Padrões mínimos de infraestrutura nas escolas

Padrões mínimos de infraestrutura nas escolas

 

matéria 02052024 estrutura

 

Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas de educação básica pública foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em abril. Conforme estabelece o PL 5.288/2019, o poder público deverá equiparar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos. 

Apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União–TO), e agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justificou o senador.

A relatora do projeto ainda acatou uma emenda proposta pela Senadora Teresa Leitão (PT-PE), incluindo entre as obrigações do governo a instalação de cozinhas, refeitórios e banheiros em todas as escolas da educação básica pública.

“O que contém no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de internet, bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção desse”, considerou a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade.

“Sem um laboratório para pesquisa ou uma biblioteca para construção desse conhecimento, com toda certeza, a qualidade do conhecimento que as crianças e jovens estão construindo será impactada, pois a falta dessa infraestrutura afeta a possibilidade da aprendizagem prática”, completou.

Falta do básico

Uma pesquisa de 2023, baseada no Censo Escolar do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), conduzida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), constatou que cerca de 57% das instituições de ensino de 537 cidades e do Distrito Federal não possuem condições de funcionamento por falta de infraestrutura básica. 

Além de problemas com janelas, ventiladores, móveis e iluminação danificadas, a pesquisa aponta que 31% das escolas não tinham coleta de esgoto; e 89% não tinham o Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros válido- documento que certifica o cumprimento de regras para combate de incêndio.

O levantamento ainda destacou que cerca de 62% das escolas não possuíam biblioteca; 88% não contavam com estrutura de laboratórios ou sala de informática; 82% das instituições com cozinha não possuíam alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária; entre as que tinham local para armazenar alimentos, 32% estavam em condições inadequadas, sem termômetro para congelados e com estocagem de alimentos incorreta.

Segundo Guelda ressalta, quando se insiste em debater a valorização profissional, a luta não é apenas por salários melhores, mas também por condições de trabalho para todos os funcionários de escola.

"Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país não é questão de ser um luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso (infraestrutura básica nas escolas) traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça. 

Com informações da Agência Senado.

FONTE:

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/77308-senado-aprova-projeto-que-estabelece-padroes-minimos-de-qualidade-para-a-infraestrutura-de-escolas-publicas




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