Padrões mínimos de infraestrutura nas escolas
Senado aprova projeto que estabelece padrões mínimos de qualidade para a infraestrutura de escolas públicas
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas de educação básica pública foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em abril. Conforme estabelece o PL 5.288/2019, o poder público deverá equiparar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
Apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União–TO), e agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justificou o senador.
A relatora do projeto ainda acatou uma emenda proposta pela Senadora Teresa Leitão (PT-PE), incluindo entre as obrigações do governo a instalação de cozinhas, refeitórios e banheiros em todas as escolas da educação básica pública.
“O que contém no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de internet, bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção desse”, considerou a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade.
“Sem um laboratório para pesquisa ou uma biblioteca para construção desse conhecimento, com toda certeza, a qualidade do conhecimento que as crianças e jovens estão construindo será impactada, pois a falta dessa infraestrutura afeta a possibilidade da aprendizagem prática”, completou.
Falta do básico
Uma pesquisa de 2023, baseada no Censo Escolar do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), conduzida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), constatou que cerca de 57% das instituições de ensino de 537 cidades e do Distrito Federal não possuem condições de funcionamento por falta de infraestrutura básica.
Além de problemas com janelas, ventiladores, móveis e iluminação danificadas, a pesquisa aponta que 31% das escolas não tinham coleta de esgoto; e 89% não tinham o Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros válido- documento que certifica o cumprimento de regras para combate de incêndio.
O levantamento ainda destacou que cerca de 62% das escolas não possuíam biblioteca; 88% não contavam com estrutura de laboratórios ou sala de informática; 82% das instituições com cozinha não possuíam alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária; entre as que tinham local para armazenar alimentos, 32% estavam em condições inadequadas, sem termômetro para congelados e com estocagem de alimentos incorreta.
Segundo Guelda ressalta, quando se insiste em debater a valorização profissional, a luta não é apenas por salários melhores, mas também por condições de trabalho para todos os funcionários de escola.
"Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país não é questão de ser um luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso (infraestrutura básica nas escolas) traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça.
Com informações da Agência Senado.
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