INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 5, DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços, decorrentes da pandemia do COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, considerando a posição do Comitê de Monitoramento da Pandemia do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º A dispensa da realização de prova de vida para aposentados, pensionistas e militares inativos, vinculados ao RPPS/RS, fica prorrogada até o dia 31/12/2021.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não se aplica aos pensionistas no grau de filho estudante e equiparados, os quais devem observar o disposto na Instrução Normativa nº 04, de 30 de março de 2021, sob pena de suspensão do pagamento do benefício previdenciário.
Art. 2º A suspensão dos serviços de protocolo e das oitivas em sindicâncias, prevista pelo art. 4º da Instrução Normativa IPE Prev nº 04, de 20 de março de 2020, e pelo art. 2º da Instrução Normativa IPE Prev nº 3, de 29 de março de 2021, fica prorrogada até o dia 31/08/2021.
Art. 3º Certidões de habilitação e de vínculo, bem como cópias de processos e de documentos, poderão ser solicitadas pelo e-mail atendimento-prev@ipe.rs.gov.br .
Art. 4º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação no DOE-e.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Diretor-Presidente.
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=547965