Probabilidade de ganhar o PISO

Tema 1218 (Piso Salarial do Magistério) – Probabilidade de Aprovação e Implicações no RJ
1. Probabilidade de aprovação
Em maio de 2022 o STF, por maioria (7 votos a 4), entendeu ser constitucional a questão do piso e admitiu sua repercussão geral. O relator atual do Tema 1218 é o ministro Cristiano Zanin (antigo advogado sindical), e análises sindicais já destacam que “o STF reconheceu a repercussão geral do tema por maioria de votos, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin”. Essa combinação (Zanin, Fachin, Moraes, Barroso, Nunes Marques, etc., a favor, contra um bloco menor formado por Fux, Cármen Lúcia, Rosa e Toffoli) indica forte inclinação à aprovação. Além disso, a PGR ingressou com ADI (7.516/DF) questionando aspectos da atualização do piso, sinalizando apoio a interpretação que valorize os professores.
Composição do STF: Em 26/05/2022 a maioria dos ministros (Barroso, Fachin, Moraes, Nunes Marques, Mendonça etc.) considerou constitucional vincular o piso à carreira, vencendo Fux, Rosa, C. Lúcia e Toffoli. Se mantido esse padrão de votos, haveria em torno de 7 ministros favoráveis – acima do mínimo necessário. Sindicatos ressaltam que o tema 1218 foi admitido “por maioria de votos”, reforçando expectativa de deferimento.
PGR e entidades: A Procuradoria-Geral da República (Aras) ajuizou ADI exigindo maior segurança jurídica na fixação do piso. Organizações de professores cobram efeito amplo do piso (incidindo em toda a carreira). Esse apoio institucional do PGR e a mobilização sindical aumentam a chance de uma interpretação favorável ao magistério.
Jurisprudência prévia: O STJ (Tema 911) havia decidido que o piso nacional só era obrigatório para o vencimento inicial, sem reflexo automático em toda a carreira (esse efeito só ocorreria se lei local o determinasse). Agora o STF, que já reconheceu a constitucionalidade da lei do piso (ADI 4167/2011), julga se estende o piso a todas as faixas. Essa diferença de entendimento dá mais peso ao voto da maioria e sugere alta probabilidade de reforma da jurisprudência do STJ.
2. Implicações práticas para professores do RJ
Reestruturação salarial: Com a aprovação da tese, o piso nacional passaria a ser o vencimento inicial obrigatório em todas as carreiras do magistério. No Rio, isso significaria reajustar cada nível ou classe para manter as progressões (por exemplo, faixas intercaladas por incrementos de 12%-15%). Ou seja, elevar o piso (que em 2023 foi de R$ 4.420,36 para 40h) elevaria proporcionalmente todos os salários subsequentes, beneficiando professores mais antigos.
Ativos e inativos: A mudança abrangeria docentes ativos e também aposentados/pensionistas. O próprio PL estadual 483/2023 previa pagamento do piso “retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023” para todos os integrantes do magistério, incluindo inativos. Já há decisões no TJRJ confirmando que o piso é base mínima obrigatória e ordenando recalcular salários (inclusive de aposentados) com base nele. Na prática, os professores inativos do RJ também teriam suas pensões reajustadas conforme o piso.
Impacto orçamentário: O governo do Rio admite que o custo seria muito alto. Estimou-se que equiparar integralmente o piso à carreira geraria um “risco de dano irreversível de R$ 6,3 bilhões” aos cofres públicos. O PL 483/2023 determinou que as despesas decorrentes seriam custeadas pelo orçamento da Educação (suplementando-o se necessário), o que indica que será preciso reforçar verbas do Fundeb/SEEDUC. Assim, aprovar o piso integral exigirá suplementar o orçamento estadual para arcar com o reajuste de toda a folha da educação.
Medidas já adotadas no RJ: Em 05/2023 o governador Cláudio Castro anunciou decreto garantindo que “nenhum professor receba menos que o piso nacional” e que o pagamento do piso seria incluído já na folha de maio de 2023 (a diferença, relativa à folha de maio, seria paga em folha suplementar de junho). Com a validação do Tema 1218 pelo STF, essas medidas se tornariam obrigatórias e imediatas: o Estado teria que readequar os planos de carreira locais para aplicar efetivamente o piso, pagando retroativamente todas as diferenças, sem uso de complementos transitórios.
3. Prazos após eventual aprovação até 19/12/2025
Prazo legal/administrativo: Não há prazo fixo explicitado em lei além da “imediata” observância da decisão. O PL 483/2023 sugere um parâmetro: ele previa retroatividade a 1º/01/2023 para o piso. Por analogia, se o STF decidir até 19/12/2025, espera-se que o RJ adote o piso a partir de 1º/01/2026. O governador poderá editar ato executivo ou enviar lei complementando o plano de carreira logo em janeiro de 2026, antes do fechamento da folha do mês.
Implementação orçamentária: Embora a decisão seja constitucional, normalmente a efetivação ocorre no próximo ciclo orçamentário disponível. Em 2023, o Rio planejou pagar o piso já na folha de maio (publicando um decreto no fim de maio), poucos meses após o reajuste. Seguindo esse exemplo, espera-se que após dezembro de 2025 o Estado faça o ajuste orçamentário em janeiro e incorpore o piso na folha de janeiro/2026 (paga em fevereiro). Em outras palavras, bastaria incluir o novo piso nas dotações do orçamento de 2026 e pagar o reajuste na primeira folha útil.
Início do pagamento: Com a aplicação do piso vigente a partir de 1º/01/2026, os professores do RJ começariam a receber o novo salário já na folha de janeiro de 2026 (sendo paga no fim de jan/ini de fev). Eventuais diferenças retroativas (por exemplo, se o piso de 2026 fosse aplicado desde jan/2026) provavelmente seriam quitadas em uma folha suplementar logo nos meses iniciais de 2026 – tal como o governo fez em junho/2023 para pagar as diferenças de maio. Em resumo, espera-se que, considerando prazos burocráticos, os efeitos financeiros se concretizem nos primeiros meses de 2026, logo após a definição final do tema pelo STF.
Fontes: Decisões judiciais e informes oficiais sobre o piso nacional (STF Recurso Extraordinário 1326541, Tema 1218, e decisões correlatas); parecer e ADI da PGR; notas de imprensa e legislação estadual do RJ (decretos, PL 483/2023).





