Prazo para zerar precatórios
Embutida na PEC emergencial, ampliação de prazo para zerar precatórios alivia Estado, mas preocupa OAB e Judiciário
Medida aprovada na Câmara dos Deputados posterga limite de quitação para 2029
Estado do Rio Grande do Sul soma passivo de R$ 15,5 bilhões em títulos devidos a precatoristas, alguns deles há anos
Com a aprovação da PEC Emergencial — que autoriza o pagamento de auxílio às pessoas em dificuldades —, Estados e municípios ganharão mais tempo para quitar a dívida de precatórios. Por lei, o passivo deveria ser zerado até 31 de dezembro de 2024. A partir da mudança, embutida no texto chancelado na quinta-feira (11), em segundo turno, na Câmara dos Deputados, o prazo saltará para o final de 2029. A medida é criticada por quem defende os direitos dos credores e vista com preocupação no Judiciário.
Precatórios são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais superiores a 10 salários mínimos. Para Estados como o Rio Grande do Sul, onde a conta dos precatórios chega a R$ 15,5 bilhões, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a alteração é considerada um alívio aos cofres públicos, embora não solucione o problema.
Desde 2010, o governo estadual destina 1,5% da receita corrente líquida (RCL), para precatoristas. São cerca de R$ 50 milhões por mês — ou R$ 600 milhões ao ano. Nesse ritmo, em um cálculo simplista, sem considerar outras formas de abatimento, seriam necessárias pelo menos duas décadas para liquidar o saldo.
Por essa razão, atingir a meta até 2024 é improvável, e o tema já vinha sendo debatido no Congresso. A expansão do período, conforme o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, torna a situação menos dramática. O economista considera a modificação positiva tanto para os gestores públicos quanto para os donos dos precatórios, porque, na avaliação dele, “abre um horizonte no qual é possível pensar uma solução estruturada”.
Sem dinheiro suficiente em caixa, Cardoso reconhece que será preciso buscar alternativas para cumprir a nova meta. Em tese, os valores teriam de chegar a no mínimo R$ 1,5 bilhão anuais (algo como uma folha salarial a mais do Executivo por ano), mas o secretário aposta em outras saídas.
— A mudança é positiva, porque o prazo de 2024 era impossível para vários Estados, inclusive para nós. Ainda assim, 2029 é um prazo curto, já que a soma que temos a pagar é bastante alta. Vai depender de outras medidas, como acelerar o programa de compensação (troca de dívidas tributárias por precatórios) e os acordos de conciliação. Hoje, não temos condições de destinar mais recursos — ressalta Cardoso.
Se a modificação é vista com bons olhos na Fazenda, quem representa os credores vê o atraso como prejudicial. Para o vice-presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS), Ricardo Bertelli, a decisão “é um completo absurdo”.
— Mais uma vez, quem pagará a conta é o credor, que já não aguenta mais esperar, ainda mais agora, frente a tudo que está acontecendo. Postergar o pagamento acabará gerando ainda mais insegurança jurídica, uma vez que, quando chegarmos perto de 2029, virá outro adiamento e assim o governo vai instituindo o calote — critica Bertelli, que também é assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers).
A juíza Alessandra Bertoluci, coordenadora da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, também lamenta a possibilidade de protelação.
— É prejudicial tanto aos credores, por razões óbvias, quanto para os devedores, devido à correção da dívida (IPCA-E mais juros). No caso do Rio Grande do Sul, considerando os atuais repasses, é preciso ponderar que, de fato, o Estado não conseguiria encerrar o regime especial de pagamento em 2024. Ao mesmo tempo, por ser um ente superendividado, acabará pagando mais caro com a dilatação do prazo. De qualquer forma, sendo esse o entendimento do Congresso, cabe ao poder Judiciário aplicar a lei — diz a magistrada.
O que são precatórios
São dívidas do poder público resultantes de ações judiciais superiores a 10 salários mínimos. No caso do RS, decorrem principalmente de questões salariais (envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas), desapropriações e cobranças indevidas de importas.
Tamanho da dívida
O saldo devido, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, é de cerca de R$ 15,5 bilhões, o equivalente a 10 folhas de pagamento dos servidores do Executivo.
O que muda com a PEC
O prazo de quitação total da dívida passa de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2029. É a segunda vez que o limite é ampliado. Originalmente, até a emenda constitucional nº 99, de 2017, o passivo deveria ter sido zerado no final de 2020, o que foi alterado na emenda (para 2024).
Precatórios da última rodada de negociação começam a ser pagos
PGE analisa créditos registrados no orçamento de 2004
Omar Freitas / Agencia RBS
A Justiça começou a liberar pagamentos de precatórios do Rio Grande do Sul incluídos na última rodada de negociação. Em julho, a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) divulgou que havia recebido 12.892 manifestações de interesse de credores em fechar acordo. Dessas, 8.730 tiveram formulários definitivos preenchidos. Somente com esse documento é possível negociar para receber o crédito. Para aceitar o acordo, o credor precisa abrir mão de 40% do valor corrigido do precatório. A última etapa é a revisão do crédito para posterior liberação do dinheiro pela Justiça.
A sétima rodada de negociação – lançada em março – foi a maior já realizada. Estão incluídos precatórios inscritos nos orçamentos de 2005 a 2009. Somadas, essas dívidas do Estado chegam R$ 4,7 bilhões.
Conforme a PGE, desde o término do prazo para manifestação de interesse, os esforços estão concentrados na análise dos precatórios. O órgão explica, no entanto, que todo edital convocatório inclui também uma reconvocação dos credores de rodadas anteriores - estes que estão tendo o dinheiro liberado no momento. Ou seja, em função desses mais antigos, os mais novos da última rodada de negociação ainda não puderam ser analisados. Os procuradores estão debruçados em processos com créditos registrados em 2004.
Com isso, a previsão é de que os expedidos em 2005 comecem a ser revisados para pagamento em janeiro. Segundo a PGE, o coronavírus impactou diretamente na realização do serviço, reduzindo a velocidade dos procedimentos em função da alteração de rotinas.
Foram analisadas até agora 1.606 manifestações de interesse da sétima rodada (que é a última), sendo que 687 foram consideradas aptas a receber proposta de acordo.
Também em função da pandemia, a PGE não estima prazo para conclusão do pagamento de todos esses credores.
- Em função da pandemia, ainda não é possível fazer uma previsão de término das análises. Em contrapartida, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está digitalizando o acervo de processos físicos (o que inclui os precatórios), de modo que, com a conclusão da tarefa, haverá um impacto positivo no ritmo do nosso trabalho, permitindo-se fazer alguma previsão mais correta durante o ano de 2021 - explica o Supervisor da Câmara de Conciliação de Precatórios, Fábio Casagrande. Projeta, no entanto, que a conclusão da digitalização dos processos físicos pelo Tribunal de Justiça deverá agilizar o trabalho dos procuradores.
Outra alteração na rotina da PGE para liberar pagamentos o mais rápido possível foi a suspensão das reuniões de conciliação.
- Também em razão da pandemia, uma das primeiras medidas tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios, ainda para os acordos remanescentes das rodadas anteriores (principalmente da sexta rodada), foi a suspensão das reuniões de conciliação, passando-se a celebrar os acordos de forma virtual, por troca de documentos. Atualmente, estamos utilizando um sistema de assinatura por certificado digital disponibilizado pela PROCERGS que traz segurança e agilidade no trâmite de documentos - acrescenta Casagrande.
Após o fechamento do acordo, o prazo para que o credor receba efetivamente seu precatório está hoje em 60 dias. Mas a expectativa é de que esse tempo diminua a partir de 2021.
Ainda não há prazo para abrir nova rodada de negociação.
Balanço das negociações
Desde a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE, em 2015, foram realizados 7.462 acordos, e o estoque da dívida de precatórios foi reduzido em mais de R$ 990 milhões. Em 2019, o valor pago em precatórios superou o montante de novas inscrições.
A dívida do Estado em precatórios chega a R$ 16 bilhões. É feito depósito mensal de 1,5% da receita corrente líquida para quitar os créditos, valor que representa aproximadamente R$ 50 milhões. Metade vai para os acordos e metade para a ordem cronológica.
26 anos para receber precatório
As preferências, que são precatórios de idosos e doentes graves, acabam com os recursos anuais do Estado destinados para a fila da ordem cronológica. Com isso, quem não aceita acordo ou não está nas preferências, está sem receber há anos. O último pagamento de precatório fora dessas duas rubricas (preferências e acordos) ocorreu em 25 de novembro de 2011, no valor de R$ 89.599,30, quitando o saldo devido à época à Companhia Empreendimento Turísticos Guarita de Torres por uma desapropriação. O Estado já havia pago a esse credor outras cinco parcelas em 1995, 2006, 2009, 2010 e 2011, no total de R$ 5.960.633,80. O precatório foi registrado no orçamento de 1985. Ou seja, o credor esperou 26 anos para receber a integralidade de seu crédito.
Quase 13 mil credores de precatórios encaminham acordo com o Estado
Quem aceitar o pagamento terá de abrir mão de 40% do valor corrigido da dívida
20/07/2020 - EDUARDO MATOS
A Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recebeu 12.892 manifestações de interesse na sétima rodada de conciliação de precatórios. Dessas, 8.730 formulários definitivos foram preenchidos. Somente com esse documento é possível sentar na mesa de negociação para receber o crédito.
O prazo para envio de interesse terminou na última sexta-feira (17). A partir de agora, a PGE pedirá os processos referentes a esses créditos ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para calcular os valores. Para aceitar o acordo, o credor precisa abrir mão de 40% do valor corrigido do precatório.
A sétima rodada de negociações – lançada em março – foi a maior já realizada. Estão incluídos precatórios inscritos nos orçamentos de 2005 a 2009. Somadas, essas dívidas do Estado chegam R$ 4,7 bilhões.
Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o número desta rodada foi muito expressivo, visto que, somando as seis anteriores, a PGE havia registrado aproximadamente 17 mil manifestações de interesse.
— O nosso intuito é sempre dar mais celeridade e pagar o maior número de precatórios possível. Sabemos a importância dessa questão para a sociedade e destacamos que o Estado vem depositando, mensalmente, os valores destinados aos acordos. Mesmo neste momento difícil de pandemia, seguimos efetivando acordos e realizando os pagamentos devidos — ressalta Costa.
Desde a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE, em 2015, foram realizados 7.462 acordos, e o estoque da dívida de precatórios foi reduzido em mais de R$ 990 milhões. Em 2019, o valor pago em precatórios superou o montante de novas inscrições.
A dívida do Estado em precatórios chega a R$ 16 bilhões. É feito depósito mensal de 1,5% da Receita Corrente Líquida para quitar os créditos, valor que representa aproximadamente R$ 50 milhões.
Pagamento
Segundo a PGE, após o encerramento da manifestação de interesse, a Câmara de Precatórios entra em algumas fases do processo até chegar o pagamento. O tempo pode variar em razão da complexidade da ação, análise e apresentação de toda a documentação necessária. O tempo mínimo, se tudo estiver no trâmite correto, é de 60 dias, nos casos mais rápidos. O trabalho termina com a assinatura do termo de acordo. Os pagamentos são realizados pelos tribunais com o dinheiro depositado mensalmente na conta de acordos.