Piso do Magistério deve ser pago
Piso do Magistério deve ser pago por prefeituras e governos estaduais, se necessário com apoio do Fundeb
Valor de R$ 4.420,55 para 40h anunciado pelo Ministério da Educação cumpre a Lei do Piso, que determina reajuste anual em janeiro
O piso salarial dos(as) professores(as) das escolas da rede pública de todo o Brasil em 2023 é R$ 4.420,55. O valor anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) dia 16 de janeiro cumpre a Lei do Piso (11.738/2008), que determina reajuste anual em janeiro, equivalente à variação do custo aluno/ano Fundeb: 14,95%. O piso deve ser pago por prefeituras e governos estaduais, se necessário com o apoio de verbas do Fundeb.
Um dos principais instrumentos de valorização dos(as) educadores(as), desde que foi criado o piso tem sido bombardeado por inimigos da educação, tendo à frente a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Em meio ao impasse com prefeitos(as) sobre o reajuste de 14,95% no piso dos(as) professores(as), o ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou no início de fevereiro que vai criar uma mesa de negociação entre gestores(as) municipais e profissionais da educação.
“Infelizmente prefeitos e governadores não aplicam a lei e recorrem ao Judiciário, impedindo o pagamento do piso”, lamenta Marlei Fernandes, diretora Jurídica da APP e vice-presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O tema foi debatido no encontro do Coletivo Jurídico da CNTE, realizado na segunda-feira (6). “A CNM têm colocado que o piso não tem mais validade, o que é uma inverdade. Nós mais uma vez reafirmamos que a Lei 11.738 tem validade, ela não foi revogada, o seu artigo 5º, que fala do reajuste do piso conforme o reajuste do Fundeb, permanece, tanto que o ministro da Educação assinou a portaria do novo valor do piso salarial”, explica Marlei.
Redes municipais do Paraná – Após a assinatura da portaria do MEC que autoriza o reajuste do Piso Nacional do Magistério, seis municípios paranaenses já começaram a aplicar a correção salarial em toda a carreira: Arapoti, Abatia, Marialva, Porto Rico, Ribeirão do Pinhal e Turvo.
O prefeito de Marialva confirmou reajuste de 15%, com repercussão em toda a tabela salarial dos(as) professores(as) municipais. A Secretaria de Municipais acompanha de perto a situação nas redes e participa de negociações e mobilizações para garantir o direito.
Rede estadual
Ao contrário dos seis municípios, o governo do Paraná ainda não aplicou o novo Piso – de R$ 2.210,28 para 20 horas – na carreira dos(as) educadores(as) da rede estadual.
A correção da tabela salarial, com a aplicação do percentual em todas as classes e níveis, está entre as prioridades da campanha salarial da APP, aprovada em assembleia no final de janeiro. O reajuste beneficiaria também os(as) aposentados(as).
O Sindicato também defende a aplicação do reajuste para os(as) funcionários(as) de escola, que não têm piso regulamentado por lei nacional.
A APP busca estabelecer mesa de negociação com o governo para tratar das perdas salariais acumuladas. Desde 2016, os(as) servidores(as) perderam 42% do poder de compra devido ao não cumprimento da Data-Base, Lei Estadual que prevê o reajuste anual dos salários do funcionalismo conforme o índice da inflação.
No dia 1º abril, uma nova Assembleia Estadual vai avaliar o andamento das tratativas com o Estado. Caso o governo não dê respostas à pauta de valorização, a categoria deve avaliar a construção de uma greve.
Negociação
O Fórum das Entidades Sindicais (FES) pediu oficialmente ao governo do Paraná uma reunião com o governador Ratinho Jr para apresentar as reivindicações dos(as) servidoras(es) do Estado, que tem quatro temas centrais: data-base, contribuição previdenciária, assistência à saúde e concurso público.
O FES, que representa mais de 20 sindicatos de servidores(as) estaduais, pede também a composição de mesa de negociação das pautas apresentadas. A principal reivindicação é o pagamento do reajuste salarial na data-base, que acontece em maio. O documento protocolado pelo FES destaca que a defasagem salarial de servidoras(es) pode chegar a 41,95% em maio. Já são seis anos sem zerar as perdas da inflação.
Outra pauta da campanha é acabar com o pagamento da contribuição previdenciária até o teto do INSS, no valor de cerca de R$ 7,5 mil. A proposta é que o desconto só incida sobre a parte do salário acima desse valor.
Melhorias no atendimento do Sistema de Assistência à Saúde (SAS) e nas perícias médicas são outras necessidades urgentes dos servidores(as) públicos(as). A privatização dos serviços piorou os atendimentos aos(às) trabalhadores(as).
A realização urgente de concursos públicos para todas as categorias de servidores fecha a lista de reivindicações que serão apresentadas a Ratinho Jr.
História
Conquista histórica dos(as) educadores(as), o piso salarial dos professores(as) foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB).
O valor definido é o mínimo que municípios e estados devem pagar aos professores(as) da Educação Básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais.
Como é calculado o Piso
A Lei do Piso estabelece que o reajuste é calculado anualmente tendo como referência o crescimento do valor mínimo nacional por aluno pago pelo Fundeb para os gastos por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental. No cálculo é usada a variação observada nos dois anos anteriores à data em que a atualização salarial for ocorrer.
O que deve ser considerado por estados e municípios na atualização é o valor e não o percentual, como estabelece a Lei do Piso. Em 2023 os(as) gestores(as) devem garantir os R$ 4.420,55.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o percentual de atualização do piso não se aplica automaticamente aos planos de carreira, devendo haver previsão legal do estado e prefeitura para que isso ocorra. A questão ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Piso é o menor valor que uma categoria recebe pela jornada de trabalho. Para reajustar o piso é preciso considerar o salário inicial e não a remuneração, que é a soma de tudo o que o trabalhador recebe ao final do mês – salário acrescido dos demais ganhos. No caso dos(as) professores(as), o piso não pode incluir os adicionais pagos como gratificação.
Não há justificativa para estados e municípios alegarem falta de recursos para pagar o piso. A lei determina que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com esses custos, desde que comprovem a insuficiência de recursos.