Pagamento de acordo judicial

Pagamento de acordo judicial

Fazenda e PGE implementam nova sistemática de pagamento em folha em acordo judicial

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) construíram, em conjunto, nova sistemática de pagamento em folha para agilizar créditos de servidores beneficiados por sentença coletiva. Os recebimentos envolvem 25.937 matrículas do magistério, que serão creditados na folha do mês de outubro de 2019, e são parte de um acordo judicial celebrado nos autos da execução coletiva relativa à restituição da contribuição previdenciária sobre o terço de férias do magistério. Os cálculos foram elaborados pela Equipe de Cálculos e Perícias da PGE, o que evita a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e o pagamento de honorários na fase de cumprimento de sentença.

O crédito em folha tem o propósito de agilizar a quitação aos beneficiários e evitar custos operacionais ao Estado. “Esse procedimento é importante porque evita a emissão de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que têm custo operacional e transacional expressivo para o Estado, além de retardar o pagamento para o beneficiário. Na forma como este acordo administrativo foi construído vai gerar, de um lado, economia para o Estado, e, de outro, garante pagamento ágil do integralmente devido para os beneficiários”, destaca o Chefe da Seção de Precatórios e RPV’s do Tesouro do Estado (Sepre), Marco Antonio Bosio.

A coordenadora da Procuradoria de Liquidação e Execução da PGE, procuradora Daniela Fernanda Costa, enfatizou a importância da nova dinâmica adotada e como isso foi consolidado na Procuradoria e no Tesouro. “A solução adotada no acordo só foi possível em razão do trabalho integrado de Procuradores e de analistas contadores da PGE com os técnicos da Secretaria da Fazenda, gerando resultados extremamente positivos, tanto para o Estado quanto para a sociedade. Trata-se de uma parceria que não se encerra nessa atuação e que fortalece o relacionamento entre dois braços tão relevantes da Administração Pública”.

Texto: Ascom Fazenda/ Tesouro do Estado

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11690/fazenda-e-pge-implementam-nova-sistematica-de-pagamento-em-folha-em-acordo-judicial 

 

Acordo judicial garante devolução de desconto previdenciário sobre o terço de férias


Educadores(as) que tiveram desconto previdenciário sobre o terço de férias entre março de 2005 e julho de 2010 receberão, na folha de outubro, a devolução dos valores em parcela única.

O crédito é fruto de acordo judicial decorrente de ação coletiva do CPERS, ajuizada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado. Cerca de 25 mil servidores(as) serão beneficiados, de acordo com estimativas do Estado.

Os valores podem variar de R$ 10,00 a R$ 1.000,00, a depender do tempo de desconto indevido.

O acordo exclui quem optou pelo recebimento na via administrativa ou ajuizou ação individual para cobrar os valores.

A listagem com os servidores(as) incluídos no pagamento será disponibilizada pela SEFAZ em data ainda não definida.

 

https://cpers.com.br/acordo-judicial-garante-devolucao-de-desconto-previdenciario-sobre-o-terco-de-ferias/?fbclid=IwAR3BVWLApFBmLoD3Jf-IinegAHg_AINoZ4dNZ4qRnMk82xhMzpuJLQk9-Po




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