Programa Aprende Mais 2022

Programa Aprende Mais 2022

Está aberto o período de inscrições para formação de professores do Programa Aprende Mais 2022

Publicação: 

POR CAINAN SILVA SOB A SUPERVISÃO DE DIEGO DA COSTA


Os professores das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e os supervisores escolares podem confirmar sua inscrição para o curso de formação do Aprende Mais 2022 entre os dias 21 de fevereiro e 3 de março. O processo é realizado online por meio do site do Portal Educação RS portal.educacao.rs.gov.br.

A formação acontece entre os meses de março e novembro, ao longo de quatro ciclos, e é dividida entre momentos síncronos e assíncronos. Serão realizadas três transmissões ao vivo por ciclo no canal do YouTube TV Seduc RS. Os professores que não puderem assistir simultaneamente poderão ver depois no canal.

As primeiras lives acontecerão nos dias 2 e 3 de março e serão destinadas para os professores do Ensino Médio de Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente. A primeira rodada de transmissões ocorrerá das 19h às 20h30. O cronograma segue na segunda semana de março para professores dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.

Bolsas de Formação

Além de um certificado, após a conclusão dos quatro ciclos, o professor recebe, também, a Bolsa Formação, instituída pelo Decreto nº 56.137, de 14/10/2021, e a Portaria nº 261/2021.

I - R$ 200,00 (duzentos reais) por ciclo realizado para a formação, a capacitação ou o aperfeiçoamento de professores dos anos inicias do Ensino Fundamental; 

II - R$ 300,00 (trezentos reais) por ciclo realizado para a formação, a capacitação ou o aperfeiçoamento de professores dos anos finais do Ensino Fundamental; 

III - R$ 300,00 (trezentos reais) por ciclo realizado para a formação, a capacitação ou o aperfeiçoamento de professores do Ensino Médio; e 

IV - R$ 500,00 (quinhentos reais) por ciclo realizado para a formação, a capacitação ou o aperfeiçoamento dos Supervisores Escolares. 

Aprende Mais

O Programa Aprende mais tem o objetivo de recuperar e promover a aceleração da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes da Rede Estadual, proporcionando oportunidades para que desenvolvam as habilidades essenciais e avancem com sucesso em sua trajetória escolar.

Avançar na Educação

Com o objetivo de melhorar a infraestrutura física e tecnológica das escolas, assegurar a recuperação da aprendizagem pós-pandemia, qualificar o ensino público gaúcho de forma mais inclusiva e equitativa e capacitar os profissionais envolvidos, o governo do Estado lançou o Avançar na Educação.

O projeto contempla um plano de investimentos de R$ 1,2 bilhão na educação estadual até 2022, entre obras, tecnologia, capacitação e programas para melhorar a aprendizagem. É o maior investimento na educação estadual gaúcha dos últimos 15 anos.

A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) informa que a redução anual do número de matrículas se deve a diminuição das taxas de natalidade. Fenômeno que ocorre no Rio Grande do Sul e em todo o país.

Em 2012, a Rede Estadual contava com 1.083.873 alunos. Em 2017 eram 930 mil estudantes. Agora, em 2022, a Rede possui 750 mil alunos matriculados.

A Seduc ressalta ainda que, mesmo com a redução da taxa de natalidade, existem regiões do Estado que apresentam uma maior densidade populacional, principalmente na região metropolitana de Porto Alegre, o que faz com algumas localidades tenham maior demanda e procura por vagas do que outras. 

https://educacao.rs.gov.br/esta-aberto-o-periodo-de-inscricoes-para-formacao-de-professores-do-programa-aprende-mais-2022 

 

DECRETO Nº 56.137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui o APRENDE MAIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o APRENDE MAIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM, no âmbito do Sistema de Ensino Público Estadual, com o objetivo de melhorar a proficiência em Língua Portuguesa e em Matemática dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, por meio da atualização da matriz de referência, bem como mediante a capacitação e a qualificação dos docentes e das equipes gestoras.

Art. 2º As ações do programa têm por objetivo:

I - recuperar e aprofundar o processo de alfabetização do 1º ao 5º ano do Ensino

Fundamental;

II - potencializar a política de alfabetização integral da rede estadual, desenvolvendo múltiplas linguagens, letramento e competências socioemocionais; e

III - recuperar e aprofundar as habilidades essenciais dos componentes curriculares de

Língua Portuguesa, de Matemática e de Competências Socioemocionais.

Art. 3º O Programa contemplará os seguintes eixos:

I - Matrizes de Referência - Flexibilização Curricular;

II - Material Didático - digital e impresso;

III - Avaliação Diagnóstica e Formativa - "Avaliar é Tri";

IV - Formação - Aspectos Cognitivos e Socioemocionais;

V - Tecnologias Digitais - "Google sala de aula e letramento digital"; e

VI - Acompanhamento - "Não deixe ninguém para trás".

Art. 4º Os eixos estão compreendidos em três abordagens:

I - flexibilização da Matriz Curricular a partir do ano de 2021, com o aumento da carga horária de língua portuguesa e de matemática;

II - capacitação dos professores de modo a contribuir com a redução ou a eliminação dos déficits de aprendizagem apresentados pelos estudantes, bem como contribuir com o desenvolvimento de suas habilidades socioemocionais; e

III - utilização de material didático de apoio pedagógico para a consulta e o uso no Programa de Recuperação e Aprofundamento de Aprendizagem, disponibilizado pela Secretaria da Educação.

Art. 5º Serão concedidas bolsas de estudo, consistentes em auxílio financeiro aos membros do magistério indicados para a participação dos cursos de formação definidos pela

http://www.al.rs.gov.br/legis
Secretaria da Educação no âmbito do programa instituído por este Decreto, pelo prazo de até quatro meses, conforme ato do Secretário de Estado da Educação.

§ 1º As bolsas de estudo de que trata o "caput" deste artigo serão concedidas nos seguintes valores:

I - R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para a formação, a capacitação ou o aperfeiçoamento de professores dos anos inicias do Ensino Fundamental;

II - R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para a formação, a capacitação ou o aperfeiçoamento de professores dos anos finais do Ensino Fundamental;

III - R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para a formação, a capacitação ou o aperfeiçoamento de professores do Ensino Médio;

IV - R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para a formação, a capacitação ou o aperfeiçoamento dos Coordenadores Pedagógicos, Supervisores Escolares e Orientadores Escolares.

§ 2º A bolsa de estudos será paga cumulativamente quando houver a participação em mais de um curso de formação, de capacitação ou de aperfeiçoamento, nos termos dos incisos I a III do § 1º deste artigo.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2021.

https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=72095&hTexto=&Hid_IDNorma=72095 

 

PORTARIA Nº 261/2021

(DOE 29 de Outubro de 2021, partir da página: 19)

Regulamenta o artigo 5º do Decreto nº 56.137, de 14 de outubro de 2021, que institui o Aprende Mais - Programa de Recuperação e Aceleração da Aprendizagem.

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III da Constituição do Estado, considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 56.137, de 14 de outubro de 2021, que institui o Aprende Mais - Programa de Recuperação e Aceleração da Aprendizagem, bem como o que consta no expediente administrativo nº 21/1900-0034269-2,

RESOLVE:

Art. 1º Serão indicados para a participação nos cursos de formação os profissionais da Educação Básica, conforme segue:

I - Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que atendem os componentes integrados (Língua Portuguesa e Matemática);

II - Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental que atendem os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;

III - Professores do Ensino Médio que atendem os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;

IV - Supervisores Escolares;

V - Orientadores Educacionais em escolas onde não há Supervisores Escolares;

VI - Diretor de Escola onde não há Supervisores Escolares e Orientadores Educacionais; e,

VII - Vice-Diretor de Escola, no impedimento do Diretor de Escola, onde não há Supervisores Escolares e Orientadores Educacionais.

Art. 2º A bolsa de estudos, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 56.137, de 14 de outubro de 2021, será paga cumulativamente quando houver a participação em mais de um curso de formação, de capacitação ou de aperfeiçoamento, nas hipóteses dos incisos I a III do artigo 1º.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=627322&fbclid=IwAR0TUBClHgXUPo3l8QEBSuXhfWe63sRYYoOI3cBbjZLAIQNZBrOW8Y6ctdg 




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