PEC invalidez e deficiência

PEC invalidez e deficiência

Regras para invalidez e deficiência não podem esperar PEC paralela, dizem especialistas

Data: 03/09/2019

Especialistas defenderam nesta segunda-feira (2), em audiência pública, mudanças nas regras previstas na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) para as pessoas com deficiência e para as aposentadorias por invalidez. De acordo com alguns dos participantes do encontro, as alterações deveriam ser feitas no texto em análise no Senado, e não em uma proposta paralela como vem sendo estudado pelo relator da PEC 6/2019, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O debate foi feito pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

- A questão agora está assim: “Ah, deixa para uma PEC paralela”. Mas, enquanto isso, tem alguns pontos que são básicos da dignidade da pessoa humana. São ajustes que, se a gente deixa para depois, o “enquanto isso” vai ter um preço, e um preço muito alto, de vidas - alertou a advogada Thais Riedel, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev).

Ela citou como exemplo um trabalhador que contribuiu durante 15 anos para a Previdência (cinco anos com R$ 1 mil, cinco anos com R$ 2 mil e cinco anos com R$ 3 mil) e que venha a ficar permanentemente incapacitado para o trabalho. Esse trabalhador receberá, pelas regras atuais, um benefício de R$2.153,85. Se a reforma for aprovada como está, uma pessoa com o mesmo tempo e valores de contribuição que fique incapacitada receberá R$ 1.200, total 44% menor.

Para a advogada, a reforma precisa considerar os “cálculos de risco” para que a Previdência seja equilibrada atuarialmente. Ela disse que a proposta traz um erro técnico ao considerar os mesmos cálculos para os benefícios programados e para os não programados, como o afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez.

- Foi um avanço civilizatório essa percepção de que o risco que acontece contigo pode acontecer comigo, com o meu pai, com qualquer um. Todos nós estamos sujeitos às doença, à morte, a situações que incapacitam a pessoa temporariamente ou definitivamente para o trabalho - lembrou.


Transição

Para o procurador Sérgio Caribé, do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), um processo legislativo feito de forma apressada pode comprometer o resultado que se espera da reforma. Ele alertou para a necessidade de regras de transição para pessoas com deficiência que trabalham no serviço público. Apesar disso, Caribé disse acreditar que essas mudanças serão feitas apenas na proposta secundária.

Pelas regras atuais, um segurado que contribuiu para a Previdência por 20 anos e que fique incapaz de trabalhar receberá 100% da sua média salarial, calculada sobre as maiores remunerações. Com a reforma, esse mesmo segurado receberia a partir de 60% da média salarial de todas as remunerações, inclusive as menores. No caso de aposentadoria por acidente de trabalho ou doença profissional, o segurado receberá 100% da média de todas remunerações, independentemente do tempo de contribuição.

A advogada Ana Claudia Figueiredo, integrante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, afirmou que essa diferenciação entre pessoas que ficaram incapacitadas em acidentes de trabalho e em outras situações não faz sentido. As dificuldades enfrentadas pelos dois grupos, lembrou, serão as mesmas.

- A demanda que nós temos feito é de que o valor dos proventos da aposentadoria por incapacidade permanente seja de 100% independentemente da causa ensejadora dessa incapacidade - disse.


Ações judiciais

O advogado Diego Cherulli, especialista em direito previdenciário, chamou a atenção para Lei 13.846, de 2019, decorrente da Medida Provisória 871/2019. O texto foi editado para coibir fraudes no INSS, com a revisão de benefícios.  A medida criou também bônus por produtividade, para peritos médicos do INSS.

Para Cherulli, a medida aumentou o número de ações judiciais movidas pelos segurados para anular o corte de benefícios e pensões. Ele disse considerar inadequado que peritos recebam um bônus pelo indeferimento de benefícios.

O juiz federal Marcio Barbosa Maia, autor de livro sobre incapacidade laboral, relatou julgar todos os dias entre seis e dez casos de aposentadoria por invalidez cessada, principalmente em razão das alterações promovidas pela lei decorrente da MP. Como exemplo, citou o caso de um homem com tetraplegia irreversível e idade avançada que teve o benefício cortado pelo INSS.

- Todos os dias, pessoas com muitas dores estão batendo às portas dos tribunais e o poder público demora muito numa resposta. Essas pessoas pedem dinheiro para voltar para casa. Essa é a realidade na capital da República. Imagine o que acontece em rincões desse país, na Amazônia, no sertão nordestino, nos diversos locais onde há pobreza, miséria, vulnerabilidade social - lamentou o juiz, que defendeu a revisão nas regras da PEC para a aposentadoria de pessoas incapacitadas para o trabalho.

O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), informou ter conversado com o relator da reforma, Tasso Jereissati, para que receba alguns dos especialistas que participaram das audiências sobre Previdência.  Diego Cherulli e Thais Riedel devem fazer parte do grupo que conversará com o relator nesta terça-feira (3).

O representante do governo convidado para a audiência não compareceu.

Fonte: Agência Senado

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