Propaganda antecipada e risco eleitoral
Carnaval, propaganda antecipada e risco eleitoral: os limites jurídicos do desfile da Acadêmico de Niterói; por Felipe Vieira
16 de fevereiro de 2026
O desfile da Acadêmico de Niterói no Grupo Especial da Marquês de Sapucaí, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, extrapolou o campo cultural e passou a integrar o debate jurídico-eleitoral.
Antes mesmo da apresentação, ao menos dez ações judiciais e representações foram protocoladas na Justiça e no Tribunal de Contas da União. Partidos e parlamentares da oposição sustentaram que o enredo poderia configurar propaganda eleitoral antecipada. Na última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o pedido liminar que pretendia impedir o desfile. Ao negar a suspensão, contudo, os ministros registraram alerta expresso de que condutas eventualmente praticadas na avenida poderiam configurar ilícito eleitoral.
A negativa da liminar não encerra a controvérsia. O mérito das representações ainda poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral.
A escola apresentou narrativa biográfica do presidente, desde a infância no agreste pernambucano, passando pela migração para São Paulo, o trabalho como torneiro mecânico, a liderança sindical e a ascensão à Presidência da República.
A comissão de frente reproduziu a rampa do Palácio do Planalto, em alusão à posse presidencial. Atores representaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e os ex-presidentes Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro.
Em um dos carros alegóricos, houve críticas às políticas sociais e à condução da pandemia durante o governo Bolsonaro. Na parte final do desfile, o carnavalesco fez referência à prisão do ex-presidente.
O presidente Lula esteve presente na Sapucaí, desceu do camarote para cumprimentar integrantes da escola e repetiu o gesto com representantes de outras agremiações.
A recepção do público foi heterogênea: enquanto o setor popular recebeu o desfile com manifestações de apoio, parte dos camarotes reagiu com vaias ao enredo.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano do pleito. Antes desse marco, é vedado o pedido explícito de voto. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, admite a análise de propaganda antecipada quando, mesmo sem pedido direto, o conjunto das circunstâncias revela contexto eleitoral, exaltação de pré-candidato e gravidade suficiente para desequilibrar a disputa.
O presidente Lula já declarou intenção de disputar a reeleição. Esse elemento passa a integrar o contexto fático a ser considerado em eventual julgamento de mérito.
Para o advogado especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos, a negativa da liminar não impede eventual condenação futura. Segundo ele, ainda que não tenha havido pedido explícito de voto, o contexto geral — referências ostensivas ao homenageado, ano eleitoral, dimensão do evento, menções a adversários e eventual repasse de verba pública — pode ser analisado sob o critério da gravidade das circunstâncias. Ele ressalta que a liminar indeferida não corresponde a julgamento definitivo e que a instrução processual deverá considerar todas as peculiaridades do caso.
Mayer dos Santos também observa que pedidos liminares para impedir previamente eventos dessa natureza não são comuns, uma vez que, em regra, representações por propaganda antecipada são apreciadas após a ocorrência dos fatos. Na avaliação dele, o caso pode se tornar referência jurisprudencial para situações semelhantes no futuro. Outro ponto mencionado é a recomendação prévia da Advocacia-Geral da União para que ministros evitassem participação no evento, o que, segundo ele, indicaria percepção institucional de risco jurídico.
O advogado Alberto Rollo, igualmente especialista em direito eleitoral, avalia que pode ter havido extrapolação em determinados elementos do desfile. Ele cita a repetição de refrões associados a campanhas, o uso de bandeiras e menções como “não anistia” e “não ao tarifasso”, sustentando que caberá à Justiça avaliar se o conjunto ultrapassou os limites legais e qual seria a gravidade jurídica das circunstâncias, podendo eventual sanção variar conforme o enquadramento adotado.
Em sentido diverso, o coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, sustenta que não há impedimento jurídico para homenagem dessa natureza e que se trata de reconhecimento a uma figura pública de relevância histórica. Para ele, a tentativa de impedir o desfile poderia produzir efeito político inverso ao pretendido, ampliando sua repercussão.
O senador Sérgio Moro afirmou nas redes sociais que a apresentação caracterizaria propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder, associando o episódio ao uso de recursos públicos.
Do ponto de vista técnico-eleitoral, três aspectos tendem a ser centrais em eventual julgamento: a existência ou não de pedido explícito ou implícito de voto; a gravidade das circunstâncias no contexto pré-eleitoral; e eventual comprometimento do princípio da paridade de armas entre pré-candidatos.
A negativa da liminar pelo Tribunal Superior Eleitoral não equivale a absolvição prévia. O mérito das representações poderá estabelecer parâmetros relevantes para situações futuras.
O Carnaval historicamente dialoga com política e temas sociais. A especificidade deste episódio reside na combinação de fatores: presidente em exercício, declarado pré-candidato, presença física no evento e referências diretas a adversários em período pré-eleitoral.
Se a Justiça Eleitoral entender que houve apenas manifestação cultural, reafirmará a amplitude da liberdade artística. Se considerar que houve extrapolação com finalidade eleitoral, poderá delimitar com maior precisão os contornos entre expressão cultural e propaganda.
Em ano pré-eleitoral, a fronteira entre cultura e campanha tende a se tornar mais sensível. É justamente nessa zona cinzenta que a Justiça Eleitoral será chamada a se pronunciar — e o entendimento firmado poderá influenciar o equilíbrio institucional nos próximos ciclos eleitorais.
Felipe Vieira
@felipevieirajornalista
FONTE:
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PT DIZ QUE NÃO HÁ 'FUNDAMENTO JURÍDICO' |
A oposição partiu para o ataque após o desfile da Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval do Rio de Janeiro e ironizou a oposição, especialmente o bolsonarismo. O partido Novo e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência em 2026, anunciaram que vão acionar a Justiça Eleitoral para pedir a inelegibilidade do petista.
O senador afirmou nas redes sociais que a ação contra “os crimes do PT na Sapucaí” será protocolada rapidamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No domingo, o senador declarou que o presidente utilizou dinheiro público para fazer campanha antecipada durante o carnaval e comparou o episódio à decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. A área jurídica do PT divulgou nota afirmando que não há “fundamento jurídico” para qualquer discussão dessa natureza em relação ao episódio.
Leia, saiba mais e entenda: http://glo.bo/4rZy9k6 #JornalOGlobo
Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
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Walber Agra descarta irregularidade eleitoral em homenagem a Lula em desfile ○ advogado eleitoral Walber Agra, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avaliou que a homenagem feita pela Acadêmicos de Niterói não apresenta elementos suficientes para responsabilizar ○ presidente Luiz lnácio Lula da Silva na Justiça Eleitoral.
Segundo Agra, não estão configurados os requisitos necessários para caracterizar abuso de poder econômico ou político.
Para ○ jurista, a origem dos recursos envolvidos não seria majoritariamente federal, ○ que afastaria, em sua análise, eventual irregularidade sob esse aspecto.
○ advogado também destacou que não identifica ○ requisito da gravidade, considerado essencial em ações dessa natureza. "Eu não vejo a questão elementar de abuso de poder econômico e político, porque a maior parte do dinheiro não é federal. Segundo, eu não vejo uma questão essencial que é a gravidade. E, terceiro, se houvesse isso, a participação do presidente foi periférica e não acrescenta nada a toda essa discussão", afirmou.







