PL educação é atividade essencial
Projeto inclui educação entre atividades essenciais que não podem parar na pandemia
Autoras argumentam que quase 5 milhões de crianças e adolescentes não possuem internet em casa
Deputadas argumentam que a interrupção das aulas produzirá um gap educacional que deverá ser sentido ao longo de décadas
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende incluir a educação no rol das atividades essenciais, conforme estabelecido na Lei 13979/20, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional, decorrente da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei 5594/20 é assinado pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Aline Sleutjes (PSL-PR).
As deputadas afirmam que a proposta pretende garantir o retorno do ensino presencial, com o argumento de que o tempo de fechamento de escolas em razão da pandemia é maior no Brasil do que nas principais nações do mundo.
“Além disso, a OCDE publicou estudo mostrando a relação entre a interrupção das aulas e o acúmulo de perda de habilidades e reflexo na produtividade do país; a interrupção produzirá um gap educacional que deverá ser sentido ao longo de décadas”, observam as autoras.
Sem internet
Para elas, ainda que as atividades escolares estejam sendo operacionalizadas de forma remota, é importante lembrar que o Brasil tem 4,8 milhões de crianças e adolescentes sem internet em casa. “Isso evidencia que há uma clara limitação na adoção do ensino remoto, dada a realidade observada no país”, observam.
A proposta inclui todas as formas de educação, pública e privada, no âmbito municipal, distrital, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens Adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação - RS
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PL 5594/2020 Inteiro teor
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para considerar as atividades educacionais como essenciais.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do § 7º-D, com a seguinte redação:
“Art. 3º…………………………………………………………………………...
§ 7º-D. Incluem-se, dentre as atividades essenciais referidas no parágrafo anterior, as atividades educacionais, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, no âmbito municipal, distrital, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem um objetivo muito simples: estabelecer que a educação se torne atividade essencial em todo o território nacional. Diante disso, procura-se garantir a retomada das atividades escolares no formato presencial.
O tempo de fechamento de escolas em razão da pandemia é maior no Brasil do que nas principais nações. Além disso, a OCDE publicou estudo mostrando a relação entre a interrupção das aulas e o acúmulo de perda de habilidades e reflexo na produtividade do país; a interrupção produzirá um gap educacional que deverá ser sentido ao longo de décadas.
Ainda que as atividades escolares, em muitos locais, estejam sendo operacionalizadas de forma remota, é importante lembrar que o Brasil tem 4,8 milhões de crianças e adolescentes sem internet em casa. Isso evidencia que há uma clara limitação na adoção do ensino remoto, dada a realidade observada no país.
Por outro lado, as crianças e adolescentes também precisam de estímulo para aprender. Isso quer dizer que elas precisam de experiências, de atividades, além de contato com outras pessoas da sua idade. Observa-se ainda, para além da importância dos fatores de interação, a escola também tem um papel de segurança. Segundo a Representante da UNICEF no Brasil, Florence Bauer, a escola também tem um papel fundamental na proteção. Pesquisas e dados mostram que a maioria dos casos de violência contra crianças, meninos e meninas, acontece dentro de casa.
Fica evidente, portanto, a retomada das aulas presenciais em todo o território nacional. Nas palavras de Luiz Roberto Liza Curi, Representante do Conselho Nacional de Educação, “sem educação, não há inovação, não há economia, não há civilização, não há relacionamento, não há defesa de direitos, não há noção de direitos, não há nada disso.”
Ressalta-se, por fim, que não estamos atenuando a importância dos cuidados de saúde durante este período. Ao nosso ver, apenas precisamos garantir, através deste Projeto de Lei, que a volta às aulas seja considerada uma diretriz essencial e prioritária em território nacional.
Nestes termos, pedimos o apoio dos Nobres para a aprovação da presente proposição.
Sala da Sessão, em de dezembro de 2020
Deputada ADRIANA VENTURA NOVO/SP
Deputada PAULA BELMONTE CIDADANIA/DF
Deputada ALINE SLEUTJES PSL/PR