Piso não é remuneração

Piso não é remuneração

Piso não pode ser confundido com remuneração do(a) professor(a)

15/12/2024

Com a proximidade do reajuste do magistério para 2025, gestores buscam manipular texto da lei para tentar burlar correção salarial. Especialista explica como deve ser.

 

Por Landim Neto   Editor do site

 

Desde 2010, quando passou a ser atualizado pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno, o Piso Nacional do Magistério sofre uma série de ataques de prefeitos e governadores, sobretudo quando se aproxima janeiro, mês em que deve ser atualizado. Um desses ataques consiste em tentar manipular o texto da Lei nº 11.738/2008 — para confundir piso com remuneração do(a) professor(a). Tal manobra visa negar os reajustes anuais ou diminui-los. 

Após a sugestão de matérias, o jurista Carlos N Nogueira, consultado pelo Dever de Classe, fala sobre essa questão.   

 

 

Observe a imagem que ilustra este texto:

A imagem mostra uma planta que, como sabemos, é composta de raiz, caule, folha etc. A raiz é a base dessa planta. Somada às demais partes, formam o seu conjunto, isto é, a planta como um todo.

Agora vamos imaginar um professor ou professora, cujo contracheque simplificado 40 horas semanais seja composto de (R$):

  • Salário-base: 4.580,57 (Piso do Magistério 2024);

  • Gratificação de titulação: 1000;

  • Adicional de Tempo de Serviço: 800;

  • Total: 6.380,57.

Vamos agora tentar fazer uma analogia entre a planta e suas partes e o contracheque com os itens que o compõem:

Podemos então dizer que

  • a raiz é a base da planta, sua origem;

  • o salário-base é a origem do contracheque;

  • a raiz e todas as demais partes da planta é que formam a planta como um todo;

  • o salário-base e seus demais componentes (Gratificação de Titulação e Adicional de Tempo de Serviço) é que formam o total do contracheque, isto é, a remuneração,

Agora vamos à lei do Piso do Magistério:

Caso o piso suba 15% em 2025, o valor nominal do mesmo passaria de R$ 4.580,57 para R$ 5.267,65.

Nesta hipótese, um prefeito ou governador metidos a "espertos" poderiam alegar em relação ao professor(a) do exemplo: "Já ganha R$ 6.380,57, acima do piso com reajuste de 15% : R$ 5.267,65. Logo, não tem direito ao aumento". 

TOTALMENTE ERRADO! Como o próprio nome diz, a lei é do piso, e não da remuneração. No caso do(a) professor(a), o piso dele sem os 15% é R$ 4.580,57. Por isso, deve receber os 15% e passar para os R$ 5.267,65 (piso corrigido) + Gratificação de Titulação + Adicional de Tempo de Serviço. De forma que sua remuneração passaria, no mínimo, para R$ 7.067,65.

Para resumir:

  1. Piso salarial, assim como a raiz de uma planta, é a base da coisa.

  2. Remuneração, assim como a raiz e demais partes de uma, é a coisa de conjunto.

  3. Por isso, independentemente de quanto seja a remuneração do(a) do professor(a), ele tem direito de receber o reajuste do ano sobre o piso (salário-base) que já ganha.

Espero que essas explicações possam ajudar os leitores do Dever de Classe a entender melhor essa questão.

Carlos N Nogueira, jurista, 15 de dezembro de 2024

 

FONTE:

https://www.deverdeclasse.org/l/piso-do-magisterio-para-ano-2025/?fbclid=IwY2xjawHPB5hleHRuA2FlbQIxMQA
BHSjLkAM5NJVES8ksupulTjOOFuKO7un0OodJmTcni9gf8_Rst3KQy3-vkw_aem_h41nOZg9uJIDWuTrgHKl-A#gsc.tab=0
 




ONLINE
21