Possíveis precatórios do Fundeb
Comunicado da CNTE sobre a cobrança de possíveis precatórios do Fundeb
No dia 6 de fevereiro de 2023, o Coletivo Jurídico da CNTE, que reúne as Secretarias e Assessorias Jurídicas dos Sindicatos Filiados à Confederação, realizou reunião, em Brasília, para discutir, entre outras questões, possíveis cobranças de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional nº 53 e que vigorou entre 2007 e 2020.
À luz do debate envolvendo as teses jurídicas para cobrança dos possíveis precatórios, a Diretoria Executiva da CNTE, em reunião no dia 08.02.2023, deliberou que compete a cada Sindicato da Educação – filiado ou não à CNTE -, através de suas assessorias jurídicas, decidir sobre a pertinência de ingressar com as ações próprias de cobrança dos eventuais passivos do FUNDEB, ou mesmo articular tais ações com os entes públicos locais, caso esses entendam pela conveniência em acionar o Poder Judiciário.
Dada a discussão preliminar e ainda em curso sobre a legitimidade de os sindicatos poderem atuar no polo ativo das ações, e como forma de evitar eventuais custos sucumbenciais, a CNTE reforça aos sindicatos que pretendam litigar sobre o tema, que procurem os entes públicos para ingressarem ou comporem as ações como litisconsortes.
A CNTE mantém sua assessoria jurídica à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023.
Diretoria da CNTE