Participação processo de eleição de diretores
Vitória na Justiça: decisão do TJ suspende efeitos da Lei que alterou a Gestão Democrática
O CPERS, representando pelo Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, obteve uma importante decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nesta semana.
O órgão deferiu pedido liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 16.088/2024, que impede a participação de membros de entidades sindicais no processo de eleição de diretores de escola da rede estadual, atacando a Gestão Democrática e a liberdade sindical.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo CPERS, pedia a suspensão dos efeitos da Lei até o julgamento da demanda.
Na decisão, o Desembargador Relator Luiz Felipe Brasil Santos apontou os dispositivos da Constituição Federal que vedam atos de discriminação sindical e asseguram o desempenho do mandato de classe sem qualquer prejuízo à situação funcional.
“Releva asseverar que é legítimo ao servidor público desempenhar mandato junto de entidade classista, inclusive com atuação garantida constitucionalmente. Com efeito, o Poder Público não está autorizado a impor restrições à liberdade sindical”, afirma o magistrado.
Além de determinar a suspensão imediata dos efeitos da Lei, O TJ-RS também íntima o governador Eduardo Leite (PSDB) e o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Adolfo Brito (PP), a prestarem informações no prazo de 30 dias.
Para o CPERS, esta é uma vitória significativa para a defesa dos direitos trabalhistas e da democracia no estado. A Gestão Democrática foi um direito conquistado através de muita luta e é essencial para a defesa de uma escola pública, laica e de qualidade.
FONTE:
Decreto nº 57.775, de 2 de setembro de 2024.
(DOE 04/09/2024)
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Art. 15.
V - não ser membro eleito de entidades sindicais ou associativas;
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