Pagando Vale-refeição reajustado

Pagando Vale-refeição reajustado

Vale-refeição reajustado de servidores do Executivo começa a ser pago nesta terça, dia 19

Governo do Estado propôs reajuste de 8,23% retroativo a 2019

Publicação: 

 

Card Tesouro do Estado

 

O Tesouro do Estado depositou nesta terça-feira (19/10) valores do vale-refeição de servidores do Executivo da administração direta e das autarquias com reajuste de 8,23%, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa em setembro. Os valores retroagem de abril de 2019 até setembro de 2021, totalizando R$ 14,8 milhões.

Nos últimos dois anos, considerando as situações de atraso de salários e da pandemia, não havia sido aprovado o reajuste. Neste ano, o Executivo fixou a correção para esses três anos, sendo de 1% correspondente ao período encerrado em abril de 2019, 1% para os 12 meses seguintes até abril de 2020 e de 6,1% (baseado no IPCA) referente até abril de 2021. No acumulado, houve reajuste de 8,23% no valor unitário do vale-refeição, sancionado pelo governador Eduardo Leite no dia 30/9.

Segundo o subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, o depósito desta terça (19) abrange 107.253 mil vínculos de servidores, o que resulta em valor médio de R$ 137,70 por vínculo, considerando o período total. O impacto no exercício de 2021, levando em conta os pagamentos correntes e retroativos, é estimado em R$ 23,9 milhões. “Essa é mais uma medida de gestão de fluxo de caixa, possível em um momento em que temos melhores condições de fazer essa correção aos servidores em relação a períodos anteriores, quando ainda estávamos com a folha e o 13º salário em atraso”, explica Jatene.

Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a decisão referente aos períodos anteriores se justifica pelas precárias condições financeiras naqueles períodos. Em 2019, o indicador da despesa total com pessoal do Poder Executivo estava acima do limite prudencial e o governo do Estado discutia uma profunda Reforma Administrativa e Previdenciária.

Em 2020, o quadro foi intensificado pelos efeitos econômicos e sociais oriundos da pandemia de coronavírus. Neste ano, o Estado melhorou alguns dos seus principais indicadores, como o comprometimento do gasto com pessoal em relação à receita.

A correção aplicada sobre o valor unitário vigente do benefício, faz com que este valor passe a ser fixado em R$ 10,94 por dia. Servidores militares, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e Instituto-Geral de Perícias (IGP) recebem 30 vales mensais e os demais servidores, 22 vales mensais, ambos creditados em conta no dia 20 de cada mês.

Cerca de 36,7 mil servidores ativos, com remuneração bruta de até R$ 2.280,00, não têm nenhum desconto a título de contrapartida, conforme determinado na reforma administrativa aprovada nesta gestão, passando a receber, portanto, integralmente os benefícios do aumento. Servidores com renda superior a esse valor têm uma contrapartida de 6% limitado ao valor recebido.

Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado
Edição: Secom

https://estado.rs.gov.br/vale-refeicao-reajustado-de-servidores-do-executivo-comeca-a-ser-pago-nesta-terca-dia-19 

 

 

Lei nº 15.718, de 27/09/2021.(DOE 28/09/2021, a partir da página: 13)

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de abril de 2019, em R$ 10,21 (dez reais e vinte e um centavos), a partir de 1º de abril de 2020, em R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos) e a partir de 1º de abril de 2021, em R$ 10,94 (dez reais e noventa e quatro centavos), o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2019.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de setembro de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=604509&fbclid=IwAR3Ywpl6NQAezUvNxtwVRfBVkGfDgu5YpmUVxiUVE8OazGkQ8QaYs_LoSa 

 


Lei nº 10.002, de 06/12/1993.

(atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17/02/2020)

Autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias.




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