Portaria sobre profissionais de apoio escolar

Portaria sobre profissionais de apoio escolar

MEC publica portaria sobre profissionais de apoio escolar

Documento institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir o estabelecimento de diretrizes nacionais para esse grupo profissional

02/07/2024

 

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Foto: Reprodução/MEC

 

Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), publicou a Portaria nº 41 nesta terça-feira, 2 de julho. O documento prevê a instituição de Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de debater o estabelecimento de diretrizes nacionais para o Profissional de Apoio Escolar.  

Segundo o diretor de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva da Secadi, Alexandre Mapurunga, a Portaria surge para suprir lacunas existentes na educação especial. “A falta de clareza sobre a provisão do profissional de apoio escolar gera uma lacuna no direito a esse apoio, gera o excesso de judicialização e faz com que haja soluções muito díspares entre as redes para dar conta dessa necessidade. A definição de orientações mínimas para redes e famílias tem o sentido de salvaguardar o direito garantido pela lei brasileira de inclusão”, disse. 

Assim, o GT terá caráter consultivo e de assessoramento, com a finalidade de subsidiar o MEC no processo de designar as diretrizes nacionais que serão utilizadas na atuação e na formação desses profissionais. O grupo terá 45 dias para a conclusão das atividades definidas por plano de trabalho e se reunirá, por videoconferência, semanalmente ou de forma extraordinária, mediante convocação do coordenador. 

Participantes – Além da Secadi, fazem parte do GT representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed); da Associação Brasileira de Pesquisa em Educação Especial (ABPEE); da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped); da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep); da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); e da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (Abraça). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/mec-publica-portaria-sobre-profissionais-de-apoio-escolar?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR3y9lFexRfI1MrxutOAj60vJvvj26Q72Y9AULcFm8r_B2wIuRetxFC7W1Q_aem__MEdbMM7y
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PORTARIA SECADI/MEC Nº 41, DE 1º DE JULHO DE 2024

(DOU 02/07/2024 Edição: 125 Seção: 1 Página: 150)

Institui o Grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, com a finalidade discutir o estabelecimento de Diretrizes Nacionais para o Profissional de Apoio Escolar

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC, com a finalidade de discutir o estabelecimento de Diretrizes Nacionais para o Profissional de Apoio Escolar.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Educação no processo de estabelecimento de Diretrizes Nacionais para a atuação e formação do Profissional de Apoio escolar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi, responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho;

II - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;

III - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - Consed;

IV- Associação Brasileira de Pesquisa em Educação Especial - ABPEE;

V - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped;

VI - Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep;

VII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme; e

VIII - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas - Abraça.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou representantes legais das entidades que representam, respectivamente, e designados em ato da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.

§ 3º A Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva - Dipepi/Secadi/MEC será responsável por definir a coordenação do Grupo de Trabalho, bem como estabelecer um Secretário-Executivo para apoiar o andamento das atividades.

§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário-Executivo.

§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, autoridades públicas e representantes de instituições e organizações da sociedade civil para contribuir em atividades específicas, sem direito a voto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, por videoconferência, semanalmente, ou de forma extraordinária, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum mínimo de reunião do Grupo de Trabalho para discussão das Diretrizes Nacionais para o Profissional de Apoio Escolar será de pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes.

§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho dar-se-ão por maioria simples dentre os membros presentes, observado o quórum previsto no § 1º.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade na hipótese de empate, além do voto ordinário.

Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho serão encaminhados para análise da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, após o término de cada uma delas.

Art. 6º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEBER SANTOS VIEIRA

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secadi/mec-n-41-de-1-de-julho-de-2024-569303464 




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