Proposta da Undime para CNE
Undime apresenta considerações à proposta de Parecer do CNE sobre reorganização dos calendários escolares e atividades pedagógicas durante pandemia da Covid-19
Na última sexta-feira (17), o Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou minuta do Parecer que normatizará a flexibilização do calendário letivo, bem como um edital de chamamento para consulta pública sobre a proposta, com intuito de colher subsídios e contribuições para a deliberação da matéria pelo Colegiado.
Os dirigentes da Undime, membros da diretoria executiva nacional e das presidências das 26 seccionais, presentes nas Reuniões de Gestão Ampliada (2019-2021), realizadas nos dias 20 e 22 de abril debateram a proposta do Parecer, inclusive com membros do CNE.
Considerando a importância da discussão do Parecer e diante da consulta pública relativa à proposta, os dirigentes deliberaram e formalizaram um documento com contribuições, preocupações e sugestões.
No texto enviado ao Conselho, a Undime reitera que é salutar e necessário que o CNE elabore Parecer para orientação em nível nacional quanto à reorganização do calendário escolar e normatize sobre a possibilidade ou não de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, diante da excepcionalidade neste período de isolamento social, com aulas suspensas.
A Undime defende que todas as ações propostas emergencialmente devem ser pautadas na legislação nacional, considerando a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Educação e a Base Nacional Comum Curricular considerando a diversidade territorial do país e, ainda, a autonomia dos Sistemas Municipais de Ensino, como forma de dar transparência e segurança jurídica aos atos da administração pública em todas as instâncias.
Entre os pontos de contribuições, está a premissa de que é pertinente que seja considerada como uma das possibilidades, não da forma indutora como se apresenta no texto preliminar do Parecer, o uso de atividades pedagógicas não presenciais enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais. Entretanto, devem ser devidamente sinalizadas e disciplinadas as condições estruturais e metodológicas mínimas para sua oferta pelas redes e escolas.
No que se refere à Educação Infantil, tanto para as creches (0 a 3 anos) ou pré escola (4 e 5 anos), haja vista que a LDB não permite o uso de aulas não presenciais para esta etapa, a Undime considera que é razoável e oportuno que para este momento especial, o Conselho, no máximo, autorize que a escola possa continuar fornecendo de modo sistemático, orientações aos pais para realizarem atividades de estímulo às crianças, com ênfase nas vivências, experiências, interações, jogos e brincadeiras, de maneira lúdica, criativa e prazerosa, como forma de contribuir para o desenvolvimento das dimensões afetiva e motora, promovendo e fortalecendo os aspectos emocionais e as relações familiares, durante o período de afastamento físico das instituições de ensino e do convívio social com outras crianças e professores, em decorrência da pandemia.
Além disso, pontua que na educação infantil a avaliação é realizada sem o objetivo de promoção e recomenda a retirada da sugestão de uso do caderno de atividades escolares para casa, até porque o uso desse material didático estruturado não faz parte do cotidiano e da realidade da maioria das redes municipais de ensino, que respondem por 85% dessa oferta.
No texto, a Undime também recomenda que o Parecer contemple e trate de forma específica da Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Indígena, Quilombola e do Campo, considerando as suas especificidades. A necessidade dos órgãos normativos municipais e estaduais regulamentarem sobre as suas especificidades é apontada, porém a Undime destaca que o Parecer precisa tratar dessa recomendação, considerando a gestão democrática.
Clique aqui para acessar as considerações à proposta de Parecer do CNE.
Fonte: Undime