PAC e PAMES no IPERGS

PAC e PAMES no IPERGS

PAC e PAMES

O que é o PAC?

O PAC (Plano de Assistência Médica Complementar) destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica, prestados pelo IPE Saúde aos ex-dependentes e pensionistas que perdem tal condição e netos.

Quem pode ser inscrito no PAC?

Podem ser inscritos:

1.      os filhos e enteados solteiros;

2.      o tutelado;

3.      o menor sob guarda;

4.      os ex-pensionistas solteiros;

5.      os netos do segurado;

6.      o ex-dependente inválido;

7.      o ex-designado;

8.      *a mãe, quando excluída de elenco de dependentes;

Obs: *a mãe que até julho/2004, foi habilitada na condição de dependente, conforme disposto no art. 9º, IV da Lei 7672/82 (redação alterada pelo art. 5º da Lei 12134/04) e, por motivo da habilitação de dependentes preferencial, a mesma venha a ser excluída do rol de dependentes do segurado.
O prazo para requerer a inscrição é de 12 meses a contar da data da perda (Resolução 314/2001, art. 2º, parágrafo 6º).

Quais são as idades limites de inscrição no PAC?

a)     Para ex-dependentes relacionados no item 1 ao item 4: até 30 anos incompletos

b)     Para o item 5: 18 anos incompletos

c)      Para os ex-dependentes relacionados do item 6 a 8: prazo de 12 meses a contar da data da perda da condição.

d)     Aqueles relacionados nos itens 1 e 2, que são vinculados a novo segurado do IPE SAÚDE, podem requerer a inscrição no período de 12 meses contados do efetivo exercício. Neste caso, a idade limite é de 45 anos, inclusive.

e) A filha solteira de segurado que tenha ingressado no serviço público até 31/12/1973 poderá ingressar no plano, sem limite de idade, desde que o faça dentro de um período de 24 meses a contar da perda da condição.

O PAC tem carência?

Há carência inicial de seis (6) meses para a utilização dos serviços de assistência médica, sendo que para a assistência obstétrica, a carência é de onze meses. Para implantes, transplantes e moléstias preexistentes, a carência é de vinte e quatro meses do ingresso no plano.

Não haverá carência caso a inscrição se de até sessenta dias da data da perda da condição de dependente e a vinculação e contribuição ao PAC retroaja àquela data.

 

O que é o PAMES?

O PAMES (Plano de Assistência Média Suplementar) destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internamento hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo e acompanhante.

Quem pode solicitar?

Os usuários IPE Saúde, na modalidade familiar ou individual

Quais são os limites de idade?

O limite de idade para ingresso no plano é 70 anos incompletos.

Tem carência?

Sim, carência mínima de 6 meses, 11 meses para assistência obstétrica e 24 meses para transplante e implante.

Quais os valores de contribuição:

PAC

Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013

Faixas Etárias

Contribuição

Até 17 anos

R$ 90,67

de 18 a 29 anos

R$ 97,31

de 30 a 45 anos

R$ 104,33

de 46 a 49 anos

R$ 126,06

de 50 a 59 anos

R$ 130,41

de 60 a 69 anos

R$ 141,27

A partir de 70 anos

R$ 177,94

Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.

 

PAMES

Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013

Modalidade Individual

Até 45 anos

R$ 23,35

Mais de 45 anos

R$ 28,25

Modalidade Familiar

Até 45 anos

R$ 77,91

Mais de 45 anos

R$ 95,85

Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.


TABELA ATUAL ABAIXO

Arquivos em anexo

Publicação 05.08.2013 

 

Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)

O Plano de Assistência Médica Complementar (PAC), regulamentado pela Resolução 003/2018, destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica prestados pelo IPE Saúde a algumas classes de dependentes - que venham a perder a condição de dependente - e netos.  

Sobre a coparticipação financeira relativa a consultas e exames, optantes, PAC e dependentes optantes são enquadrados na categoria 5

Veja mais detalhes clicando aqui.

Como aderir

Carências

Valores de Contribuição

Forma de Pagamento

Cancelamento

Reingresso ao PAC]

 

 

IPE Saúde atualiza tabelas do PAC e do Pames

Índices permanecem inalterados para a maioria dos usuários

Publicação: 

O IPE Saúde, em cumprimento às Resoluções 2/2018 e 3/2018, atualizou as contribuições dos segurados do Plano de Assistência Médica Complementar (PAC) e do Plano de Assistência Médica Suplementar (Pames), que prevê internação hospitalar privativa, entre outros benefícios. O percentual/ano ficou em 2,40%, valor abaixo do indexador oficial da inflação do setor de saúde, que ficou em 7,39% (IPCA Plano de Saúde-IBGE). A vigência é a partir de 1ºde junho, conforme Portaria 5/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (29/5).

A título de exemplo, no caso da contribuição mais elevada do PAC, que é acima dos 70 anos, o reajuste será R$ 6,08. O Pames, na modalidade familiar, para segurados com mais de 45 anos, será reajustado em R$ R$ 3,58.

No caso dos servidores estaduais, que representam mais de 60% dos usuários, não há aumento – o desconto segue 3,1% do salário, mais o percentual patronal pago pelo Estado. Também não houve reajuste para os optantes. Em relação aos contratos com prefeituras, câmaras de vereadores e outros órgãos e entidades públicas do Estado que têm convênio com o IPE Saúde, os reajustes ocorrem de acordo com a sinistralidade, ou seja, conforme a utilização do plano, podendo reduzir ou aumentar, conforme cada caso.

Detalhes sobre os reajustes: 

Tabela de contribuições* PAC

Faixas etárias

Contribuição

Até 17 anos

R$ 132,16

de 18 a 29 anos

R$ 142,57

de 30 a 45 anos

R$ 152,07

de 46 a 49 anos

R$ 183,72

de 50 a 59 anos

R$ 190,10

de 60 a 69 anos

R$ 205,91

A partir de 70 anos

R$ 259,36

*Vigência: desde 1 de junho, conforme Portaria 5/2020

 

Tabela de Contribuições* Pames

Modalidade individual

Até 45 anos

R$ 37,24

Mais de 45 anos

R$ 45,05

Modalidade familiar

Até 45 anos

R$ 124,26

Mais de 45 anos

R$ 152,87

*Vigência: desde 1 de junho, conforme Portaria 5/2020

 

IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 (noventa) dias , implicará no cancelamento do Plano.

Se mesmo após a leitura das informações acima, ainda persistirem dúvidas sobre o funcionamento do PAMES, o Serviço de Planos de Saúde estará à disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone (51) 3210-5776 ou (51) 3210-5777.

Texto: Raquel Schneider/Ascom IPE Saúde
Edição: Secom

https://estado.rs.gov.br/ipe-saude-atualiza-tabelas-do-pac-e-do-pames 

 

PARA ACESSAR O SERVIÇO

http://www.ipe.rs.gov.br/index.php?model=webgen&id=51 

 

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