Prestar contas ao TCE
Secretário de Educação presta contas a conselheiro do TCE sobre recuperação das aulas
Na segunda-feira, Cezar Miola deu 72 horas para que pasta apresentasse plano de conclusão do ano letivo de 2019
Claudir Tigre / TCE/Divulgação
Antes de se esgotarem as 72 horas dadas pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cezar Miola para que a Secretaria da Educação apresentasse um plano de recuperação das aulas perdidas durante a greve do magistério, o secretário Faisal Karam foi até seu gabinete prestar contas.
Acompanhado da secretária-adjunta, Ivana Flores, Faisal detalhou as ações da secretaria desde o dia em que foi deflagrada a greve, as orientações para as coordenadorias regionais e o calendário de recuperação, questionado por Miola.
O conselheiro pediu um “plano de ação pormenorizado, explicitando os meios que se pretende utilizar para sua efetiva concretização com objetivo de implementar a imediata recuperação dos dias letivos”.
Miola esclareceu que seu objetivo ao expedir a medida cautelar foi o de buscar solução para as dificuldades por que passam os estudantes da rede estadual e suas famílias.
Leia a
- Representação do Ministério Público de Contas nº 1/2020 – MPC, decorrente de documentação enviada por Parlamentar da Assembleia Legislativa deste Estado, noticiando possíveis inconformidades praticadas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselheiro Cezar Miola na representação que o MP fez notificando a SEDUC em razão da greve do Magistério, cita uma decisão do Min. Celso de Mello na Ação Direta de Preceito Fundamental.
“A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional – “ qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental."
A representação aponta vários direitos dos alunos que estão sendo negados, infelizmente não vemos um pronunciamento sobre a obrigatoriedade da recuperação das aulas sem o devido pagamento dos dias de greve, direito legitimo e garantido na Constituição Federal.
Marli H.K. da Silva
Leia o Acordo de greve proposto pelo governo para que o colega grevista autorize formalmente os descontos relativos aos dias de greve