Prazo de licença-maternidade
STF julga pedido para mesmo prazo de licença-maternidade na iniciativa privada e no serviço público
PGR propõe estabelecer o prazo único para todas as categorias de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias
Também foi pedida que as licenças para pais e mães são benefícios que podem ser usados pelo casal de forma partilhada, cabendo à mulher decidir quanto ao compartilhamento do período de licença com o cônjuge ou companheiro e companheira.
Confira abaixo como é a legislação atual:
Licença-maternidade na iniciativa privada: o prazo é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Licença-maternidade no serviço público federal: o prazo é de 120 dias para gestantes. Para adotantes, poderia variar de 90 a 120 dias de acordo com a idade da criança, mas o STF já garantiu, nos casos de adoção, prazo semelhante ao dos trabalhadores privados.
Licença-paternidade: o prazo geral é de 5 dias, mas também pode chegar a 20 dias com prorrogação. O tema é tratado em norma temporária da Constituição, que ainda precisa ser regulamentada.
Moraes vota contra pedido da PGR
O caso está em análise no plenário virtual, onde os votos são apresentados em uma página eletrônica da Corte. Os ministros têm até às 23h59 da próxima sexta-feira (9) para se manifestarem. Mas o julgamento pode ser suspenso e demorar mais se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra o pedido da PGR. Para ele, o tema não deve ser tratado pelo Judiciário.
“A judicatura e os Tribunais, em geral, que carecem de atribuições legislativas e administrativas enquanto funções típicas, não podem, mesmo a pretexto de concretizar os princípios constitucionais evocado pela requerente, impor uma nova conformação normativa à licença parental não prevista no ordenamento, com impactos sistêmicos significativos e potencialmente deletérios”, escreveu o ministro em seu voto.
No entanto, Moraes votou para invalidar os prazos do benefício para adotantes do serviço público e integrantes do Ministério Público. Nas duas situações, os prazos variam de acordo com a idade da criança e são menores que 120 dias.
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