Paridade na contribuição previdenciária

Paridade na contribuição previdenciária

Assembleia Legislativa do RS aprova o PLC 13/2021 que restabelece a paridade na contribuição previdenciária militar e civil

Projeto implementa cobrança progressiva sobre os vencimentos dos servidores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros

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Nesta última terça-feira (9), a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, por 31 votos a 19, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2021, para a alteração da Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR, e dá outras providências.

Atualmente, os servidores militares ativos, pertencentes ao quadro da Brigada Militar (BM) e do Corpo de Bombeiros, contribuem com 14% e os inativos são isentos até o teto do INSS, no valor de R$ 6,4 mil. Com a nova medida, serão implementadas alíquotas previdenciárias progressivas, de 7,5% a 22%, aplicadas sobre o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, refletindo as faixas atualizadas do salário mínimo e do INSS, de tal forma que a contribuição previdenciária possa estar alinhada com as regras que estão vigorando para os servidores civis.

Além de garantir isonomia na contribuição entre os servidores civis e militares, a alteração beneficia cerca de 96% dos militares ativos, que pagarão menos previdência em relação à situação atual, pois sua alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%. A medida ainda projeta gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximo a R$ 200 milhões anuais, representando um impacto atuarial positivo e contribuindo para viabilizar, no presente e para as gerações futuras, o pagamento dos benefícios previdenciários alcançados aos inativos e aos pensionistas.

As novas faixas de alíquotas entrarão em vigor 90 dias após sanção da lei pelo Governador.

Ascom IPE Prev

http://ipeprev.rs.gov.br/assembleia-legislativa-do-rs-aprova-o-plc-13-2021-que-restabelece-a-paridade-na-contribuicao-previdenciaria-militar-e-civil 




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