Padrões mínimos para prédios escolares

Padrões mínimos para prédios escolares

Projeto estabelece padrões mínimos para prédios de escolas do ensino básico

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Lafayette de Andrada (PRB - MG)

Lafayette de Andrada: há inúmeros casos de escolas em situação precária

O Projeto de Lei 2489/19 estabelece padrões mínimos de edificação para escolas do ensino básico. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96) e passa a proibir construções consideradas degradantes.

Pela proposta, caberá à União estabelecer, em colaboração com estados, municípios e o Distrito Federal, os padrões mínimos das edificações, conforme critérios técnicos, pedagógicos e de segurança.

O deputado Lafayette de Andrada (PRB-MG), autor do projeto, destacou que o último Censo Escolar mostrou que muitas escolas do ensino básico não possuem água, energia elétrica ou esgotamento sanitário.

“Há também inúmeros casos de prédios escolares em situação precária e até mesmo perigosa, com instalações elétricas improvisadas e telhados esburacados, sem banheiros, sem portas, sem janelas, enfim, sem o mínimo de condições para que os professores possam ensinar e os alunos possam aprender de modo digno, seguro e eficaz”, diz o deputado na justificativa que acompanha o projeto.

Padrões
A definição dos padrões contará com a participação de órgãos e entidades do poder público e da sociedade civil responsáveis pela elaboração e fiscalização de normas técnicas e de padrões de qualidade e segurança em edificações, a exemplo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

De acordo com o projeto, serão considerados degradantes os estabelecimentos de ensino básico que não atenderem aos padrões mínimos de qualidade e segurança estabelecidos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados.




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