PGE recorre para garantir cogestão
PGE recorre para garantir aplicação do modelo de cogestão no Estado do Rio Grande do Sul
Publicação:
PGE recorre para garantir aplicação do modelo de cogestão no Estado do Rio Grande do Sul
A Procuradoria-Geral do Estado interpôs, na noite deste sábado (20), recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional, já anunciado pelo Governador do Estado em pronunciamento realizado na sexta-feira (19). A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros 8 autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os Municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.
Explicou-se que o enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul dá-se por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, instituído por meio do Decreto nº 55.240/20, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas destinadas a preveni-las e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas, tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.
Esclareceu, ainda, que, no âmbito desse sistema, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual, e há, também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.
Destacou-se, também, que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos Municípios de rigorosos requisitos, dentre eles um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), o qual deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários, firmado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.
Por fim, a Procuradoria referiu, ainda, que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.
Estado recorre de decisão judicial que suspende a retomada da cogestão no Distanciamento Controlado
Procuradoria-Geral do RS destacou que liminar parte de compreensão equivocada do que consiste a gestão compartilhada a qual "não representa medida de liberação indiscriminada das atividades"
O governo do Rio Grande do Sul anunciou na noite deste sábado que interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça recurso para tentar reverter a decisão liminar que barrou a volta da chamada cogestão estadual no Sistema de Distanciamento Controlado. Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), medida foi apresentado um dia depois que o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu a medidade pretendida pelo Piratini. A PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a gestão compartilhada com os municípios, a qual "não representa medida de liberação indiscriminada das atividades".
O órgão aponta que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Estado se dá a partir do constante monitoramento da evolução da pandemia, e que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, dentre eles um plano estruturado de prevenção e enfrentamento. A Procuradoria argumenta que este deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, "através de critérios epidemiológicos e sanitários, firmado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados".
O retorno da cogestão possibilitaria que as regiões adotassem medidas mais flexíveis que a bandeira preta, mas não menos restritivas do que as de bandeira vermelha. Na visão do governo, não se trata, portanto, de um mecanismo automático, mas uma possibilidade, demandada pelos prefeitos, e que deve ser adaptada à realidade do risco em cada região e à natureza de cada uma das atividades.
Por fim, a Procuradoria referiu, ainda, que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.
Ataques contra juiz
Neste sábado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acionou o Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ), para monitorar ataques virtuais contra Couto Terra. A associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) saiu em apoio ao magistrado para "reafirmar que a independência judicial é uma garantia de todo o cidadão que busca o Poder Judiciário, sempre que tem seu direito lesado ou ameaçado de lesão".
"Não se trata de fazer juízo de valor sobre o conteúdo da decisão, pois há recursos que são colocados à disposição das partes para sua modificação. Do mesmo modo, cabe à sociedade e aos indivíduos em geral a liberdade de exercerem o seu direito de crítica, pois as decisões judiciais são públicas e sempre, de um modo ou de outro, afetam a vida da comunidade", diz nota assinada pela entidades.