aumentar, conforme cada caso.
Detalhes sobre os reajustes:
Tabela de contribuições* PAC |
|
Faixas etárias |
Contribuição |
Até 17 anos |
R$ 132,16 |
de 18 a 29 anos |
R$ 142,57 |
de 30 a 45 anos |
R$ 152,07 |
de 46 a 49 anos |
R$ 183,72 |
de 50 a 59 anos |
R$ 190,10 |
de 60 a 69 anos |
R$ 205,91 |
A partir de 70 anos |
R$ 259,36 |
*Vigência: desde 1 de junho, conforme Portaria 5/2020 |
Tabela de Contribuições* Pames |
|
Modalidade individual |
|
Até 45 anos |
R$ 37,24 |
Mais de 45 anos |
R$ 45,05 |
Modalidade familiar |
|
Até 45 anos |
R$ 124,26 |
Mais de 45 anos |
R$ 152,87 |
*Vigência: desde 1 de junho, conforme Portaria 5/2020 |
IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 (noventa) dias , implicará no cancelamento do Plano.
Se mesmo após a leitura das informações acima, ainda persistirem dúvidas sobre o funcionamento do PAMES, o Serviço de Planos de Saúde estará à disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone (51) 3210-5776 ou (51) 3210-5777.
Texto: Raquel Schneider/Ascom IPE Saúde
Edição: Secom
https://estado.rs.gov.br/ipe-saude-atualiza-tabelas-do-pac-e-do-pames
PARA ACESSAR O SERVIÇO
http://www.ipe.rs.gov.br/index.php?model=webgen&id=51
Boletos / Emissão de DOC
O pagamento do IPE Saúde via boletos acontece conforme a classificação do segurado. Veja mais informações e detalhes de cada caso clicando nos links. Veja também o passo a passo sobre como emitir boletos no site clicando aqui ou na ilustração abaixo.
BOLETOS PARA OPTANTE/LICENCIADO
BOLETOS PARA PAC
BOLETOS PARA PAMES
BOLETOS CDI (prefeituras e órgãos com convênio com IPE Saúde e servidores inativos que não recebem complementação pelo Estado)
Passo a passo: como emitir boletoshttp://www.ipesaude.rs.gov.br/boletos
Formulários
Confira os formulários conforme o tipo de solicitação.
Solicitação para Habilitação de Segurado
Habilitação de Dependentes - ex-cônjuge e ex-convivente
Habilitação de Dependentes - cônjuge civilmente casado, filho(s)
Primeira Habilitação como Dependente Estudante
Desligamento (Servidores Estaduais)
Reingresso - Servidor Estadual
Inclusão/Reingresso/ Troca de modalidade PAMES
Reingresso Optante / Dependente Optante / Licenciado / Cedido sem ônus
Cancelamento Optante/Dependente Optante/Licenciado/Cedido sem ônus
Optante - Ex-servidor (estadual, municipal e de outros órgãos)
Optante - Ex-Dependente Optante
Ex-segurados: retorno como optante
Habilitação de Dependentes - Filho(a) recém-nascido(a)
http://www.ipesaude.rs.gov.br/formularios-5f20b7aebf156