Planos de Assistência Médica

Planos de Assistência Médica

 Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES)

O Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES), instituído pela Resolução 002/2018, destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internação hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo, se houver disponibilidade de vaga, direito a acompanhante e café da manhã. Além disso, em caso de deferimento administrativo de reembolso de honorários médicos de acordo com os valores da Tabela IPE Saúde, o beneficiário do PAMES poderá ter o reembolso do dobro do valor de tabela ou até o limite do valor efetivamente gasto.

O IPE Saúde informa que não tem ingerência sobre a distribuição dos leitos nos hospitais credenciados, em relação ao PAMES e à disponibilidade de acomodação em leito privativo. A garantia da internação individual depende da disponibilização de quarto por parte do hospital, tendo em vista a superlotação da rede hospitalar, problema que não se restringe ao caso do IPE Saúde.

Ressalta-se, portanto, que MESMO COM PAMES, A INTERNAÇÃO EM QUARTO PRIVATIVO SERÁ CONFORME A DISPONIBILIDADE HOSPITALAR.

Veja dúvidas frequentes sobre Pames clicando aqui.

Como aderir

Carência

Pagamento por boleto

Valores de contribuição

Cancelamento

Reingresso ao PAMES

http://www.ipesaude.rs.gov.br/plano-de-assistencia-medica-suplementar-pames 

Pode ser uma imagem de texto que diz

 

Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)

O Plano de Assistência Médica Complementar (PAC), regulamentado pela Resolução 003/2018, destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica prestados pelo IPE Saúde a algumas classes de dependentes - que venham a perder a condição de dependente - e netos.  

Importante: após constar a informação de óbito do titular, a utilização do cartão dos dependentes é automaticamente suspensa - é preciso solicitar a condição como optante para garantir a permanência no IPE Saúde - veja mais informações neste link. 

Sobre a coparticipação financeira relativa a consultas e exames, optantes, PAC e dependentes optantes são enquadrados na categoria 5Veja mais detalhes clicando aqui.

Veja dúvidas frequentes sobre o tema clicando aqui.

Carências

Valores de Contribuição

Forma de Pagamento

Cancelamento

Reingresso ao PAC

http://www.ipesaude.rs.gov.br/pac 


Pode ser uma imagem de texto que diz

 

 

Coparticipação e Categorias

Um dos princípios que regem o IPE Saúde é a coparticipação financeira do usuário para utilização do benefício. As regras gerais de coparticipação estão definidas na Resolução n° 311/2000. Essa normativa define as categorias de usuários, que vão de 1 a 5, de acordo com o seu salário de contribuição; bem como as situações em que a coparticipação é devida.

Todos os dependentes, tais como cônjuge, companheiro, filho, etc (exceto os que forem PAC) são classificados na mesma categoria do titular.

IMPORTANTE: Optantes, PAC e dependente optante são enquadrados na categoria 5.

Confira abaixo a tabela com os percentuais de coparticipação de acordo com a categoria e com o tipo de atendimento pretendido:

Categoria

Salário¹

Consultas

Exames

1

Até R$ 666,09

R$ 9,00

5%²

2

De R$ 666,09 a R$ 1.776,24

R$ 13,00

10%

3

De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36

R$ 19,00

20%

4

De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48

R$ 20,00

30%

5

Acima de R$ 3.552,48

R$ 28,00

40%

¹ Os patamares para definição das categorias são estabelecidos com referência a multiplicações do Padrão I do Plano de Vencimentos, Cargos e Salários dos servidores estaduais. Consequentemente, a alteração desse valor de referência resultará em alteração dos patamares. Fique atento ao site do IPE Saúde para informações.

² Pensionistas nesta faixa estão isentos de pagamento de coparticipação em exames.

Observe o seu contracheque. O sistema está parametrizado para fazer a categorização dos beneficiários mês a mês, de modo que o recebimento de um salário maior ou menor, num determinado mês, ensejará reclassificação automática de categoria.

EXCEÇÕES À REGRA GERAL DE COPARTICIPAÇÃO

Pela Resolução n° 311/2000, a regra geral é a coparticipação do beneficiário nas consultas e nos exames clínicos de acordo com os valores estabelecidos na tabela acima. Entretanto, a própria resolução prevê exceções à regra geral:

a) Emergência e pronto-atendimento

Nas consultas emergenciais e nas consultas em pronto-atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*, a coparticipação será de R$ 31,00, que equivale a 50% do valor total da consulta (R$ 62,00 nessas situações), independentemente da categoria do beneficiário.

Entretanto, aos sábados, domingos ou feriados, ou ainda em dias úteis das 19h às 07h, o valor total da consulta é de R$ 80,60; portanto, a coparticipação de 50%, independentemente da categoria, será de R$ 40,30.

O atendimento prestado (incluindo materiais, serviços, insumos, medicamentos, taxas, etc...) terá coparticipação de 50%.

Os exames seguirão a regra geral de coparticipação.

*Verificada a ocorrência de fratura, haverá cobertura integral pelo IPE Saúde. 

b) Atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar

Nos atendimentos cirúrgicos, em regime de internação hospitalar ou de tratamento ambulatorial haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "PRONTO ATENDIMENTO CLÍNICO TRAUMATOLÓGICO CIRÚRGICO CONSULTA: R$ 62,00 50% IPE 50% SEGURADO ΕΧΑΜΕ COMPLEMENTAR De acordo com a categoria do segurado COBERTURA INTEGRAL PELO IPE MEDICAÇÃO MATERIAIS 50% IPE 50% SEGURADO COBERTURA INTEGRAL PELO IPE Entre as 19h e as 7h de segunda a sexta e o dia inteiro de sábados, domingos e feriados, valor: acréscimo de 30% nas consultas e exames complementares."
http://www.ipesaude.rs.gov.br/coparticipacao-categorias 




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