Precatórios do magistério

Precatórios do magistério

Precatórios do magistério estão dentro do limite imposto pelo governo

14/11/2021

Economista explica que valores individuais devidos aos educadores não chegam a R$ 600 mil. Portanto, estão fora da Pec do Calote proposta pelo governo Bolsonaro, o que implica em pagamento de uma só vez, como manda a Justiça.

Presidente Jair Bolsonaro e ministro da Economia Paulo Guedes deveriam tirar as mãos do dinheiro alheio. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

Presidente Jair Bolsonaro e ministro da Economia Paulo Guedes deveriam tirar as mãos do dinheiro alheio. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

Consultado pelo Dever de Classe, o economista Carlos N Nogueira explicou que os precatórios do magistério estão dentro do limite imposto pelo próprio autor da Pec do Calote, o presidente Jair Bolsonaro. Logo, afirma, valores individuais devidos aos professores devem ser pagos de uma vez só, pois não atingem os R$ 600 mil estipulados pelo governo caloteiro. 

Os precatórios do magistério estão dentro do limite imposto pelo governo?

Pec do Calote reza que valores até R$ 600 mil devem ser pagos sem parcelamentos, como manda a Justiça. A parte individual a que cada professor tem direito não chega a esse valor. Logo, deve ser paga imediatamente também.

Explique melhor...

Os precatórios do antigo Fundef são resultados de ações impetradas na Justiça por prefeitos e governadores. Do montante, 60% no mínimo devem ir para os docentes. Na hora do rateio, o que cada professor receberá não chega ao limite de R$ 600 mil estipulado pelo próprio governo. Por isso, dinheiro dos educadores também não deve ser parcelado.

Como operacionalizar tal questão?

Simples. No Senado, algum parlamentar pode propor separar dos valores já ganhos na Justiça por estados e municípios a parte dos professores, ou seja, os 60%. Daí é só ver quanto cada um tem direito e pagar. Não creio que terá docente cujo valor de precatório ultrapasse R$ 600 mil. Ressalto que essa seria apenas uma alternativa para livrar os docentes do calote. O mais correto mesmo, porém, é que todos os precatórios, de qualquer valor, sejam pagos de uma única vez, como manda a Justiça.

 

https://www.deverdeclasse.org/l/precatorios-do-magisterio-nao-precisam-de-parcelamento/ 




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