ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2023
(DOE 12/9/2023) PDF
Determina aos servidores públicos estaduais os procedimentos quanto ao recebimento e ao encaminhamento das denúncias acerca de irregularidades no âmbito do serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e VII, da Constituição do Estado,
DETERMINA:
Art. 1º Os servidores públicos estaduais que receberem denúncia de irregularidades no serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, independente de serem relativas ao seu órgão de lotação, devem orientar o denunciante, nos termos do Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018, a encaminhar a denúncia por meio de:
I - formulário eletrônico do Canal Denúncia, disponível em https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial, com opção de sigilo;
II - formulário físico, a ser encaminhado presencialmente ou pelos correios, por escrito, ao posto de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado, no endereço da Av. Borges de Medeiros, nº 1501 - andar térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP: 90119-900; ou
III - e-mail: ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br.
§ 1º O atendimento de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feito por, pelo menos, dois servidores públicos.
§ 2º Os servidores públicos devem disponibilizar aos denunciantes formulário físico de denúncia, conforme anexo único, ou acesso a computador com internet, para envio do formulário eletrônico de denúncia ou e-mail, nos termos do "caput" deste artigo.
§ 3º O formulário físico deverá ser encaminhado imediatamente pelo servidor público que recebeu a denúncia, de forma digitalizada, para o e-mail ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br e, em até cinco dias, ser encaminhado o documento físico para o endereço referido no inciso II do "caput" deste artigo.
§ 4º No caso de relato verbal, se o denunciante se recusar ou desistir de formalizar a denúncia de imediato ou a proceder da forma orientada pelos servidores públicos, a recusa ou a desistência deve ser registrada em termo a ser assinado por, pelo menos, dois servidores públicos presentes no momento do fato e encaminhado para arquivamento na Ouvidoria-Geral do Estado.
Art. 2º Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que integram a Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem, por meio dos coordenadores, diretores e chefes de equipes, orientar e dar ciência a todos os servidores públicos sob sua responsabilidade a respeito do procedimento previsto no art. 1º desta Ordem de Serviço.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, devem ser divulgadas e disponibilizadas cópias do Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018, bem como desta Ordem de Serviço, na intranet, nos e-mails funcionais e nas repartições públicas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 3º O Gestor Local, de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto n. 54.155, de 11 de julho de 2018, auxiliará o órgão ou entidade na implementação e na aplicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - RELATO
Nome Completo do Denunciante: ______________________________________________
Deseja sigilo a respeito da sua identidade? Sim ( ) Não ( ).
E-mail:___________________________________________________________________
Telefone para contato: ____________________________________________________________
Órgão/Entidade e/ou nome do Agente Público Denunciado: ________________________________
Aos _____ dias do mês de _______________ do ano de dois mil e _____, recebi o seguinte relato referente a uma DENÚNCIA, nos termos do Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018: ______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Foi/Foram entregue(s) documento(s)? Sim ( ) Não ( ). Se sim, quais/quantidade de folhas? __________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Na ocasião o Cidadão/Denunciante foi cientificado que o Termo de Recebimento de Denúncia será encaminhado à Ouvidoria Geral do Estado, a qual avaliará a respeito dos requisitos mínimos para o recebimento da Denúncia previstos no art. 5º, incisos I a III, §1º e §2º, do Decreto nº 54.155/2018, bem como que o seu número de protocolo será enviado para o e-mail informado, assim que a Demanda for incluída no Sistema.
_____________________________________
Assinatura do Denunciante
Concordo com o relato e estou ciente das orientações prestadas.
_______________________________________
Assinatura do Agente Público 1)
Responsável pelo Atendimento
_______________________________________
Assinatura do Agente Público 2)
Responsável pelo Atendimento
FONTE:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=901914&fbclid=IwAR322FeJojWEE7AdjOoj3hlx8KFpXARwLGPzdziZ4yf9jNMyBRXUHwbQVGM