Procedimento denúncia irregularidades

Procedimento denúncia irregularidades

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2023  

(DOE 12/9/2023)              PDF

 

Determina aos servidores públicos estaduais os procedimentos quanto ao recebimento e ao encaminhamento das denúncias acerca de irregularidades no âmbito do serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e VII, da Constituição do Estado,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º Os servidores públicos estaduais que receberem denúncia de irregularidades no serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, independente de serem relativas ao seu órgão de lotação, devem orientar o denunciante, nos termos do Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018, a encaminhar a denúncia por meio de:

I - formulário eletrônico do Canal Denúncia, disponível em https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial, com opção de sigilo;

II - formulário físico, a ser encaminhado presencialmente ou pelos correios, por escrito, ao posto de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado, no endereço da Av. Borges de Medeiros, nº 1501 - andar térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP: 90119-900; ou

III - e-mail: ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br.

 

§ 1º O atendimento de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feito por, pelo menos, dois servidores públicos. 

§ 2º Os servidores públicos devem disponibilizar aos denunciantes formulário físico de denúncia, conforme anexo único, ou acesso a computador com internet, para envio do formulário eletrônico de denúncia ou e-mail, nos termos do "caput" deste artigo.

§ 3º O formulário físico deverá ser encaminhado imediatamente pelo servidor público que recebeu a denúncia, de forma digitalizada, para o e-mail ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br e, em até cinco dias, ser encaminhado o documento físico para o endereço referido no inciso II do "caput" deste artigo.

§ 4º No caso de relato verbal, se o denunciante se recusar ou desistir de formalizar a denúncia de imediato ou a proceder da forma orientada pelos servidores públicos, a recusa ou a desistência deve ser registrada em termo a ser assinado por, pelo menos, dois servidores públicos presentes no momento do fato e encaminhado para arquivamento na Ouvidoria-Geral do Estado.

 

Art. 2º Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que integram a Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem, por meio dos coordenadores, diretores e chefes de equipes, orientar e dar ciência a todos os servidores públicos sob sua responsabilidade a respeito do procedimento previsto no art. 1º desta Ordem de Serviço.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, devem ser divulgadas e disponibilizadas cópias do Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018, bem como desta Ordem de Serviço, na intranet, nos e-mails funcionais e nas repartições públicas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 3º O Gestor Local, de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto n. 54.155, de 11 de julho de 2018, auxiliará o órgão ou entidade na implementação e na aplicação desta Ordem de Serviço.

 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

 

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - RELATO

 

Nome Completo do Denunciante: ______________________________________________

Deseja sigilo a respeito da sua identidade? Sim ( ) Não ( ).

E-mail:___________________________________________________________________

Telefone para contato: ____________________________________________________________

Órgão/Entidade e/ou nome do Agente Público Denunciado: ________________________________


Aos _____ dias do mês de _______________ do ano de dois mil e _____, recebi o seguinte relato referente a uma DENÚNCIA, nos termos do Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018: ______________________________________________________________________

______________________________________________________________________


Foi/Foram entregue(s) documento(s)? Sim ( ) Não ( ). Se sim, quais/quantidade de folhas? __________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________


Na ocasião o Cidadão/Denunciante foi cientificado que o Termo de Recebimento de Denúncia será encaminhado à Ouvidoria Geral do Estado, a qual avaliará a respeito dos requisitos mínimos para o recebimento da Denúncia previstos no art. 5º, incisos I a III, §1º e §2º, do Decreto nº 54.155/2018, bem como que o seu número de protocolo será enviado para o e-mail informado, assim que a Demanda for incluída no Sistema.

 

_____________________________________

Assinatura do Denunciante


Concordo com o relato e estou ciente das orientações prestadas.

 

_______________________________________

Assinatura do Agente Público 1)

Responsável pelo Atendimento

_______________________________________

Assinatura do Agente Público 2)

Responsável pelo Atendimento

 

FONTE:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=901914&fbclid=IwAR322FeJojWEE7AdjOoj3hlx8KFpXARwLGPzdziZ4yf9jNMyBRXUHwbQVGM 




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