Piso do Magistério 2021
Piso do Magistério 2021
A cada dia fica mais evidente o calote do governo federal
- Notas Públicas 15 Abril 2021
Em dezembro de 2020, a CNTE denunciou o calote que o Governo Bolsonaro aplicou na política de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público de nível básico, vinculada à previsão de custo per capita anual da etapa do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
À luz do parecer da Advocacia Geral da União, desde 2010, os percentuais de reajuste do piso do magistério são definidos com base no crescimento percentual dos custos per capita do FUNDEB de dois anos anteriores. Sendo que, para 2021, deveria ser aplicado o crescimento percentual do valor anual mínimo nacional por aluno entre 2019 e 2020. E até novembro de 2020, a atualização do piso estava prevista em 5,89%, quando, ficticiamente, o governo federal editou uma portaria rebaixando o custo aluno do FUNDEB daquele ano. Com isso, a previsão de reajuste do piso do magistério ficou nula (0%).
Essa ação condenável do MEC e do Ministério da Economia, responsáveis pela edição da Portaria Interministerial nº 3, de 25.11.2020, foi contestada à época pela CNTE, que apresentou dados da Secretaria do Tesouro Nacional demonstrando não ter ocorrido queda na arrecadação do FUNDEB até novembro de 2020. E as previsões para dezembro do ano passado também apontavam estabilidade nas receitas.
A publicação da nova Portaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021, apenas comprovou a denúncia da CNTE de calote do MEC/Fazenda. O Valor Aluno Ano para o Ensino Fundamental Urbano (VAAF) do FUNDEB, em 2021, foi projetado em R$ 3.768,22, representando crescimento de 3,43% em relação à primeira estimativa do custo per capita de 2020 (R$ 3.643,16) e 12,5% em comparação ao custo fictício fixado em novembro de 2020 (R$ 3.349,56). Em relação ao custo aluno previsto para 2019 (R$ 3.440,29), o crescimento foi de 9,53%. Ou seja, em nenhum momento ficou provada a queda na expectativa de receitas do FUNDEB, pelo contrário, houve crescimento dessa rubrica.
As portarias publicadas até o momento não permitem estimar com exatidão qual o percentual de reajuste do piso do magistério em 2021. Até o fim de abril o MEC e o Ministério da Fazenda devem divulgar os custos consolidados do FUNDEB de 2020, momento em que saberemos ao certo quais foram as receitas e os custos do Fundo ano passado.
Estaremos atentos a essa publicação e iremos cobrá-la judicialmente, se necessário. Isto porque não consta no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE o balanço consolidado do FUNDEB de 2019.
Caso a denúncia da CNTE seja cabalmente confirmada, e o MEC não reveja a pedalada (calote) aplicada através da Portaria Interministerial nº 3, de 25.11.2020, informamos de antemão que a Entidade cobrará na justiça o reajuste retroativo a janeiro do presente ano. Também será requerida judicialmente a declaração de validade da lei 11.738, a qual regulamenta o piso do magistério previsto em mais de um dispositivo constitucional, uma vez que alguns gestores, de maneira oportunista e descabida, tentam questionar a vigência da Lei após a aprovação da emenda constitucional 108.
O magistério público brasileiro exige respeito e valorização!
Brasília, 15 de abril de 2021
Diretoria da CNTE
Piso nacional do magistério no STF
Após muita luta dos profissionais da educação com apoio da sociedade civil, o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi instituído pela Lei no 11.738, em julho de 2008. No entanto, cinco governadores questionaram sua constitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal manteve a lei, mas suspendeu até um julgamento definitivo alguns de seus elementos centrais. Ainda assim, muitos estados e municípios não cumprem com a Lei do Piso tal como foi deliberado pelo STF.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera que sem remuneração condigna aos profissionais será impossível melhorar a qualidade da educação pública brasileira e participou ativamente da luta pela instituição do Piso. Agora, junto com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que integra seu Comitê Diretivo, atua para que a lei do Piso seja respeitada e devidamente implementada.
Saiba mais em “Em Questão 7: A Lei do Piso Salarial no STF” –
- STF, critério de reajuste do piso
- Valor do Piso do Magistério para 2021
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Ação Educativa produziram a publicação Em Questão 7, que retoma o processo de julgamento da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, e os desafios à sua implementação.
https://campanha.org.br/o-que-fazemos/piso-nacional-do-magisterio-no-stf/
https://www.fnde.gov.br/index.php/portarias/portarias-2020
Portaria Interministerial nº 3, de 24 de maio de 2021 (Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 31 de março de 2021) - Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2021.