Portaria profissionais de apoio escolar
MEC publica portaria sobre profissionais de apoio escolar
Documento institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir o estabelecimento de diretrizes nacionais para esse grupo profissional
Publicado em 02/07/2024
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), publicou a Portaria nº 41 nesta terça-feira, 2 de julho. O documento prevê a instituição de Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de debater o estabelecimento de diretrizes nacionais para o Profissional de Apoio Escolar.
Segundo o diretor de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva da Secadi, Alexandre Mapurunga, a Portaria surge para suprir lacunas existentes na educação especial. “A falta de clareza sobre a provisão do profissional de apoio escolar gera uma lacuna no direito a esse apoio, gera o excesso de judicialização e faz com que haja soluções muito díspares entre as redes para dar conta dessa necessidade. A definição de orientações mínimas para redes e famílias tem o sentido de salvaguardar o direito garantido pela lei brasileira de inclusão”, disse.
Assim, o GT terá caráter consultivo e de assessoramento, com a finalidade de subsidiar o MEC no processo de designar as diretrizes nacionais que serão utilizadas na atuação e na formação desses profissionais. O grupo terá 45 dias para a conclusão das atividades definidas por plano de trabalho e se reunirá, por videoconferência, semanalmente ou de forma extraordinária, mediante convocação do coordenador.
Participantes – Além da Secadi, fazem parte do GT representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed); da Associação Brasileira de Pesquisa em Educação Especial (ABPEE); da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped); da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep); da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); e da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (Abraça).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
FONTE:
Câmara aprova contratação de profissional de apoio escolar para alunos da educação especial
Entre as atribuições desse profissional está o auxílio ao estudante com deficiência em atividades de alimentação, higiene e locomoção
31/10/2023
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que torna obrigatória a oferta do profissional de apoio escolar a estudantes da educação especial. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Amália Barros (PL-MT) e Jadyel Alencar (PV-PI), o texto do Projeto de Lei 4050/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO).
O profissional de apoio escolar exerce, por exemplo, atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas. No entanto, ele não interfere em técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, como médicos ou enfermeiros.
A presença desse profissional será declarada após avaliação pedagógica, e sua atuação já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o projeto aprovado pelos deputados, a indicação desse profissional deve constar no plano de atendimento educacional especializado do estudante, a ser atualizado periodicamente, na forma do regulamento, considerando as necessidades e progressos do aluno.
O plano deverá ser elaborado pelos profissionais da educação em conjunto com os responsáveis legais, convidados os profissionais da saúde quando necessário.
Formação
Quanto à formação desse profissional de apoio escolar, o projeto prevê curso ou treinamento envolvendo, no mínimo, temas como educação inclusiva e apoio escolar específico para cada público-alvo.
A pessoa terá também de receber instrução específica do professor de atendimento educacional especializado sobre o caso concreto ou casos com os quais irá trabalhar e não poderá substituir as atividades do atendimento educacional especializado ou as de escolarização.
Atribuições
A proposta define como atribuições do profissional de apoio escolar:
- facilitar a comunicação entre o aluno e os professores, os pais, a direção escolar e seus colegas;
- auxiliar em atividades de alimentação, higiene, locomoção e autorregulação;
- oferecer suporte na interação social em ambiente escolar;
- combater situações de discriminação;
- avaliar continuamente os alunos sob sua responsabilidade;
- estar preparado para atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros quando necessários;
- atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário o seu apoio;
- manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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