PISO, reajuste para 2022
PISO DO MAGISTÉRIO, REAJUSTE PARA 2022 PREVISTO EM 31,3%, QUEM PAGA ESSA CONTA?
A Lei nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF, em 2011, trata inclusive da forma de reajuste anual do piso, da data base, janeiro de cada ano civil, bem como, a previsão orçamentária, senão vejamos:
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art.5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Pois bem, como a Lei Federal define, o reajuste anual será atualizado mediante o cálculo do percentual do valor anual mínimo por aluno. Isso significa que os investimentos públicos destinados exclusivamente a Educação Básica, são atualizados anualmente e daí se extrai o percentual do reajuste do piso, e também a fonte de recursos.
Esse ano o cálculo apresentou um aumento nos investimentos na Educação Básica, obrigatório constitucionalmente, diga-se de passagem, pois, é assegurado pela Constituição Federal, que 25% do orçamento público deve ser investido na educação. Desta forma de acordo com a Portaria Interministerial MEC/ME Nº 8, de 24/09/2021, que o VAAT (Valor Anual Total por Aluno) definido para o ano de 2021 é de R$4.837,41, o que, em relação a percentuais, corresponde a um acréscimo de 31,3%, que é utilizado para o reajuste do piso. Observa-se que a Lei amarra a fonte do reajuste, ou seja, os Estado e Municípios recebem o reajuste do valor por aluno, e isso deve ser repassado à valorização do Professor, por meio do reajuste anual do Piso do Magistério.
Não há um aumento de salário sem fonte de recursos, pois, o FUNDEB, (Fundo Nacional da Educação Básica), garante aos Estados e Municípios o complemento financeiro para o pagamento do Piso do Magistério. O que pode a princípio ser visto como gasto por alguns desavisados é na verdade, um instrumento de fomentar a economia de Estados e Municípios que podem angariar recursos do governo federal, por meio do Fundo.
No entendimento do SINPROF-RO, os gestores públicos do Estado de Rondônia e seus 52 Municípios, terão a oportunidade de na prática valorizar o Professor, garantindo o reajuste do Piso do Magistério, pois, os Professores da rede Pública de ensino há muito tempo ouvem que são profissionais importantes para o desenvolvimento do país, que tem salários defasados, que precisam ser valorizados, eis a oportunidade senhores secretários de educação, prefeitos e governador.
Segue anexa em PDF a portaria com referencia aos valores a serem recebidos por aluno.
#RESPEITOAOPROFESSOR
#VALORIZAÇÃODOPROFESSOR
#PAGUEOPISO
Porto Velho, 28 de setembro de 2021.
DIREÇÃO DO SINPROF-RO.