Programa para profissionais da educação
MEC estuda retomar programa voltado para profissionais da educação
14/08/2023
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (11), portaria que cria um grupo de trabalho para avaliar a retomada e propor melhorias para o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário). Criado em 2007, o programa foi descontinuado em 2017, na gestão do então presidente Michel Temer.
O grupo de trabalho deverá atuar por 90 dias e terá 20 integrantes – dez titulares e dez suplentes – representantes das secretarias de Educação Profissional e Tecnológica, de Educação Básica e de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do MEC.
Também terão representantes a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Fórum Nacional de Educação (FNE), a Confederação dos Trabalhadores da Educação (CNTE), o Conselho dos Secretários Estaduais de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e o Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf).
Após o termino dos trabalhos, um relatório final sobre a retomada e melhorias do Profuncionário deverá ser enviado ao Ministro da Educação.
Formação
Voltado para profissionais da educação básica, o programa teve início com a oferta de cursos técnicos de nível médio para a formação inicial desses profissionais. Em 2010, o programa foi ampliado e passou a oferecer cursos superiores e formação continuada, quando foi incorporado à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Em 2011, o Profuncionário começou a ter participação dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, que, além de ofertar cursos técnicos e superiores de formação inicial e continuada para profissionais da educação, também contribuía na elaboração do plano estratégico de oferta.
FONTE:
PORTARIA Nº 1.574, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
(DOU 11/08/2023 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 41)
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a retomada e melhorias do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de avaliar a retomada e melhorias do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos órgãos e das entidades seguintes:
I - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, que o coordenará;
II - Secretaria de Educação Básica - SEB;
III - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
IV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
V - Fórum Nacional de Educação - FNE;
VI - Confederação dos Trabalhadores da Educação - CNTE;
VII - Conselho dos Secretários Estaduais de Educação - Consed;
VIII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
IX - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; e
X - Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e das entidades relacionados no caput deverão ser indicados por seus respectivos dirigentes máximos ao titular da Setec, podendo ser substituídos a qualquer tempo.
§ 2º As indicações dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhadas pela Setec ao Ministro de Estado da Educação, que emitirá ato de designação.
Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar de suas reuniões como colaboradores, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente via webconferência, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação aprovada pela maioria de seus membros.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições em caso de empate.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.
Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão providos pela Setec.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Após o término do prazo de que trata o art. 7º, a Setec encaminhará o relatório final para análise do Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA