Política sobre material didático no país
MEC atualiza política sobre material didático no país
Medida federal inclui os Conselhos de Educação e Escolares nesse programa do MEC, além de definir condutas e garantir isonomia
Resolução destaca a participação do professor em todo o processo, com autonomia pedagógica no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos | Foto: Mauro Schaefer / CP
Uma nova regulamentação federal atualiza o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Essa política pública avalia e disponibiliza gratuitamente obras literárias, pedagógicas e material de apoio às escolas públicas brasileiras. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 30/8.
Uma das deliberações é que os Conselhos de Educação e Escolares são incluídos nessa ação para o material didático. Eles atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais. E esse programa do Ministério da Educação (MEC) ainda é integrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), redes de ensino e escolas, professores e produtores de recursos educacionais e seus representantes.
A nova regra estabelece a conduta dos agentes integrantes do PNLD, com princípios como isonomia e impessoalidade na execução da escolha dos recursos educacionais mais adequados ao projeto pedagógico de cada escola; e na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos. Ainda constam regras de atuação dos representantes de editoras e produtoras destes didáticos no Período Especial de Proteção da Escolha, em que são vedadas distribuição de brindes ou uso de espaços públicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais. E existem diretrizes para divulgação.
A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida, para analisar e apurar o descumprimento das normas do Conselho Deliberativo do FNDE. E estão previstas penalidades, que podem variar, de advertência à multa ou reparação de danos.
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