PL Teto de Gastos no RS

PL Teto de Gastos no RS

Projeto do Teto de Gastos no RS deve ser votado em novembro

Texto entregue à Assembleia Legislativa é decisivo para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal

Texto entregue à Assembleia Legislativa é decisivo para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal

MARIANA ALVES/JC  -  Fernanda Crancio


Encaminhado pelo governo gaúcho à Assembleia Legislativa na quinta-feira (28), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 378 /2021, que estabelece o Teto de Gastos do governo do Estado e a adequação às novas regras do teto federal deve dominar o debate do Parlamento ao longo do mês de novembro. Protocolada em regime de urgência, a proposta tramita normalmente até o dia 27, e passa a trancar a pauta de votações a partir de 30 de novembro. O projeto atende às exigências da União para a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), considerado decisivo para a consolidação do ajuste fiscal, já que garante o não pagamento da dívida estadual com o governo federal pelos próximos anos.

A matéria é considerada a última cartada da administração estadual para aderir ao programa, e substitui o conteúdo de Teto de Gastos contido na PEC 289, encaminhada em 2020 pelo Executivo. Segundo o Palácio Piratini, o teto estadual auxiliará na preservação das medidas de ajuste que vêm sendo feitas, contribuindo para a transição necessária para que o Estado volte a pagar integralmente a dívida com a União. A apresentação do projeto é a última entre as oito medidas exigidas na adesão ao RRF.

O texto do PLC 378 estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal estadual, com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas. A proposta abrange os gastos do Executivo e dos demais Poderes, Tribunal de Contas e órgãos da administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes, mas preserva a autonomia de cada um deles e afasta a possibilidade de que o Executivo fixe os limites de cada um.

O texto prevê limites individualizados para os Poderes e órgãos, que serão corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vigência por 10 exercícios financeiros, a partir de 2022.

Na justificativa do texto entregue à Assembleia, o Piratini destaca que a iniciativa busca instituir um teto de gastos para as despesas primárias, definindo limites individualizados por Poder e órgão autônomo. "A instituição desse mecanismo visa delimitar a trajetória do gasto público, contribuindo para preservar, no médio e longo prazo, os avanços recentemente conquistados nas contas públicas estaduais, superando, gradativamente, desajustes históricos nas finanças do Rio Grande do Sul."

As medidas protocoladas se somam às alterações previdenciárias e mudanças na estrutura remuneratória dos servidores públicos e demais reformas ja estabelecidas pelo Estado e voltadas ao contingenciamento de despesas e controle dos gastos, que "contribuirão sobremaneira para que as despesas públicas cresçam em ritmo sustentável a longo prazo".

Para o governo gaúcho, a instituição do teto contribuirá ainda para aprimorar a qualidade do gasto e priorizar os investimentos em políticas públicas. "A introdução de um limite explícito de gastos demandará a realização de escolhas, estimulando a discussão do mérito de cada programa a ser incluído no orçamento, o que, no médio e longo prazo, valorizará a prática de monitoramento e avaliação das políticas públicas, repercutindo na qualidade e efetividade da ação do Estado, num processo no qual o maior beneficiado será a sociedade gaúcha", diz o texto.

Buscando a harmonização com o teto previsto no RRF, o projeto elenca as despesas excluídas da base de cálculo e do teto, definidas na regulamentação do Regime de Recuperação Fiscal, e propõe uma regra que assegure flexibilidade ao Estado para a execução de investimentos, sem comprometer o ajuste fiscal, como as transferências constitucionais a municípios por repartição de receitas, as despesas custeadas com as transferências decorrentes de emendas individuais, as transferências voluntárias, e as despesas primárias vinculadas constitucionalmente com saúde e educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o piso nacional do magistério.

O projeto prevê ainda que, a partir do quarto exercício seguinte ao do pedido da adesão do Estado ao RRF, os limites e a base de cálculo possam ser alterados por ato normativo do Executivo para excluir as despesas referentes aos investimentos e às inversões financeiras. A proposta busca contemplar expectativa de retomada da capacidade financeira do Estado a médio prazo, viabilizada pelos efeitos acumulados das reformas estruturais, com a criação de espaço fiscal para a ampliação de investimentos, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.

Adequação ao teto de gastos da União

No que tange à adequação do Estado às novas regras federais contidas no teto de gastos da União (LC 156/2016), o governo destaca ainda que eliminará o risco de pagamento de R$ 15,6 bilhões em 12 meses. Os estados que alongaram o prazo de pagamento de suas dívidas com a União por um prazo adicional de 20 anos, como fez o Rio Grande do Sul, se comprometeram à época a limitar o crescimento das despesas primárias correntes à variação do IPCA nos exercícios de 2018 e 2019. Em 2018, o Rio Grande do Sul infringiu o teto, assim como outros 10 estados.

Nas regras originais da LC 156/2016, o descumprimento tem como penalidade a perda dos 20 anos adicionais de prolongamento da dívida, cujo vencimento retornaria de 2048 para 2028. Diante disso, o Congresso aprovou mudanças que preservam o alongamento da dívida por 20 anos e impedem a declaração de vencimento antecipado da diferença de parcelas por tal alongamento, além de possibilitar ao Rio Grande do Sul celebrar todos os aditivos contratuais e, assim, regularizar mais uma pendência jurídica com a União.

Dessa forma, o projeto de lei encaminhado pelo Piratini ao Legislativo gaúcho autoriza a celebração desses termos aditivos. Uma vez aprovada a lei, o Estado procederá às ações necessárias para celebração dos mesmos até o prazo limite de 31 de dezembro de 2021.




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