Claudir Tigre / TCE/Divulgação

Claudir Tigre / TCE/Divulgação

Antes de se esgotarem as 72 horas dadas pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cezar Miola para que a Secretaria da Educação apresentasse um plano de recuperação das aulas perdidas durante a greve do magistério, o secretário Faisal Karam foi até seu gabinete prestar contas.

Acompanhado da secretária-adjunta, Ivana Flores, Faisal detalhou as ações da secretaria desde o dia em que foi deflagrada a greve, as orientações para as coordenadorias regionais e o calendário de recuperação, questionado por Miola.

O conselheiro pediu um “plano de ação pormenorizado, explicitando os meios que se pretende utilizar para sua efetiva concretização com objetivo de implementar a imediata recuperação dos dias letivos”.

Miola esclareceu que seu objetivo ao expedir a medida cautelar foi o de buscar solução para as dificuldades por que passam os estudantes da rede estadual e suas famílias.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2020/01/secretario-de-educacao-presta-contas-a-conselheiro-do-tce-sobre-recuperacao-das-aulas-ck55wdie002i201oc9bpolrh8.html

 

Leia a 

Representação do Ministério Público de Contas nº 1/2020 – MPCdecorrente de documentação enviada por Parlamentar da Assembleia Legislativa deste Estado, noticiando possíveis inconformidades praticadas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul. 

O Conselheiro Cezar Miola na representação que o MP fez notificando a SEDUC em razão da greve  do Magistério, cita uma decisão do Min. Celso de Mello na Ação Direta de Preceito Fundamental.  
A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional – “ qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental."

A representação aponta vários direitos dos alunos que estão sendo negados, infelizmente não vemos um pronunciamento sobre a obrigatoriedade da recuperação das aulas sem o devido pagamento dos dias de greve, direito legitimo e garantido na Constituição Federal.

Marli H.K. da Silva 

 

Leia o Acordo de greve proposto pelo governo para que o colega grevista autorize formalmente os descontos relativos aos dias de greve