Piso dos professores é constitucional?

Piso dos professores é constitucional?

Por que o piso dos professores é constitucional

11/03/2022

Em sessão virtual concluída em fevereiro de 2021, 11 ministros do STF, por unanimidade, consideraram constitucional a lei que instituiu o piso nacional do magistério. Prefeitos e governadores, portanto, são obrigados a cumprir. Imagem: Agência Brasil.

Em sessão virtual concluída em fevereiro de 2021, 11 ministros do STF, por unanimidade, consideraram constitucional a lei que instituiu o piso nacional do magistério. Prefeitos e governadores, portanto, são obrigados a cumprir. Imagem: Agência Brasil.

Paulo Sérgio Santos Rocha, professor e especialista da educação básica

A lei 11 738, chamada Lei do Piso dos Professores, foi criada com o objetivo de equiparar o salário do professor ao de outros profissionais de nível superior. É também a meta 17 do Plano Nacional de Educação. No entanto, governadores e prefeitos insistem em descumprir esse preceito legal.

A lei do piso foi questionada no Supremo Tribunal Federal pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Em sessão virtual, concluída em 26/02/2021, o colegiado julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade. Todos os 11 ministros votaram a favor do piso dos professores.

Recentemente, o governador do Piauí, Wellington Dias PT, atacou o piso dos professores afirmando que é inconstitucional. Todavia, o governador desconhece essa decisão do STF ou quer criar uma desculpa para não cumprir com a lei? 

Há de ressaltar que os professores do estado do Piauí estão no quarto ano sem reajuste salarial. Em 2019, o reajuste seria de 4, 17%, que o governo concedeu através de um auxílio alimentação, excluindo os aposentados. Em 2020, o aumento era de 12, 84%, em 2021 não houve reajuste e 2022 será de 33, 23%. 

O Ministério da Educação MEC questionou a Advocacia Geral da União AGU acerca dos critérios de reajuste do piso. De acordo com o entendimento da AGU, o critério previsto na lei 11. 738/2008 (Lei do Piso) não está de acordo com a lei do Novo Fundeb. A AGU entende que é necessário a regulamentação através de uma lei específica. Portanto, de acordo com o MEC, o reajuste seria novamente nulo (0%) em 2022. 

Para a CNTE, a lei do piso continua válida e a orientação aos sindicatos é cobrar o reajuste de 33, 23% já anunciado pela entidade, levando em consideração o valor do custo aluno dos dois anos anteriores. O valor do piso para 2022 é R$ 3. 845, 34. O reajuste do piso em 2019 foi de 4, 17%, em 2020 resultou em 12, 84%, em 2021 foi nulo.  

Até agora, o governador Welington Dias propôs um reajuste de 10% a partir de abril e a incorporação de 4, 17% no vencimento, retroativo, a janeiro. No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Piauí (SINTE) não aceitou essa proposta. Desde de novembro do ano passado que o SINTE procura o governo para uma negociação. Contudo, não houve um retorno por parte do estado. 

No dia 23/02, os professores decidiram em assembleia uma greve por tempo indeterminado até o governo atender os pleitos da categoria. O reajuste do piso para 2022 será de 33, 23%, de acordo com uma portaria do Ministério da Educação e o piso passará a valer R$ 3 845. 

O governador Wellington Dias foi à imprensa dizer que iria cumprir o reajuste do piso do magistério. Só que, até hoje, o governo do estado não enviou nenhuma proposta de reajuste aos docentes. O valor inicial de um professor 40 horas é R$ 2 910, R$ 935, a menos que o piso salarial.

A verdade, é que desde 2003, no primeiro mandato do governador Wellington Dias, os professores acumulam perdas históricas, como a diminuição dos níveis, incorporação da regência ao vencimento e o desconto dos aposentados. 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) constatou que o plano de carreiras do magistério do estado do Piauí é um dos piores do Brasil. A título de comparação, um professor 40 horas com especialização e 30 anos de serviço se aposenta com R$ 4 108, 91 no estado do Piauí. Na prefeitura de Timon, esse mesmo professor recebe R$ 7 310, 90 em início de carreira, quase o dobro. 

O governo do Piauí recebeu R$ 1, 6 bilhões de Precatórios do Fundef. No entanto, o governador Wellington Dias se recusou a compartilhar os 60% com o magistério de acordo com a lei. 

A Assembleia Legislativa já recolheu 8 assinaturas de deputados para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o intuito de investigar a aplicação dos Precatório do Fundef nesse Estado.

O secretário de governo Osmar Júnior afirmou que o governo criará uma comissão junto com o Sinte para a elaboração de um novo plano de carreiras do magistério. Espera-se que o governador Wellington Dias apresente uma proposta satisfatória para os professores, de modo que se possa encerrar essa greve e as atividades escolares possam voltar à normalidade. 

https://www.deverdeclasse.org/l/piso-dos-professores-e-constitucional/ 

 

Principais dúvidas sobre o reajuste do piso do(a) professor(a)

22/12/2021

Como é feito o cálculo? Quem tem direito? Qual a carga horária? É obrigatório para os governos? Trata da jornada extraclasse? Corre o risco de acabar?

Percentual deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2022. Foto: aplicativo Canva.

Percentual deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2022. Foto: aplicativo Canva.

Criada em 2008 — durante o segundo governo do presidente Lula (PT) — Lei do Piso Nacional do Magistério (nº 11.738/2008) trouxe duas importantes conquistas para os educadores. A primeira refere-se à correção anual de salário que, para 2022, prevê reajuste de 33,23%. E a segunda trata da jornada do professor em sala de aula. 

As perguntas e respostas mais frequentes sobre esse direito dos educadores.

Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério - Lei Federal 11.738/2008

O percentual para 2022 é mesmo 33,23%?

Sim. Com a publicação da Portaria Interministerial MEC/ME n° 10, que elevou o Custo Aluno deste ano para R$ 4.462,83, índice de correção para 2022 é 33,23%.

Quando é o reajuste?

Em primeiro de janeiro de cada ano.

Há risco de o percentual de 33,23% cair?

Sim, embora não muito provável. O reajuste antes previsto de 31,3% poderia cair se duas medidas fossem tomadas. A primeira não ocorreu, pois a Portaria Interministerial nº 10 elevou o Custo Aluno deste ano e, com isso, o percentual fez foi crescer para 33,23%. Caso tal portaria tivesse reduzido o valor do Custo Aluno, esse índice seria menor.

E qual a segunda medida que poderia reduzir o piso? .

A segunda é o Projeto de Lei 3776/08. Medida retira o cálculo pelo Custo Aluno e introduz o INPC como fator de correção. Caso estivesse aprovado, reajuste de 2022 seria em torno de 10%, que é a previsão de inflação deste ano. Como a Câmara já vai entrar de recesso, dificilmente tal PL será aprovado, pois nem na pauta desta semana está.

Entenda melhor aqui.

Como é feito o cálculo para se chegar a 33,23%?

O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno deste ano em comparação com o de 2020. Assim, temos:

Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.

Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83.

Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.

Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 33,23%.

Quem tem direito? 

Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito. Mas há um projeto nesse sentido.

Leia aqui e aqui.

Qual a escolaridade?

Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura.

É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.

Qual a carga horária?

O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.

A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor? 

Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.

Aposentado e pensionista têm direito?

Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.

E os professores temporários?

Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.

Governos são obrigados a pagar?

Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.

De onde vêm os recursos?

O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.

Veja dados do Banco do Brasil que revelam crescimento de recursos repassados aos entes da federação. Não há, portanto, desculpas para não cumprir o reajuste confirmado.

Banco do Brasil - Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação (Fundeb e todos os demais fundos)

20 (vinte) primeiros dias de dezembro 2020 X 20 (vinte primeiros dias de dezembro de 2021 (R$) - Percentuais aproximados


AC: 292.780.461,35 376.062.927,71 +29%


AL: 353.325.800,21 444.052.836,53  +26%


AP: 326.800.346,80 416.346.068,55  +28% 


AM: 344.790.217,59 449.787.454,20 +30,5%  


BA: 884.637.011,03 1.107.122.571,68   +25%   


CE: 576.173.494,34 X 711.174.575,26  +23,43%   



DF
: 265.468.457,18 263.075.964,04 -0,75%  

ES: 305.263.651,62 345.446.989,76 +13%   


GO: 424.704.378,00 556.155.714,01 +31%    


MA: 559.215.855,07 707.904.458,90 +26,47%   


MT: 324.459.080,23 358.685.804,74 +10,49%    


MS: 196.137.180,42 216.905.383,23 +10%


MG: 1.036.415.208,14 1.238.783.028,36 +19,49% 


PA: 604.111.159,20 808.407.985,27 +34%


PB: 385.779.691,11 497.175.281,38  +30% 


PR: 569.843.918,30 729.404.763,69  +28%  


PE: 632.730.779,47 755.247.949,11 +19,46%   


PI: 347.669.743,14 442.416.017,37 +%   


RO: 277.614.441,60 353.395.970,24 +27,43% 


RR: 223.170.683,36 315.854.789,24 +41,25%  


RN: 368.795.492,49 454.309.679,63 +23,36%   


RS: 465.321.655,40 630.120.806,56 +35,48%    


RJ: 871.716.181,86 1.413.769.442,88 +62%     


SC:  355.706.302,36 363.407.451,10  +2,25% 


SP: 1.393.330.431,25 1.479.176.049,01  +6,17% 


SE: 335.657.702,71 413.024.140,41 +23,28%  


 

Tabelas mostram como deve ser o reajuste linear do magistério

09/03/2022

Percentual deve incidir sobre o salário-base e repercutir na carreira dos professores, independentemente de quanto já seja a remuneração total de cada um.

Índice de 33,23% representa um razoável ganho para o magistério, caso seja aplicado de forma linear. Imagem: Canva.

Índice de 33,23% representa um razoável ganho para o magistério, caso seja aplicado de forma linear. Imagem: Canva.

Temos recebido alguns questionamentos sobre como é o reajuste linear de 33,23% para os professores. Para ajudar no entendimento da questão, a contadora Cássia C Mendes elaborou duas tabelas que mostram de forma simples e clara como prefeitos e governadores devem implementar o aumento.  

Confira as tabelas e as explicações ao final de cada uma

A tabela ilustrativa 1 mostra ganhos do professor sem o reajuste linear de 33,23%. Observe que:

  1. Além do salário-base, esse professor imaginário tem um adicional, que varia de acordo com a classe de cada um.

  2. Esse adicional é calculado sobre o salário-base.

Confira a tabela 2.

A tabela ilustrativa 2 mostra o ganho desse professor já com os 33,23% aplicados de forma linear para todas as classes, e repercutindo também no referido adicional. Observe que:

  1. O percentual de 33,23% foi aplicado de forma integral e linear para todas as classes, ou seja, todos tiveram o mesmo índice de correção.

  2. O adicional de cada um foi calculado em cima do novo valor do salário-base, ou seja, após a aplicação linear dos 33,23%.

Não pode escalonar

Em resumo, é assim que prefeitos e governadores devem aplicar o reajuste de 33,23%. Não é correto escalonar o índice, isto é, dar a integralidade do percentual para a classe que ganha menos e ir diminuindo o percentual a partir das classes seguintes, como alguns prefeitos e governadores querem ou costumam fazer.

https://www.deverdeclasse.org/l/tabelas-com-reajuste-linear-do-magisterio/ 

 




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