PL 13º salário e vale-refeição

PL 13º salário e vale-refeição

Eduardo Leite enviará à Assembleia do RS a antecipação do 13º salário e reajuste no vale-refeição

Medidas foram anunciadas após reunião com a base aliada do governo no Legislativo, na manhã desta terça-feira

Correio do Povo

 

Encaminhamentos foram anunciados após reunião com a base aliada do governo na Assembleia do RS

Encaminhamentos foram anunciados após reunião com a base aliada do governo na
Assembleia do RS 

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anunciou novos encaminhamentos à Assembleia Legislativa, apresentados para a base aliada na manhã desta terça-feira. Os projetos visam a antecipação do pagamento do 13º salário aos servidores estaduais e o reajuste no valor do vale-refeição.

A proposta da antecipação do 13º salário é de pagar 90% da gratificação no primeiro dia de novembro e os 10% restantes serem quitados no dia 20 de dezembro. “Estamos avançando em medidas em favor dos nossos servidores com responsabilidade”, disse Leite, na sua conta do X, antigo Twitter.

Sobre o vale-refeição, a proposta é de reajustar de R$ 268,84 para R$ 366,60 a partir desse mês e, a partir de maio de 2024, para R$ 400.

Os anúncios ocorrem um dia depois de o Estado divulgar o resultado orçamentário positivo de R$ 6,3 bilhões, de janeiro a agosto deste ano.

Relembre

Ao longo do governo de José Ivo Sartori (MDB), entre 2015 e 2018, o salário mensal e o 13º salário dos servidores passaram a ser pagos com atraso, gerando custos, devido aos juros, à gestão. A opção do funcionalismo era de receber parcelado no ano seguinte, com os juros devolvidos, ou de contratar um empréstimo do Banrisul.

O atraso se estendeu até o final do segundo ano do primeiro mandato de Eduardo Leite que, após 57 meses, voltou a pagar mensalmente os servidores, regularizando o 13º em 2021. 

Em outubro de 2021, quando anunciou a quitação do 13º salário em dia, Leite disse que a ação era “fruto de muito esforço para o ajuste de contas do Estado” e que o Rio Grande do Sul assumido pela sua gestão “não tinha quitado a folha de dezembro, tinha o 13º salário parcelado, tinha dívidas de três meses de pagamento aos hospitais e de seis meses de atraso aos municípios, além de dívida com fornecedores de medicamentos”.

FONTE:

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/eduardo-leite-enviar%C3%A1-%C3%A0-assembleia-do-rs-a-antecipa%C3%A7%C3%A3o-do-13%C2%BA-sal%C3%A1rio-e-reajuste-no-vale-refei%C3%A7%C3%A3o-1.1396127 

 

 

 VALE REFEIÇÃO

a) Criado pela Lei nº 10.002, de 06/12/93, regulamentado pelo Decreto nº 35.139, de 3/3/1994 e Lei Complementar nº 15.450, de 17/02/2020

- Fica fixado em 22 (vinte e dois) o número de dias trabalhados mensalmente para os efeitos desta Lei, ressalvados os servidores militares estaduais, policiais civis e penitenciários, para os quais se fixa em 30 (trinta) dias

- Os servidores contribuirão, a título de co-participação, com o valor de 6% (seis por cento) da parcela do vencimento que exceder a R$1.998,27.

- Será concedido uma única vez, independentemente da carga horária exercida, inclusive em razão de acúmulo regular de cargos, empregos ou funções.

 
b) Lei nº 15.917, de 23 de dezembro de 2022. (DOE nº 245, 2ª edição, de 23/12/2022). Fixa a partir de 1º de abril de 2022, em R$ 12,22 (doze reais e vinte e dois centavos), o valor unitário do vale-refeição.

c) Benefício:

Tem direito ao benefício todos os servidores da Administração Direta e ocupantes de Cargos em Comissão.

d) Co– participação dos servidores:

A contribuição dos servidores é de 6% (seis por cento) da parcela do vencimento que exceder a R$1.998,27 .

e) Apuração da remuneração líquida:

Parcelas deduzidas da remuneração total para apuração da remuneração líquida:

- Salário família e abono familiar;

- Horas extraordinárias;

- Ajuda de custo e diárias de viagem;

- Pensão alimentícia judicial;

- Contribuições previdenciárias;

- Imposto sobre a renda na fonte;

- Parcela de valor correspondente a 4,5 (quatro e meia) vezes o menor vencimento básico inicial do Estado, em 2022 representa R$1.998,27.

 f) Pagamento/estorno do valor de participação do servidor

- O pagamento é efetuado no dia 20 de cada mês, sendo a contribuição dos servidores, a título de co-participação, descontada no contracheque do pagamento

- O valor corresponde a 22 vales, com valor determinado conforme legislação, não necessita ser solicitada a inclusão, desde que faça jus, é “automática”

- Não recebe em afastamentos (exceto em Licença Gala, Licença Nojo e Falta Justificada), férias e aposentadoria;

- Caso o valor total dos vales ultrapasse o resultado, (vale-refeição – estorno do mês), este desconta somente a diferença, caso contrário, o que foi estornado no mês é considerado co-participação.

g) Vale Refeição para Cedidos e Aposentados

- O vale refeição somente é pago para professores cedidos em decorrência de acordos de cooperação entre o Estado e os municípios, para o exercício no Ensino Fundamental e Médio, conforme Lei 10252/94.

- Professores cedidos para outros Estados, mesmo que para o exercício nos casos acima mencionados, não será devido o referido

h) Súmula vinculante 55 veda auxílio-alimentação a servidores inativos. Foi aprovada pelo plenário do STF em 17/3/16. A Súmula 680 virou a Súmula Vinculante 55: “O direito ao auxílio- alimentação não se estende aos servidores inativos”.

i) NORMAS COMPLEMENTARES

  • Parecer PGE nº 15.757 - Vale refeição a disposição da entidade sindical




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