Programa Parceiro da Escola no STF
JULGAMENTO PREVISTO PARA SEXTA-FEIRA (13/11)
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade do programa Parceiro da Escola, do Governo do Paraná para o período entre 13 e 23 de novembro. A análise foi incluída na pauta virtual do Plenário após o ministro Alexandre de Moraes devolver os autos nesta quinta-feira (29/10).
O julgamento está previsto para começar às 11h de sexta-feira (13/11) e terminar às 23h59 de segunda-feira (23/11). O processo é relatado pelo ministro Nunes Marques.
Em maio, o relator votou pela manutenção de parte das regras do programa, mas propôs restrições à atuação das empresas privadas na rede estadual de ensino. Nunes Marques considerou inconstitucional permitir que as empresas parceiras contratem professores, por entender que a atividade docente não pode ser terceirizada.
O ministro também votou para impedir que as atividades extracurriculares oferecidas pelas empresas envolvam funções próprias de professores. Outro ponto do voto é a ampliação do direito de participação nas consultas públicas do programa, com a inclusão de estudantes a partir dos 16 anos.
Apesar das restrições, Nunes Marques considerou constitucional a parceria com empresas privadas para a gestão administrativa e financeira das escolas, desde que o Estado mantenha a responsabilidade pelas políticas educacionais e pela gestão pedagógica.
A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questiona a Lei estadual que regulamentam o programa.
O repórter Brayan Valêncio procurou o Partido dos Trabalhadores, responsável pela ação, e a Secretaria de Estado da Educação para comentarem a retomada do julgamento, mas não obtivemos retorno até o momento.
: Hugo Silveira/SEED-PR
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