PL dispensa frequência e prevê exames
Projeto dispensa frequência e prevê exames para a aprovação do aluno
Medida alternativa valeria durante a pandemia do novo coronavírus
26/04/2021
O Projeto de Lei 2191/20 dispensa os estudantes do controle de frequência em razão da pandemia do novo coronavírus. Ao mesmo tempo, autoriza as escolas a realizar exames de proficiência para fins de aprovação e promoção escolar.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A medida valerá enquanto persistir no País a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Mário Heringer, autor do projeto de lei
“O projeto faculta o ensino domiciliar, para que as famílias que assim desejarem e tenham condições de fazê-lo possam manter os filhos em distanciamento social por mais tempo do que aquele determinado localmente por prefeitos e governadores”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
“O estudante que optar por permanecer em casa depois do retorno das aulas presenciais não teria as faltas computadas, mas, para ser aprovado e cursar o ano seguinte, precisaria se submeter ao exame”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta dispensa cumprimento de 200 dias letivos durante pandemia
Universidades deverão abreviar os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia quando alunos concluírem pelo menos 75% do internato ou estágio obrigatório
26/04/2021 - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Nicoletti: "Pandemia exige medidas rápidas, eficientes e diretas"
O Projeto de Lei 2115/20 dispensa, durante a pandemia do novo coronavírus, o cumprimento do número mínimo de dias letivos na educação básica e no ensino superior, desde que cumprida a carga horária mínima.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica deve ter carga horária mínima anual de 800 horas, ao longo de pelo menos 200 dias. Na educação superior, o ano letivo regular também é de pelo menos 200 dias.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que as regras serão válidas se o ano letivo for afetado por medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei 13.979/20).
Nessa hipótese, as universidades deverão abreviar os cursos quando os alunos concluírem pelo menos 75% do internato em Medicina e pelo menos 75% do estágio curricular obrigatório em Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
“A situação de pandemia exige medidas rápidas, eficientes e diretas, especialmente no que diz respeito à colocação de profissionais da saúde nos hospitais”, disse o autor, deputado Nicoletti (PSL-RR).
No ano passado, uma lei suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por causa da pandemia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias