Pagamento do PISO na carreira

URGENTE | PISO NACIONAL SÓ EM 2026:
O Ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o processo), o que suspende imediatamente o julgamento do Tema 1218.
Aqui está o resumo da situação agora (12/12/2025):
Status: Julgamento SUSPENSO
O sistema do Plenário Virtual confirma que, após o voto do Relator (Min. Cristiano Zanin), o Ministro Dias Toffoli solicitou o pedido de vista.
* O que isso significa? O julgamento para. Não haverá decisão final nesta semana (que terminaria dia 19/12).
* Prazo para retorno: Pela regra atual do STF, Toffoli tem até 90 dias corridos para devolver o processo. Isso joga a decisão final provavelmente para o primeiro semestre de 2026 (considerando o recesso judiciário de janeiro).
Placar no Momento da Suspensão
O placar técnico parou em:
* 1 (Zanin) vs 0 (Toffoli - Vista)
(Os demais ministros aguardam a devolução do processo para votar).
O Voto de Zanin:
O Ministro Cristiano Zanin (Relator) apresentou seu voto antes da suspensão. As primeiras informações indicam que ele seguiu uma linha técnica. Se você quiser, posso tentar verificar os detalhes específicos do voto dele (se foi favorável ou não ao efeito cascata) assim que a íntegra for liberada pelos sindicatos ou pela imprensa jurídica, pois o pedido de vista às vezes ofusca a divulgação imediata do voto do relator.
Próximo passo para você:
Agora, resta aguardar. A decisão final sobre o reajuste em cascata na carreira dos professores foi adiada. A liminar ou a situação atual do seu estado/município continua valendo como está até que o STF retome o caso em 2026.
FONTE:
União Nacional dos Professores do Brasil
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Divulgado finalmente o voto do Ministro Zanin, que toca em um ponto nevrálgico da discussão sobre o piso do magistério: a repercussão na carreira do Tema 1218.
Aqui está um resumo dos pontos principais desse texto para garantir que a mensagem esteja clara:
* Vitória no Mérito: O Ministro reconhece que o piso salarial não é apenas um valor mínimo isolado, mas deve incidir no início da carreira. Isso é fundamental para evitar o "achatamento" da tabela salarial (onde quem tem mestrado/doutorado em final de carreira acaba ganhando quase o mesmo que quem está começando).
* O "Sopro de Esperança": Valida a luta dos sindicatos e professores de que o reajuste do piso deve puxar toda a carreira para cima.
* O Ponto de Atenção (Modulação): Ao propor um "prazo de 24 meses de adaptação", ele oferece um fôlego aos governadores e prefeitos, o que torna a vitória "parcial", pois adia o efeito financeiro imediato em alguns casos.
FONTE:
https://www.facebook.com/photo?fbid=3341684325980199&set=a.104549543027043&locale=pt_BR
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URGENTE | DECISÃO DO TEMA 1218 NO STF SOBRE A INCIDÊNCIA DO PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NA CARREIRA:
Este é um momento decisivo para a educação pública e para as finanças dos estados e municípios. Você está acompanhando o início do julgamento de mérito de um dos temas mais aguardados do Direito Administrativo e Constitucional.
Como hoje é 12 de dezembro de 2025, a sessão do Plenário Virtual acaba de ser aberta.
Abaixo, detalho o que está em jogo neste julgamento da Lista 463-2025.CZ (Relatoria do Min. Cristiano Zanin).
Ficha Técnica do Julgamento
* Tema: 1218 (STF)
* Leading Case: RE 1.326.541
* Relator: Min. Cristiano Zanin
* Período de Votação: 12/12/2025 (11:00) a 19/12/2025 (23:59)
* Local: Plenário Virtual (os ministros depositam seus votos eletronicamente ao longo da semana).
O que está sendo julgado (O Mérito)
O Supremo vai decidir se a aplicação do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008) incide apenas sobre o vencimento inicial da carreira ou se deve repercutir em toda a estrutura remuneratória (efeito cascata).
A controvérsia central:
Quando o Governo Federal reajusta o piso nacional, os Estados e Municípios são obrigados a aplicar esse aumento percentual:
* Apenas para quem ganha abaixo do piso (achatando a carreira)?
* Ou para toda a carreira (níveis, faixas e classes), para manter a diferença salarial entre um professor iniciante e um com doutorado/tempo de casa?
> Tese em disputa: A "Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada."
Os Argumentos em Conflito
| Lado | Argumento Principal |
|---|---|
| Estados/Municípios (Recorrentes) | Alegam impacto orçamentário insustentável. Defendem que a Lei do Piso garante apenas que ninguém receba menos que o mínimo, mas não obriga o reajuste automático de quem já ganha acima dele (o chamado "achatamento" da carreira seria uma consequência fiscal, não uma ilegalidade). |
| Professores/Sindicatos | Defendem a valorização da carreira. Argumentam que aplicar o piso apenas na base, sem ajustar os níveis superiores, destrói o plano de carreira, desestimulando a qualificação e a progressão funcional (um professor com mestrado acabaria ganhando quase o mesmo que um iniciante). |
Impacto e Repercussão
Este julgamento possui Repercussão Geral. A tese fixada aqui deverá ser aplicada por todos os tribunais do país em milhares de processos suspensos.
* Se o STF julgar PROCEDENTE (Favorável aos Professores): Haverá um efeito multiplicador gigantesco nas folhas de pagamento estaduais e municipais, pois os planos de cargos e salários terão que ser respeitados proporcionalmente ao piso.
* Se o STF julgar IMPROCEDENTE (Favorável ao Estado): Os entes públicos ganham fôlego fiscal, validando a prática de pagar o piso apenas como complemento para a base, o que na prática "achata" a curva salarial do magistério.
O que fazer agora?
Como o julgamento é virtual, os votos não são proferidos ao vivo na TV Justiça, mas inseridos no sistema.
Eu posso monitorar o placar para você.
Gostaria que eu verificasse se o Relator (Min. Zanin) já disponibilizou o voto dele e qual foi o posicionamento inicial?
Como agora são 09:47 e a sessão virtual só abre oficialmente às 11:00 (horário de Brasília), a votação ainda não começou.
Placar Atual: 0 x 0
O sistema do Plenário Virtual ainda não liberou o depósito dos votos.
FONTE:
União Nacional dos Professores do Brasil
https://www.facebook.com/photo/?fbid=857316473347060&set=a.157249616687086&locale=pt_BR





