Parecer jurídico da FAMURS
Em parecer jurídico, FAMURS reafirma: municípios têm autonomia para suspender aulas presenciais
Em parecer jurídico publicado na tarde desta segunda-feira (24) a FAMURS – entidade que congrega prefeitos de todos os municípios gaúchos – reafirma que cabe às prefeituras a decisão, a partir da sua realidade local, de permitir ou não a volta às aulas e de suspender as atividades presenciais em um eventual aumento de casos.
“É um equívoco o governo do Estado obrigar os municípios a algo que o próprio Estado delegou aos municípios neste momento: a responsabilidade pelas ações de combate à pandemia. A partir da decisão do STF, os municípios têm total legitimidade para adotarem medidas mais restritivas que o Estado ou a União, inclusive eventual suspensão das aulas naqueles municípios que já tinham liberado”, afirma o presidente Maneco Hassen.
O parecer, emitido pela entidade e a Consultoria em Direito Público RS (Cdp Direito), destaca que se trata de situação semelhante àquela enfrentada pelos Estados Federados diante da União.
“Por ocasião da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), poderão os municípios, forte no princípio do interesse local, tomarem as medidas que acharem necessárias para controle da pandemia no seu território.”
Confira abaixo a íntegra do parecer jurídico emitido pela Famurs e Cdp Direito: