Prazo de licença-maternidade

Prazo de licença-maternidade

STF julga pedido para mesmo prazo de licença-maternidade na iniciativa privada e no serviço público

PGR propõe estabelecer o prazo único para todas as categorias de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias

Por Renato Alves -  02 de agosto de 2024

 

Mães com recém-nascido: Também foi pedida que as licenças para pais e mães são benefícios que podem ser usados pelo casal de forma partilhadaMães com recém-nascido: Também foi pedida que as licenças para pais e mães são benefícios
que podem ser usados pelo casal de forma partilhada

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para uniformizar as regras da licença-maternidade para trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos, com contratos por tempo determinado ou indeterminado.

PGR propôs estabelecer o prazo único para todas as categorias de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias a partir da lei que criou o Programa Empresa Cidadã, contando a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção. 

Também foi pedida que as licenças para pais e mães são benefícios que podem ser usados pelo casal de forma partilhada, cabendo à mulher decidir quanto ao compartilhamento do período de licença com o cônjuge ou companheiro e companheira.

Confira abaixo como é a legislação atual:

Licença-maternidade na iniciativa privada: o prazo é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Licença-maternidade no serviço público federal: o prazo é de 120 dias para gestantes. Para adotantes, poderia variar de 90 a 120 dias de acordo com a idade da criança, mas o STF já garantiu, nos casos de adoção, prazo semelhante ao dos trabalhadores privados.

Licença-paternidade: o prazo geral é de 5 dias, mas também pode chegar a 20 dias com prorrogação. O tema é tratado em norma temporária da Constituição, que ainda precisa ser regulamentada. 

Moraes vota contra pedido da PGR

O caso está em análise no plenário virtual, onde os votos são apresentados em uma página eletrônica da Corte. Os ministros têm até às 23h59 da próxima sexta-feira (9) para se manifestarem. Mas o julgamento pode ser suspenso e demorar mais se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra o pedido da PGR. Para ele, o tema não deve ser tratado pelo Judiciário.

“A judicatura e os Tribunais, em geral, que carecem de atribuições legislativas e administrativas enquanto funções típicas, não podem, mesmo a pretexto de concretizar os princípios constitucionais evocado pela requerente, impor uma nova conformação normativa à licença parental não prevista no ordenamento, com impactos sistêmicos significativos e potencialmente deletérios”, escreveu o ministro em seu voto.

No entanto, Moraes votou para invalidar os prazos do benefício para adotantes do serviço público e integrantes do Ministério Público. Nas duas situações, os prazos variam de acordo com a idade da criança e são menores que 120 dias.

FONTE:

https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2024/8/2/stf-julga-pedido-para-mesmo-prazo-de-licenca-maternidade-na-inic?fbclid=IwY2xjawEbqrRleHRuA2FlbQIxMQABHTTNWD_Ttr9nDcxyXJaZA1sO9JbSo-z0UO1hwast4v_TrcuK8K-MZFtEoA_aem_osQZPGyW5IGqU07bCBUMJw 




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